TJCE - 3000533-92.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166811832
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30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166811830
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29/07/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166811832
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29/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166811830
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17/03/2025 13:30
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 08:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134342756
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134342754
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134342756
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134342754
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31/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134342756
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31/01/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134342754
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31/01/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105028334
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 105028334
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105028334
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10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 105028334
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10/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000533-92.2021.8.06.0012 Visto em inspeção. 1-Do indeferimento do pedido de citação com hora certa A parte autora informou novo endereço da ré, conforme petição de ID 89369638.
Na oportunidade, a promovente requereu que a citação seja efetuada por meio de oficial de justiça.
Requestou, ainda, que, havendo suspeita de ocultação, o referido ato de comunicação processual seja realizado com hora certa.
Pois bem.
Defiro o pedido de citação da promovida por intermédio de oficial de justiça.
Por outro lado, indefiro o pedido de citação com hora certa formulado pela autora, visto que essa modalidade de citação não é compatível com o procedimento do Juizado Especial Cível.
Nos termos art. 2º da Lei n. 9.099/95, os processos que tramitam perante os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, os quais não se coadunam com o instituto da citação com hora certa.
Além disso, tal procedimento exigiria a nomeação de curador especial, o que não é admitido perante os Juizados Especiais Cíveis.
Nesse sentido, a complexidade das providências alheias ao rito sumaríssimo não se compatibiliza com os critérios de simplicidade, celeridade e informalidade, regentes da jurisdição especial.
Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte autora opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
A promovente, ao escolher essa via excepcional, implicitamente está abrindo mão da segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional[1].
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação com hora certa.
Dê-se ciência à reclamante. 2 - Do prosseguimento do feito Assinale a Secretaria nova data para a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a promovida no endereço informado na petição de ID 89369638 por meio de oficial de justiça.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação.
Considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo, se for o caso, informarem os seus respectivos meios de contato eletrônicos (endereço de e-mail/contato telefônico).
Expedientes necessários. DAS ORIENTAÇÕES QUANTO AO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA Advirta-se o promovente: a) a ausência injustificada da parte autora à referida audiência implicará extinção e arquivamento do feito, bem como condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE; b) sendo a parte autora pessoa jurídica, deverá se fazer presente à audiência na pessoa do sócio, conforme Enunciado 141 do FONAJE, sob pena de extinção do processo com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; c) caso a ação seja ajuizada por condomínio, este deverá ser representado pelo síndico, observando-se a exceção prevista no art. 1.348, § 2º, do Código Civil, sob pena de extinção do processo com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Advirta-se o promovido: a) em se tratando de pessoa física, a parte promovida deve comparecer pessoalmente à audiência, munida dos documentos pessoais dela, apresentando-os por ocasião da audiência, podendo ser assistida por advogado (a); b) em se tratando de pessoa jurídica ou titular de firma individual, a parte promovida poderá ser representada pelo sócio ou por preposto credenciado, munido da carta de preposição com poderes especiais para transigir, devendo também apresentar os documentos constitutivos; c) a ausência injustificada do promovido à audiência de conciliação enseja a decretação da REVELIA dele, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/95; d) nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo infrutífera a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n.º 8.078/90 (CDC), consoante Enunciado 53 do FONAJE; ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) é vedada a cumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa, conforme Enunciado 98 do FONAJE; 2) caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, a parte poderá comparecer presencialmente ao 19º Juizado Especial Cível no dia e no horário designados; 3) em caso de dificuldades técnicas e/ou problemas no link de acesso, a parte deverá entrar em contato imediatamente com a Unidade, por meio do WhatsApp (85) 98129-9179, e-mail: [email protected] ou acessar o balcão virtual por intermédio do link: https://www.tjce.jus.br/canais-de-atendimento; 4) caso a parte necessite redesignar a audiência, deverá apresentar requerimento e comprovação do alegado até a abertura do ato, nos termos do art. 362, §1º, do Código de Processo Civil; 5) em caso de mudança de endereço, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95; 6) restando infrutífera a composição e havendo designação de audiência de instrução e julgamento, a parte deverá estar acompanhada de advogado (a) nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; 7) havendo designação de audiência de instrução, as partes poderão trazer até 3 (três) testemunhas capazes, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias.
As testemunhas devem portar seus respectivos documentos pessoais e podem comparecer independentemente de intimação; 8) o comparecimento pessoal da parte é obrigatório, segundo o Enunciado 20 do FONAJE.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [1] ROCHA, Felippe Borring.
Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: teoria e prática. 10.
Ed.
São Paulo: Atlas, 2019. -
09/10/2024 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 10:10, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028334
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09/10/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028334
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18/09/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2024 01:32
Decorrido prazo de RICARDO LEITE TIMBO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:32
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 01:32
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:26
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85135598
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85135598
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 85135598
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85135598
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85135598
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 85135598
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08/07/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000533-92.2021.8.06.0012 Trata-se de ação de cobrança ajuizada por TEREZA NEUMAN MAIA BEZERRA em desfavor de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA BESSA BEZERRA, ambas qualificadas na inicial.
Realizaram-se várias tentativas de citação, as quais restaram infrutíferas, conforme ID's 25269368, 67472707 e 73111412.
A parte requerente postulou a citação da promovida por meios eletrônicos.
Ocorre que a ação de cobrança deve ser ajuizada no foro de domicílio da parte demandada, o qual é aferido pelo endereço físico.
Portanto, torna-se inviável acatar o pedido de citação por meios eletrônicos formulado pela parte autora, visto que é essencial que ela informe o endereço físico da ré, a fim de que seja averiguado se a presente ação deve tramitar nesta Unidade Judiciária, ou não.
A indicação de endereço é indispensável para fins de delimitação da competência jurisdicional estabelecida na Portaria n.º 105/08, da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na petição de ID 78343749.
Dessa forma, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço correto e atualizado da promovida, para fins de aferição da jurisdição, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, § 4º, do CPC.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85135598
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05/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85135598
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05/07/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85135598
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30/04/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de RICARDO LEITE TIMBO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73253153
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73253153
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73253153
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73253153
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73253153
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73253153
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11/12/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73253153
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11/12/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73253153
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11/12/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73253153
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11/12/2023 16:30
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2023 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/12/2023 16:29
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72845517
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72845517
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30/11/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000533-92.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 12/12/2023 10:00.
Fica, também, intimado da decisão de id. 69237861 e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2023. LUCIANA MOREIRA CAMINHA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
29/11/2023 20:38
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72845517
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09/10/2023 15:11
Audiência Conciliação designada para 12/12/2023 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/09/2023 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 26/09/2023 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/09/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67216769
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67216768
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24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 67216766
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23/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000533-92.2021.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 26/09/2023, 16:00h. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2023. MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67216769
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67216768
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 67216766
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22/08/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2023 20:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 26/09/2023 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/06/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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16/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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25/01/2023 15:08
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2023 14:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/01/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:29
Audiência Conciliação designada para 25/01/2023 14:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/07/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 00:59
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:59
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:59
Decorrido prazo de FERNANDA ROCHELLE SILVEIRA SILVA DA COSTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 09:49
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/07/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 19:59
Expedição de Citação.
-
08/04/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 09:53
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 09:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/04/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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