TJCE - 3022571-63.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:23
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 11:23
Alterado o assunto processual
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25/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:17
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132733405
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132733405
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21/01/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132733405
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21/01/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA ESTADUAL em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA ESTADUAL em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/06/2024. Documento: 88665615
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88665615
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27/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3022571-63.2023.8.06.0001 ASSUNTO: [Ambiental] CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL DECISÃO Recebidos hoje.
Proceda-se ao devido apensamento ao feito executivo nº 0892162-48.2014.8.06.0001.
Recebo os embargos à execução fiscal para discussão, eis que fora efetivado o depósito no valor da dívida excutida, estando assim a execução fiscal já garantida, como impõe o artigo 16, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais.
Atento aos ditames do artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário ante a existência do depósito integral do débito, e considerando que tal exigência legal foi atendida pelo executado (ID. 60642544), acolho o pedido do embargante para atribuir efeito suspensivo.
Certifique-se a apresentação dos embargos nos autos principais.
Ao embargado, para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito -
26/06/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88665615
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26/06/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 20:26
Conclusos para despacho
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21/03/2024 19:14
Juntada de Certidão
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09/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 64828290
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24/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza4ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3022571-63.2023.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Recebidos hoje.
Verifico que a petição inicial encontra-se desacompanhada de comprovante de pagamento das custas processuais.
Assim, determino que a embargante promova a juntada de prova do recolhimento das custas, no prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290, do CPC.
Intime-se. Fortaleza/CE, 26 de julho de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 64828290
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23/08/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:56
Conclusos para despacho
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11/07/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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