TJCE - 3000718-92.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 25 de novembro de 2025, às 15h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma microsoft teams, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/d66d42 -
17/09/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171740796
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01/09/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2025 15:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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20/08/2025 05:01
Decorrido prazo de MAYRA DIAS DE HOLANDA ALENCAR em 19/08/2025 23:59.
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167379302
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167379302
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07/08/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167379302
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04/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 14:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/07/2025 11:31
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159990614
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159990614
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18/06/2025 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 15 de julho de 2025, às 14h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma microsoft teams, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link https://link.tjce.jus.br/67ce4b -
17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159990614
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11/06/2025 09:42
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 14:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155737045
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155737045
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cls.
Diga a parte autora o endereço correto e atual dos demandados HAMRM LTDA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA e CRISTIANE SOARES MADUREIRA, ante as informações dos Ars de ids ID 144204238, 144203964, 144204068 e 144204293.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito em face dos mesmos.
In.
Nec.
Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
27/05/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155737045
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23/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 152647323
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 152647323
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07/05/2025 00:00
Intimação
Cls.
Sobre a certidão do id 144684183, manifestem-se os autores em 10 dias.
Int.
Nec. Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
06/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152647323
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30/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:54
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 08:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 08:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 08:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 08:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138497489
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19/03/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica
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19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138497489
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18/03/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138497489
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12/03/2025 15:45
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2025 10:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:09
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125911412
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125911412
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19/11/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125911412
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18/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 14:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103706735
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103706735
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05/09/2024 00:00
Intimação
Cls. À parte autora para movimentar o feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
04/09/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103706735
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04/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:26
Decorrido prazo de MAYRA DIAS DE HOLANDA ALENCAR em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 89958882
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 89958882
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31/07/2024 00:00
Intimação
Cls. À parte autora para declinar o endereço correto e atual dos demandados CRISTIANE SOARES M DO NASCIMENTO, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA E RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, acaso tenha interesse na continuidade do feito em face destes.
Prazo de 10 dias.
Int.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA Juiz de Direito Respondendo -
30/07/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89958882
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26/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89762859
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89762859
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23/07/2024 00:00
Intimação
Certifico o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 23/07/2024 em razão dos demandados não havarem sido citados,conforme se vê dos ARs dando conta das respectivas diligências inexitosas.
Em razão dos exposto, faço a conclusão dos autos para apreciação. -
22/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89762859
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22/07/2024 16:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 14:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:11
Juntada de Certidão
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22/06/2024 22:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2024 22:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2024 22:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87710733
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87710733
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07/06/2024 00:00
Intimação
Certifico a designação de audiência de conciliação para o dia 23 de julho de 2024, às 14h, a qual se realizará por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo o acesso à sala de audiência virtual pelo link: https://link.tjce.jus.br/919853 Para copiar o QRCode basta clicar com o botão direito do mouse no mesmo e selecionar a opção "Copiar Imagem".
Depois você pode colar no seu documento. -
06/06/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87710733
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05/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 14:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84745502
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84745502
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26/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000718-92.2023 Cls. Conforme certificado no id 80543124, os demandados RAMIRO JÚLIO, AUGUSTO JÚLIO e CRISTINAE SOARES não foram citados, sendo que os dois primeiros os expedientes citatórios foram recebidos por terceiros e em relação a esta retornou o expediente por inexistir o número de seu endereço, sendo que as outras rés AMRM HOLDING LTDA e HAMRM, foram citadas.
Constam ainda, nos autos as seguintes contestações: - PIJ NEGÓCIOS DE INTERNET LTDA, PATRÍCIA DO CARMO e JAIRO SANTOS (id 71009613, estando repetido no id 71010984), oportunidade em que apresentam nova peça, pela 3ª vez, no id 84319132 sob o título de "memoriais"; - 123 VIAGENS (id 77408899, estando repetido no id 77408913), oportunidade em que pede no id 80200647 o desentranhamento de várias peças por serem errôneas (• 79512235 - Petição • 79512256 - Petição • 79513509 - Petição • 79515285 - Contestação • 79515294 - Contestação • 79516000 - Contestação • 79515323 - Contestação • 79516673 - Contestação); - MAXMILHAS e LANCE HOTEIS (id 78283714); - ART VIAGENS E TURISMO LTDA (id 80199706) e - NOVUM INVESTIMENTOS (id 80199713) Assim, ante a informação relativa a ausência das citações descritas acima, intimem-se os autores para que digam se têm interesse nos requeridos RAMIRO JÚLIO, AUGUSTO JÚLIO e CRISTINAE SOARES, oportunidade em que deverão declinar o endereço correto e atualizado desta última.
Prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, concluam-me os autos para DECISÃO. Int.
Nec. Fortaleza, data da inserção* MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO Juíza de Direito Titular -
25/04/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84745502
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23/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 00:48
Juntada de Petição de alegações finais
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29/02/2024 18:11
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:11
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2024 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 12:32
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 17:22
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2023 17:22
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2023 11:42
Juntada de Certidão
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09/10/2023 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 19:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/10/2023 19:46
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:31
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:30
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:29
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:29
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 10:28
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69636189
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69636189
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28/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Mário Mamede, 1301, Fátima, FORTALEZA - CE - CEP: 60415-000 Processo nº 3000718-92.2023.8.06.0002 Polo Ativo: MARIA DE FATIMA DIAS DE HOLANDA ALENCAR e outros (3) Polo Passivo: PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA e outros (12) CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) MAYRA DIAS DE HOLANDA ALENCARFRANCOIS TELES DE MENEZES, 120, APTO-808, FATIMA, FORTALEZA - CE - CEP: 60415-110 Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, referente aos autos nº 3000718-92.2023.8.06.0002, fica V.
Sa. regularmente intimada comparecer no dia 09/02/2024 13:00h, para a realização da audiência de conciliação que se realizará por vídeoconferência, através da plataforma digital Microsoft Teams, com o link de acesso: Link: https://link.tjce.jus.br/2132e9 Além disso, fica intimado da decisão, chave de acesso ao documento abaixo: "Dito isto, ante o exposto e visando evitar riscos ao patrimônio da empresa recuperanda, INDEFIRO o pleito de tutela de urgência (emissão de passagens aéreas), devendo as partes aguardarem a realização do ato audiencial e a prolação da sentença de mérito, conforme disposto no Enunciado n.º 51 do FONAJE" OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo TítuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082514520152900000066136117 Peticao inicial NOVA Petição 23082514310155200000066163936 Decisão Decisão 23092516555744700000068087073 Certidão Certidão 23092710332436600000068227495 FORTALEZA, CE, 27 de setembro de 2023 - Servidor: ANDERSON SILVA PEREIRA -
27/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
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21/09/2023 16:34
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000718-92.2023.8.06.0002 PROMOVENTES: MARIA DE FATIMA DIAS DE HOLANDA ALENCAR e OUTROS PROMOVIDOS: PIJ NEGOCIOS DE INTERNET - LTDA e OUTROS DECISÃO 1.
Inicialmente, nota-se que os documentos apresentados como comprovantes de endereço pela primeira promovente (Sra.
Maria de Fátima) e terceira requerente (Sra.
Mayra Dias) não são oficiais (Id. 67499660 - Pág. 5 e Id. 67499669 - Pág. 10), conforme dispõe a Lei n.º 6.629/79. 2.
Dito isto, devem as autoras emendarem a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou outro similar) e atualizado (últimos três meses) em seus nomes ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 3.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DECISÃO DE URGÊNCIA; OU 3.2. em caso de manifestação intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 4.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
29/08/2023 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 09:47
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:31
Audiência Conciliação designada para 09/02/2024 13:00 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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