TJCE - 3000375-50.2021.8.06.0137
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 04:10
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA REIS MATOS em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 04:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:25
Juntada de informação
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29/08/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 64822983
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PACATUBA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95, fundamento e passo a DECIDIR. Analisando os autos, verifico que a instituição bancária informou o depósito judicial referente ao valor integral do débito.
Por sua vez, o autor requer a expedição de alvará para levantamento dos referidos valores, satisfazendo, portanto, a obrigação de pagar contida em sentença. Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Dito isto, sabe-se que a existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
No caso dos autos, resta evidente a satisfação com o crédito depositado, impondo-se o fim do litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Em vista do pagamento integral da obrigação, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (R$ 2.596,99), a ser destinado à conta bancária cujos dados estão contidos na petição de ID n. 64692214. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em vista do desinteresse recursal manifestado, determino a imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento do feito. Data e assinatura no sistema. -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 64822983
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25/08/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:45
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2023 19:37
Expedição de Alvará.
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26/07/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 04/07/2023 23:59.
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12/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 09:34
Processo Reativado
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05/06/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 22:54
Decorrido prazo de RAFAELA MARIA REIS MATOS em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 22:54
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 01/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
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09/03/2023 09:28
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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09/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:05
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 09:17
Juntada de ata da audiência
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02/02/2023 12:57
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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01/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DA ROCHA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:03
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 02/02/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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27/10/2022 14:30
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2022 13:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
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25/03/2022 17:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DA ROCHA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2022 23:59:59.
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21/03/2022 19:48
Outras Decisões
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14/03/2022 07:36
Conclusos para despacho
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02/03/2022 09:54
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2022 22:42
Juntada de Certidão
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16/02/2022 22:35
Juntada de Certidão
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15/02/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 12:53
Conclusos para despacho
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17/01/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 11:48
Juntada de Certidão
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27/10/2021 11:41
Audiência Conciliação redesignada para 16/02/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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23/10/2021 10:03
Juntada de documento de comprovação
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28/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:48
Expedição de Intimação.
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28/09/2021 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2021 16:29
Conclusos para decisão
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10/09/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 16:29
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Pacatuba.
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10/09/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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