TJCE - 3001468-21.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES LIMA em 09/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 05:13
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 05:13
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES LIMA em 31/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 01:19
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 27/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:39
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES LIMA em 25/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 16:13
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001468-21.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANA MARIA ALVES LIMA Endereço: CRISTOVÃO, SN, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-030 REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Itaú Consignado S/A Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Conceição, Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-030 Sentença Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência agendada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
12/10/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 11:09
Extinto o processo por desistência
-
11/10/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
12/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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26/07/2022 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:36
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
31/05/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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