TJCE - 3000911-65.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162740472
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162740472
-
02/07/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162740472
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30/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 159243104
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06/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 159243104
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159243104
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04/06/2025 15:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/06/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/05/2025 06:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 06:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 03:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138842079
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138842079
-
13/03/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138842079
-
13/03/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88553887
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88553887
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88553887
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88553887
-
25/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Manifeste-se a parte interessada sobre o teor da certidão da lavra do Oficial de Justiça anexada em id 88530910, no prazo de 10 dias, requerendo o que julgar de direito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 24 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
24/06/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88553887
-
24/06/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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23/06/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2024 20:27
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO RODRIGUES DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ZENEIDE ATANASIO BONADIES em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85625664
-
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85625664
-
09/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121/ WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000911-65.2023.8.06.0016 Ação: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXEQUENTE: MAYRE ANNE MARQUES DE SOUZA EXECUTADO(s): NAUTICA EXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Sócia a ser citada: ZENEIDE ATANASIO BONADIES - Endereço da Diligência: Rua Miguel Gonçalves, 57, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60420-480 MANDADO DE CITAÇÃO A Exma.
Dra. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM, Juíza de Direito do 21º Juizado Especial Cível e, por nomeação legal, etc.
MANDA ao Senhor Oficial de Justiça que em cumprimento a este Mandado, por sua ordem, que CITE O SÓCIO, da empresa promovida, ZENEIDE ATANASIO BONADIES, no endereço em epígrafe, nos termos do art. 135, do CPC, para o conhecimento da tramitação da presente ação, conforme petição inicial em anexo, bem como do pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme cópia do despacho e da petição da parte autora, em anexo.
O promovido poderá oferecer impugnação ao incidente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo as provas cabíveis. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é https://PJE.tjce.jus.br/PJE.
Eu, Tereza Mônica Sarquis Bezerra de Menezes Grossi, Técnica Judiciária, matrícula 107, o digitei e subscrevi.
FORTALEZA, CE, 7 de maio de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082311235049400000066033174 Procuração Mayre Anne (5) Petição 23082311235083400000066034402 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23083109552543000000066350654 1-ADITAMENTO Emenda à Inicial 23083109552556700000066350656 Despacho Despacho 23091811460859500000067513768 Despacho Despacho 23111210585124200000070291871 PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA Petição (Outras) 23112009325025600000070834400 Despacho Despacho 23121213083759300000071675964 Despacho Despacho 24011015025895100000076549603 -
08/05/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85625664
-
08/05/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 04:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/04/2024 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:07
Expedição de Mandado.
-
06/04/2024 05:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 00:04
Decorrido prazo de PABLO LOPES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:36
Decorrido prazo de PABLO LOPES DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/02/2024. Documento: 80369922
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80312411
-
28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80369922
-
27/02/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80369922
-
27/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80312411
-
26/02/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80312411
-
26/02/2024 13:45
Audiência Conciliação cancelada para 29/02/2024 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80148496
-
24/02/2024 05:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80148496
-
22/02/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80148496
-
22/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 11:37
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/01/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
02/01/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73247466
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73247466
-
12/12/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73247466
-
12/12/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:01
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71795454
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71795454
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Pedi os autos.
Considerando que, em consulta ao comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ da promovida, verificou-se que a mesma se encontra "inapta" desde 24/02/2021, intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito, requerendo o que lhe couber de direito.
Desse modo, deixo para analisar o prosseguimento do feito com a realização ou não da audiência designada em momento posterior.
Após, retornem os autos conclusos para devida análise.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de novembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
13/11/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71795454
-
12/11/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:09
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
07/11/2023 15:03
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 16:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/11/2023 15:02
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69759510
-
02/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000911-65.2023.8.06.0016 Polo Ativo: MAYRE ANNE MARQUES DE SOUZA Polo Passivo: NAUTICA EXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) AUTOR: MAYRE ANNE MARQUES DE SOUZA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 07/11/2023 14:45H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Fica a parte intimada do despacho do ID69712837.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 07/11/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 29 de setembro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
29/09/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68883968
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68883968
-
20/09/2023 00:00
Intimação
R.h.
O despacho anterior foi parcialmente cumprido.
A autora alega que foi a responsável financeira pelo pagamento das passagens, que foi realizada à vista, tendo juntado, ainda, o recibo relativo ao seguro viagem.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às seguintes diligências: a) informar o meio de pagamento das passagens, e considerando que foi realizado à vista, juntar o comprovante de pagamento, seja por pix, extrato bancário, em caso de ter sido por cheque ou por cartão de débito, ou extrato do cartão de crédito, com o lançamento da compra, e seu respectivo pagamento; b) informar o meio de pagamento do seguro viagem, e juntar o comprovante de pagamento, seja por pix, extrato bancário, em caso de ter sido por cheque ou por cartão de débito, ou extrato do cartão de crédito, com o lançamento da compra, e seu respectivo pagamento; Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise da documentação.
Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
19/09/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68883968
-
18/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67453801
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28/08/2023 00:00
Intimação
R.h. A autora alega, em síntese, que, no início de julho/2023, adquiriu, junto à agência de viagens promovida, 02 (duas) passagens aéreas, de ida e volta, saindo de Fortaleza/CE com destino a Lisboa/Portugal, pelo valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pago à vista.
Além disso, faltando quatro dias para o embarque, dirigiu-se à agência de viagens e adquiriu seguro viagem da seguradora AFFINITY, com cobertura pelo período 28/07/2023 até 4/09/2023, no valor total de R$ 1.330,00 (um mil, trezentos e trinta reais), pago em dinheiro.
Aduz, contudo, que, no dia da viagem o sócio da empresa, Sr.
Sérgio Rodrigues, informou que não seria mais possível viajar naquela data, em razão de erro cometido pelo Sr.
Sérgio, equivocando-se quanto a data do embarque.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) esclarecer e comprovar quem foi o responsável financeiro pela compra das passagens junto a empresa NAUTICA EXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME; b) esclarecer e comprovar quem foi o responsável financeiro pela compra do seguro viagem junto a empresa NAUTICA EXPRESS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME; c) anexar o contrato inicialmente firmado com a agência de viagens; d) anexar novamente os documentos descritos nos Ids 67366106 e seguintes, em formato PDF, WMV, MPEG ou MP4, uma vez que o formato apresentado é incompatível com aqueles aceitos pelo PJE.
Exp.
Nec. Fortaleza, 25 de agosto de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67453801
-
25/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:30
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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