TJCE - 0012654-25.2016.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 154053219
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09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 154053219
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08/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154053219
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08/05/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORADA NOVA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORADA NOVA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:54
Decorrido prazo de Maria Cleide da Silva em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2024. Documento: 129773589
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12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 129773589
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12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo n.: 0012654-25.2016.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Licença Prêmio] Requerente: Maria Cleide da Silva Requerido: MUNICIPIO DE MORADA NOVA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferida nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "É o relatório.
Decido.
Ab initio, compulsando os autos, constata-se que a parte executada anuiu com os cálculos apresentados pela exequente, não apresentando impugnação, nos termos dos Id. 54023418.
Considerando, pois, a concordância quanto ao valor a ser pago, na forma do art. 535, §3º do CPC, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados em Id. 54026140, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Considerando que o crédito executado (honorários sucumbenciais) não ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, estabelecido pela legislação de Morada Nova como limite para o pagamento de obrigações definidas como de valor, não se submete, portanto, ao regime de precatórios estabelecido no art. 100 da CRFB/88, mas ao regime de pagamento de obrigações de pequeno valor, mediante expedição de RPV, conforme disposto no art. 100, §§3º e 4º c/c o art. 87 das ADCTs, ambos da Constituição Federal de 1988.
Diante do teor do documento do Id. 79021293, autorizo o pagamento da RPV na conta indicada no Id. 54026127.
Expeça-se o respectivo RPV.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após a expedição do RPV e demais medidas necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias.
Morada Nova/CE, data registrada no sistema eletrônico. -
11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129773589
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11/12/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:46
Determinado o arquivamento
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11/12/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 17:53
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67490498
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0012654-25.2016.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Licença Prêmio] Requerente: Maria Cleide da Silva Requerido: MUNICIPIO DE MORADA NOVA Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da decisão proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos.
Analisando os autos, observo que, apesar do pedido de pagamento dos honorários sucumbenciais em conta do escritório de advocacia no ID 54026127, a sociedade de advogados não consta na procuração acostada à inicial da fase cognitiva (ID 54026240), em desacordo com o art. 15, §3º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Ademais, tanto a jurisprudência da Corte da Cidadania, como a dos tribunais inferiores, esta alinhada com a primeira, é no sentido de que a sociedade de advogado não possui legitimidade para requerer o levantamento de honorários sucumbenciais se não constar expressamente o nome da pessoa jurídica na procuração, veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, há ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a procuração deixar de indicar o nome da sociedade. 2.
Agravo Interno da sociedade de advogados desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1739006 RS 2020/0195848-0, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 16/08/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021, destaquei) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS INCLUÍDA NA PROCURAÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA - SUSPENSÃO - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do entendimento consolidado perante o STJ, a sociedade de advogados tem legitimidade para executar a verba honorária sucumbencial, desde que o nome da pessoa jurídica conste expressamente do instrumento de mandato outorgado aos sócios. 2.
Caso em que a procuração foi outorgada individualmente aos advogados, com a indicação expressa da sociedade de que fazem parte, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei n. 8.906/1994, estando a pessoa jurídica, portanto, legitimada à execução os honorários advocatícios de sucumbência. 3.
Tendo sido atribuído efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos nos autos da ação de conhecimento, com a determinação suspensão do principal (reintegração de posse da fazenda), impositiva se faz, também, a suspensão da execução provisória dos honorários advocatícios de sucumbência, até o julgamento definitivo daqueles aclaratórios. (TJ-MS - AI: 14060858020188120000 MS 1406085-80.2018.8.12.0000, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 30/07/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 31/07/2019, destaquei) Feitas essas considerações, INDEFIRO, por ora, o pedido do ID. 54026127. Intime-se o causídico subscritor da petição supra para, no prazo de 15 dias, incluir todos os causídicos indicados na procuração do 54675467 como requerentes do pedido de execução de honorários sucumbenciais, com indicação das respectivas contas bancárias e de como será rateada entre todos a verba sucumbencial, ou, de modo alternativo, apresente declaração escrita de todos eles, com firma reconhecida em cartório, ou assinada digitalmente, autorizando a transferência do numerário relativo aos honorários de sucumbência para a conta da sociedade de advogados. Expedientes necessários. Cumpra-se." -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67490498
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25/08/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:32
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:08
Mov. [106] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/11/2022 09:48
Mov. [105] - Concluso para Despacho
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24/11/2022 11:22
Mov. [104] - Correção de classe: Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)/Corrigida a classe de Cumprimento de sentença para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
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29/06/2022 09:47
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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28/06/2022 18:23
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.22.01803979-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/06/2022 17:56
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24/06/2022 04:54
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0159/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
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22/06/2022 14:52
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2022 17:41
Mov. [99] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 09:15
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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19/10/2021 21:51
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00171582-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2021 21:23
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04/10/2021 10:14
Mov. [96] - Decurso de Prazo
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05/09/2021 00:15
Mov. [95] - Certidão emitida
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27/08/2021 21:22
Mov. [94] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 2684
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25/08/2021 13:59
Mov. [93] - Certidão emitida
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25/08/2021 13:41
Mov. [92] - Certidão emitida
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25/08/2021 13:39
Mov. [91] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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25/08/2021 13:07
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 11:33
Mov. [89] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2021 15:18
Mov. [88] - Encerrar análise
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29/03/2021 15:13
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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29/03/2021 14:16
Mov. [86] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00166588-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2021 13:52
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11/03/2021 22:44
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 2569
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11/03/2021 22:44
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 2569
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11/03/2021 22:44
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 2569
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10/03/2021 13:11
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 17:51
Mov. [81] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 14:02
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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11/01/2021 14:32
Mov. [79] - Conclusão
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11/01/2021 14:32
Mov. [78] - Redistribuição de processo - saída: Reestruturação das varas
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11/01/2021 14:32
Mov. [77] - Processo Redistribuído por Sorteio: Reestruturação das varas
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29/10/2020 13:18
Mov. [76] - Concluso para Despacho
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29/10/2020 12:31
Mov. [75] - Certidão emitida
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29/10/2020 11:06
Mov. [74] - Conversão para Processo Digital
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30/09/2020 13:28
Mov. [73] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: 229
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30/09/2020 13:27
Mov. [72] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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30/09/2020 13:26
Mov. [71] - Autos entregues com carga: vista à parte do processo/Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
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30/09/2020 13:26
Mov. [70] - Recebimento
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04/10/2019 10:59
Mov. [69] - Recebimento
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04/10/2019 10:59
Mov. [68] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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03/10/2019 15:24
Mov. [67] - Documento: JUNTADA DE DESPACHO
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03/10/2019 12:23
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2019 12:17
Mov. [65] - Recebimento: MAIO
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03/10/2019 12:17
Mov. [64] - Remessa: MAIO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
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30/05/2019 14:36
Mov. [63] - Concluso para Despacho: MAIO Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Raynes Viana de Vasconcelos
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29/05/2019 11:38
Mov. [62] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que em 02/05/2019 decorreu o prazo para o município do despacho de fls 98, tendo a parte autora requerido o cumprimento de sentença, (fls. 104/110).
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27/03/2019 13:55
Mov. [61] - Documento: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/03/2019 12:27
Mov. [60] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: 489
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22/03/2019 12:27
Mov. [59] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
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22/03/2019 12:27
Mov. [58] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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22/03/2019 12:26
Mov. [57] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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20/03/2019 13:02
Mov. [56] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sousanny Maria Nunes Maria Santos
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20/03/2019 13:02
Mov. [55] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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20/03/2019 09:34
Mov. [54] - Informações
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18/03/2019 11:06
Mov. [53] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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15/03/2019 09:08
Mov. [52] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Procuradoria Geral do Município Especificação do local de destino: Procuradoria Geral do Município
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15/03/2019 09:08
Mov. [51] - Recebimento
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13/03/2019 15:14
Mov. [50] - Informações
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13/03/2019 08:48
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 13/03/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: Página:
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13/03/2019 08:46
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2019 09:25
Mov. [47] - Documento: despacho
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25/02/2019 09:52
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/02/2019 09:40
Mov. [45] - Remessa: JANEIRO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova
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25/02/2019 09:40
Mov. [44] - Recebimento: JANEIRO
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14/01/2019 16:16
Mov. [43] - Concluso para Despacho: JANEIRO Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JORGE CRUZ DE CARVALHO
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14/01/2019 16:14
Mov. [42] - Trânsito em julgado: TRANSITOU EM JULGADO EM: 30.07.2018
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14/01/2019 16:13
Mov. [41] - Documento: JULGAMENTO DE RECURSO
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20/10/2017 09:18
Mov. [40] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. JULGAMENTO DE RECURSO - ALMOX (C 14) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/01/2017 16:41
Mov. [39] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO ag. julg. de recurso (C-14) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/01/2017 15:58
Mov. [38] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS DE QUEM: MM Juiz com despacho - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/01/2017 15:58
Mov. [37] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM Juiz PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS com despacho - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/01/2017 15:57
Mov. [36] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM Juiz PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS com despacho - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/12/2016 10:31
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JB-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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16/12/2016 10:31
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: TJCE PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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02/12/2016 13:51
Mov. [33] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2016 11:45
Mov. [32] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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25/10/2016 10:25
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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25/10/2016 10:25
Mov. [30] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/10/2016 08:56
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTRARRAZÕES - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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05/10/2016 08:56
Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JA-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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28/09/2016 10:11
Mov. [27] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADORIA DO MUNICIPIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA com petição - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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09/09/2016 11:35
Mov. [26] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: DR.MARILIA FUNCIONARIO: ANDREA NO. DAS FOLHAS: 64 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/09/2016 DATA FINAL DO PR
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08/09/2016 10:35
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. INTIMAR MUNICIPIO PESSOALMENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/09/2016 10:34
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES APELAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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02/09/2016 11:04
Mov. [23] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DRA. RAPHAELA BARROS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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24/08/2016 10:12
Mov. [22] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. PAULO FRANCO FUNCIONARIO: SOCORRO NO. DAS FOLHAS: 51 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/08/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 09/09/2016 - Local:
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22/08/2016 11:02
Mov. [21] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/08/2016 11:02
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. INTIMAR MUNICIPIO PESSOALMENTE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/08/2016 11:02
Mov. [19] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/08/2016 09:29
Mov. [18] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/08/2016 09:20
Mov. [17] - Improcedência: JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO VEICULADA, PELO QUE EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, I, DO CPC). - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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30/06/2016 12:43
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO JB-8 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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30/06/2016 12:31
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CONTESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/06/2016 09:40
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. PRAZO ATÉ 20/07/2016 D-1,2,3 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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22/06/2016 09:39
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/06/2016 14:43
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.184.39525-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/06/2016 00:00
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2016.184.39525-5 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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07/06/2016 11:09
Mov. [10] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. MANDADO B-1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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07/06/2016 11:08
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO EXPEDIDO MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/05/2016 09:14
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. REAL. EXP. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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20/05/2016 09:14
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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15/04/2016 14:42
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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15/04/2016 14:39
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL tombo 8.717/2016, fls. 171. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE MORADA NOVA
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14/04/2016 16:48
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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14/04/2016 16:41
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ORDINÁRIA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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14/04/2016 16:41
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
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08/04/2016 17:36
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MORADA NOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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