TJCE - 3001160-52.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:40
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3001160-52.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Tarifas] AUTOR: VICTOR PATRICIO SALES REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Tendo em vista a aplicação subsidiária do CPC ao procedimento do Juizado Especial, nos termos do artigo 51, caput, da Lei 9.099/95, bem assim que o pedido de desistência da parte autora encontra guarida na legislação processual pátria, e que, por conseguinte, não há necessidade de cumprimento do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Considerando, ainda, que a parte autora afirmou não ter interesse na continuidade do presente feito, e, em observância ao princípio do dispositivo que rege o sistema processual pátrio, é faculdade da parte promover ou não o direito de ação.
Ademais, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, o pedido de desistência independe de manifestação da parte contrária, a qual anuiu ao pedido de desistência, conforme termo de audiência retro.
HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte reclamante, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c o art. art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Assinado digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
21/09/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69268311
-
20/09/2023 17:57
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 10:17
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
19/09/2023 00:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:38
Decorrido prazo de CNPJ em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:38
Decorrido prazo de VICTOR PATRICIO SALES em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
18/09/2023 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/08/2023. Documento: 67022287
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Fone: (88) 3631-3753, Celular (85) 98131.0963 E-mail: [email protected] Processo nº 3001160-52.2023.8.06.0101 AUTOR: VICTOR PATRICIO SALES REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente ao requerido, DETERMINO, de ofício, a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.
Considerando o teor do art. 22, § 2º, da Lei n. 9.099/95, a realização da audiência de conciliação e mediação será de forma virtual, utilizando-se os recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Com antecedência de até 24 horas do ato designado, as partes e os respectivos patronos deverão informar os dados necessários à realização do ato nos respectivos autos via PJE, em especial quanto ao número de telefone apto para a utilização do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp, podendo ainda ser informado o respectivo e-mail.
Eventual impedimento devera ser comunicado mediante peticionamento nos autos até a abertura do ato na sala virtual de conciliação.
Ressalto, outrossim, que este posicionamento não impede que as partes, a qualquer momento, por meio de peticionamento nos autos eletrônicos, venham a celebrar ou formular proposta de acordo.
Cite-se/Intime-se o Réu para a sessão de conciliação designada para o dia 19/09/2023 09:30, a qual realizar-se-á por meio do link: https://link.tjce.jus.br/030040 De igual modo, intime-se a parte autora, havendo, por meio de seu advogado.
Presidirá a Sessão de Conciliação e Mediação o(a) conciliador(a) lotado(a) neste Juízo.
Frustrada a composição civil, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que fundamentadamente deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia, em conformidade com Enunciado nº 8 do TJCE. Apresentada defesa pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo manifestar-se acerca dela, assim como dizer acerca do interesse processual na produção de outras provas além das já existentes nos autos.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, data da assinatura digital. Vanessa Malveira Cavalcanti Juíza Substituta em respondência -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67022287
-
22/08/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:29
Audiência Conciliação designada para 19/09/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
04/08/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000002-86.2022.8.06.0168
Nilvan Guedes Rodrigues
Enel
Advogado: Andre Wilson de Macedo Favela
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2022 08:54
Processo nº 3002954-25.2023.8.06.0064
Elisangela Maria Braga do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 15:44
Processo nº 3000226-15.2023.8.06.0095
Antonia Eliane Rodrigues de Farias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2023 16:11
Processo nº 3001147-37.2023.8.06.0171
Jose Martins de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2023 16:35
Processo nº 3001161-37.2023.8.06.0101
Tiago Rodrigues de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/08/2023 22:38