TJCE - 3000109-31.2023.8.06.0125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Missao Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 02:56
Decorrido prazo de JOAO RAIMUNDO FREIRE DE ANDRADE em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2023. Documento: 60690739
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28/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000109-31.2023.8.06.0125 AUTOR: MARIA GONCALVES DE BARROS REU: CAGECE S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS POR CORTE INDEVIDO DE ÁGUA c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA em que a parte autora formulou pedido perante este juízo (Juízo da Vara Única), tendo ajuizado no sistema PJE, próprio nesta Comarca para processos que seguem o rito do procedimento do juizado especial cível.
Observe-se que a portaria 1917/2021/TJCE, o sistema PJE foi implantado no mês de Janeiro/2022 para os processos de competência dos juizados cíveis e criminais nesta Comarca, devendo os processos cíveis regidos pelo procedimento comum serem ajuizados no sistema E-SAJ.
Ressalto a impossibilidade de adequação dos procedimentos adotados, o que inviabiliza o prosseguimento do feito, cabendo a parte o protocolo da ação no sistema adequado (E-SAJ), posto que se trata de procedimento comum, a ser processado, portanto, na justiça comum.
Ante o exposto, em conformidade com os fundamentos acima delineados, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, o que faço com espeque nos arts. 485, inciso I, e 330, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito, arquivem-se os presentes com a devida baixa na estatística. Missão Velha, 14 de junho de 2023.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 60690739
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25/08/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 12:10
Indeferida a petição inicial
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13/06/2023 18:27
Conclusos para decisão
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13/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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