TJCE - 0811222-52.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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22/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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20/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67464751
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67464751
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0811222-52.2021.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: EDNA MARIA DE GOES RODRIGUES S E N T E N Ç A Vistos etc.
A Fazenda Pública ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a cobrança de débito inscrito na dívida ativa conforme atesta(m) a(s) CDA que acompanha(m) a inicial.
Citada pelo correio, a parte executada compareceu aos autos para informar o parcelamento do débito e realizar a juntada de comprovantes de pagamento.
Sobreveio manifestação do exequente, informando a quitação administrativa do débito e requerendo a extinção da execução, com expressa renúncia ao direito recursal e dispensa de vista dos autos sobre a publicação da sentença. É o que considero necessário relatar.
O pagamento da dívida representa inequívoco reconhecimento da existência de débito perante a Fazenda Pública e é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, inciso I do CTN), tendo como resultado a extinção da execução fiscal, pois seu objetivo foi atingido.
Portanto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do crédito tributário, segundo informou a exequente, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/15.
Honorários fixados em 10%, ressalvado se incluídos no pagamento efetuado ou se dispensados pelo credor.
Custas pela metade pelo(a) executado(a), a teor do artigo 90, § 2º, do CPC/2015, que deverá ser intimado(a) para recolhê-las no prazo de quinze (15) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte executada através de seus advogados para ciência da sentença e pagamento das custas no prazo legal.
Dispensada a intimação do Exequente, por ter renunciado expressamente ao prazo recursal e à sua intimação para ciência do julgado.
Transitado em julgado o feito, não havendo o recolhimento das custas, certifique-se e oficie-se à célula da dívida ativa do Estado para inscrição do débito através da Procuradoria-Geral do Estado.
Após, arquive-se.
Fortaleza/CE., 24 de agosto de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
30/08/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 29/08/2023. Documento: 67464751
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28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Vara de Execuções Fiscais Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-902, Fone: 34928896/8898, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0811222-52.2021.8.06.0001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: EDNA MARIA DE GOES RODRIGUES S E N T E N Ç A Vistos etc.
A Fazenda Pública ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal, tendo por objeto a cobrança de débito inscrito na dívida ativa conforme atesta(m) a(s) CDA que acompanha(m) a inicial.
Citada pelo correio, a parte executada compareceu aos autos para informar o parcelamento do débito e realizar a juntada de comprovantes de pagamento.
Sobreveio manifestação do exequente, informando a quitação administrativa do débito e requerendo a extinção da execução, com expressa renúncia ao direito recursal e dispensa de vista dos autos sobre a publicação da sentença. É o que considero necessário relatar.
O pagamento da dívida representa inequívoco reconhecimento da existência de débito perante a Fazenda Pública e é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, inciso I do CTN), tendo como resultado a extinção da execução fiscal, pois seu objetivo foi atingido.
Portanto, satisfeita a obrigação pelo pagamento do crédito tributário, segundo informou a exequente, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, combinado com os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/15.
Honorários fixados em 10%, ressalvado se incluídos no pagamento efetuado ou se dispensados pelo credor.
Custas pela metade pelo(a) executado(a), a teor do artigo 90, § 2º, do CPC/2015, que deverá ser intimado(a) para recolhê-las no prazo de quinze (15) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte executada através de seus advogados para ciência da sentença e pagamento das custas no prazo legal.
Dispensada a intimação do Exequente, por ter renunciado expressamente ao prazo recursal e à sua intimação para ciência do julgado.
Transitado em julgado o feito, não havendo o recolhimento das custas, certifique-se e oficie-se à célula da dívida ativa do Estado para inscrição do débito através da Procuradoria-Geral do Estado.
Após, arquive-se.
Fortaleza/CE., 24 de agosto de 2023 Rogério Henrique do Nascimento Juiz de Direito -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67464751
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25/08/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 17:34
Conclusos para decisão
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12/12/2022 00:58
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 14:52
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01419386-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/10/2022 14:30
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03/10/2022 18:42
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02417388-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 18:12
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14/09/2022 14:10
Mov. [39] - Encerrar análise
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08/09/2022 14:28
Mov. [38] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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16/07/2022 11:05
Mov. [37] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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08/07/2022 11:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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07/07/2022 19:15
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0152/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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06/07/2022 15:13
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01381080-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/07/2022 14:51
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06/07/2022 01:45
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 18:38
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/07/2022 18:56
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/07/2022 14:14
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 19:43
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02200636-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2022 19:30
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05/06/2022 08:10
Mov. [28] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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30/05/2022 08:14
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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27/05/2022 21:42
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0116/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 2853
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27/05/2022 12:25
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02121312-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2022 12:22
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26/05/2022 01:51
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 13:32
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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25/05/2022 13:29
Mov. [22] - Provisório
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24/05/2022 20:04
Mov. [21] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 08:24
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/04/2022 04:22
Mov. [19] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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21/04/2022 09:28
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02033540-9 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 21/04/2022 09:12
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19/04/2022 17:50
Mov. [17] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/04/2022 00:51
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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13/04/2022 19:01
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02021606-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2022 18:54
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13/04/2022 16:28
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça *.
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13/04/2022 11:09
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01344102-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2022 10:57
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12/04/2022 11:00
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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05/04/2022 15:08
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/04/2022 15:08
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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30/03/2022 16:53
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/063638-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2022 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Guimarães Pinto Nogueira
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21/03/2022 12:58
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , *
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21/03/2022 11:59
Mov. [7] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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22/02/2022 00:09
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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17/02/2022 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR071208437TZ Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Edna Maria de Goes Rodrigues Diligência : 17/02/2022
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25/01/2022 08:51
Mov. [4] - Expedição de Carta
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23/11/2021 17:44
Mov. [3] - Mero expediente
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17/11/2021 14:13
Mov. [2] - Conclusão
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17/11/2021 14:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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