TJCE - 0052408-78.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:09
Expedição de Alvará.
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27/10/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:56
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 64512160
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 64512160
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22/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Processo nº 0052408-78.2021.8.06.0069 Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A, ingressou, através de advogado constituído, com recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanado erro material na sentença de ID nº 30599402 deste Juízo que jugou procedente o pedido autoral e não manifestou-se sobre a compensação do valor posto a disposição da parte requerente. É o breve relatório.
Decido. Verifico que o presente recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo de cinco dias (artigo 83 da Lei 9.099/95) contados da ciência da decisão.
Verifico, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade recursais.
Admito, pois, o recurso. Quanto ao mérito, examinando atentamente as razões invocadas pelo nobre e diligente Procurador da parte embargante, é forçoso reconhecer que houve omissão deste juízo no tocante a não ter determinado a compensação do valor posto a disposição da requerente a título de empréstimo.
ISTO POSTO, reconhecendo a omissão suscitada, ACOLHO os embargos declaratórios para acrescentar à sentença de ID nº 30599402 o parágrafo: "Determino que seja abatido do valor da condenação, o montante depositado indevidamente em favor da autora, conforme extrato de ID nº 30103085, em atenção ao disposto no art. 884, do CC, devidamente corrigido pelos mesmos critérios de correção monetária adotados para o ressarcimento das parcelas descontadas indevidamente do benefício da requerente." pelas razões acima, mantendo intactos os demais efeitos da sentença. Intimem-se.
Expedientes necessários. Coreaú/CE, 19 de julho 2023.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64512160
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64512160
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21/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 16:40
Conclusos para decisão
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02/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 01:19
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 15/08/2022 23:59.
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07/08/2022 00:27
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 10:39
Julgado procedente o pedido
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16/02/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2022 11:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
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11/02/2022 11:11
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2022 23:54
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/01/2022 11:16
Mov. [12] - Certidão emitida
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13/01/2022 20:19
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2022 Data da Publicação: 14/01/2022 Número do Diário: 2762
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13/01/2022 19:23
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 11:03
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 13:57
Mov. [8] - Expedição de Carta
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13/12/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 16:16
Mov. [6] - Certidão emitida
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06/12/2021 11:52
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 11/02/2022 Hora 11:40 Local: Sala Juizado Especial Situacão: Pendente
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24/11/2021 19:31
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00175997-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/11/2021 19:04
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12/11/2021 17:44
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 15:32
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2021 15:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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