TJCE - 3001046-67.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:21
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BRUNA THAIS ACIOLY DE LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:15
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/04/2024. Documento: 83566864
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83566864
-
04/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001046-67.2020.8.06.0118Promovente: LEILANE DA SILVA BANDEIRAPromovido: TEOTONHO ALMEIDA BRASIL Parte intimada:DR(A).
BRUNA THAIS ACIOLY DE LIMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 83381093 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 3 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
03/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83566864
-
03/04/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/04/2024 21:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2023 17:29
Juntada de cálculo
-
31/08/2023 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:44
Expedição de Alvará.
-
30/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 01:21
Decorrido prazo de TEOTONHO ALMEIDA BRASIL em 12/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001046-67.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: LEILANE DA SILVA BANDEIRA EXECUTADO(A)(S): Filé autos e outros DESPACHO Rh., Considerando o teor da certidão retro, procedo, neste momento, a transferência do montante constrito para a conta judicial vinculada ao Juízo, consoante detalhamento anexo.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução em até 15 (quinze) dias.
Em relação ao saldo residual, atualize-se o débito, eis que a exequente está desassistida de advogado(a) e, em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
13/11/2022 21:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 01:52
Decorrido prazo de BRUNA THAIS ACIOLY DE LIMA em 27/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 08:35
Juntada de cálculo
-
02/09/2022 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BRUNA THAIS ACIOLY DE LIMA em 12/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/07/2022 08:43
Processo Reativado
-
07/07/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:38
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 09:38
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
04/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:25
Decorrido prazo de BRUNA THAIS ACIOLY DE LIMA em 30/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:10
Decorrido prazo de BRUNA THAIS ACIOLY DE LIMA em 04/02/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 19:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/01/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:09
Juntada de Petição de recurso
-
28/11/2021 09:45
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 13:11
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2021 13:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 23/06/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
21/05/2021 14:39
Juntada de documento de comprovação
-
14/04/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 23/06/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/03/2021 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/03/2021 11:59
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:05
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/12/2020 08:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2020 13:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2020 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 13:43
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/10/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000670-43.2022.8.06.0011
Carlos Alberto do Nascimento
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 10:13
Processo nº 3000528-43.2021.8.06.0118
Gran Felicita Residence Clube
Natalia Santos Oliveira
Advogado: Ananias Maia Rocha Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2021 08:28
Processo nº 3000812-17.2022.8.06.0118
Alex Araujo dos Santos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2022 10:02
Processo nº 0003337-19.2019.8.06.0121
Francisco Domingos do Nascimento
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/12/2019 14:06
Processo nº 3000353-64.2021.8.06.0113
Central Park Residencial
Francisco Jurandi de Macedo Junior
Advogado: Antonio Gervanio David Brito Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2021 14:21