TJCE - 0038755-47.2014.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 13:49 Erro ou recusa na comunicação 
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                                            30/04/2025 10:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 03:48 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 28/04/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:37 Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            29/03/2025 02:37 Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 28/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 136514954 
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                                            27/02/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 136514954 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0038755-47.2014.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Carlos Antonio de Sousa Rodrigues e Marcus Jose de Sousa Rodrigues e outros (2) POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E C I S Ã O Vistos, etc.
 
 Trata-se de manifestação do Município executado acerca dos cálculos dos valores constantes do Precatório de id 84583081, arguindo que se encontram totalmente em desacordo com as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Temas 810 e 905.
 
 Requestou pelo acolhimento do pleito para determinar a correção do precatório, de modo a adotar os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
 
 Instados, os exequentes se manifestaram na peça de id 85944694, alegando que os parâmetros utilizados para elaboração do referido precatório refletem aos que foram sentenciados por este Juízo, portanto, dizem que entendimento de forma diversa fere o Princípio da Coisa Julgada.
 
 Ressaltam ainda que não se pode alterar o índice de correção monetária fixado na sentença transitada em julgado mesmo que o STF tenha declarado tal índice inconstitucional posteriormente à sentença, conforme Informativo 676, do próprio Superior Tribunal de Justiça.
 
 Vieram-me os autos conclusos para decisão.
 
 Relatei.
 
 Fundamento e Decido: A controvérsia executória consiste nos índices de juros moratórios e correção monetária aplicáveis à condenação.
 
 De um lado, os exequentes aplicaram os índices definidos no título judicial transitado em julgado: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de 1% ao mês.
 
 Em contrapartida, o executado pretende que sejam aplicados os parâmetros definidos no Tema 810/STF: correção monetária pelo IPCA e juros pelo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança.
 
 A controvérsia acima foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.170, no qual a Corte Suprema fixou a tese de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei nº 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (RE 1317982, Relator (a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024). E, apesar da ementa fazer referência apenas aos juros, extrai-se da fundamentação do precedente que o entendimento se aplica, igualmente, ao índice de correção monetária: "Por fim, colho da jurisprudência recente do Supremo várias decisões a determinarem a aplicação da tese firmada no Tema n. 810/RG, mesmo nos feitos em que já se tenha operado a coisa julgada, em relação aos juros ou à atualização monetária (RE 1.331.940, ministro Dias Toffoli, DJe de 5 de agosto de 2021; ARE 1.317.431, ministra Carmen Lúcia, DJe de 29 de junho de 2021; RE 1.314.414, ministro Alexandre de Moraes, DJe de 26 de março de 2021; ARE 1.318.458, ministro Edson Fachin, DJe de 1º de julho de 2021; RE 1.219.741, ministro Luís Roberto Barroso, DJe de 2 de julho de 2020; ARE 1.315.257, ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 28 de abril de 2021; e ARE 1.311.556 AgR, da minha relatoria, DJe de 10 de agosto de 2021).
 
 Dessa forma, o trânsito em jugado de sentença que tenha fixado determinando percentual de juros moratórios não impede posterior modificação, como no presente caso, em que se requer a aplicação da Lei nº 11960/09, objeto da tese firmada no âmbito do RE870.947 - tema nº 810 da repercussão geral." Portanto, em conformidade com a tese fixada no Tema 1170 do STF, é válida a aplicação dos consectários legais previstos na tese firmada no julgamento do RE nº 870.947 (Tema 810), ainda que na fase de execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.
 
 Contudo, imperioso consignar, que a partir de 09.12.2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC para fins de correção monetária e juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, que prescreve "para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
 
 Isto Posto, acolho a manifestação de id 85706514, para determinar a realização de novo cálculo do valor exequendo, com aplicação dos índices fixados no Tema 1.170 do Supremo Tribunal Federal (consectários legais previstos na tese firmada no julgamento do RE nº 870.947 - Tema 810).
 
 Contudo, a partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa SELIC, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
 
 Intimem-se, via DJe e através do Portal.
 
 Expedientes Necessários. Crato/CE, 19 de fevereiro de 2025 José Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular
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                                            26/02/2025 20:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136514954 
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                                            26/02/2025 20:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 17:42 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            31/07/2024 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            31/07/2024 00:08 Decorrido prazo de MARCUS JOSE DE SOUSA RODRIGUES em 30/07/2024 23:59. 
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                                            31/07/2024 00:08 Decorrido prazo de MARIA ZELIA DE SOUSA RODRIGUES em 30/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 00:00 Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 89120634 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89120634 
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                                            08/07/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89120634 
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                                            08/07/2024 00:00 Intimação COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0038755-47.2014.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Carlos Antonio de Sousa Rodrigues e Marcus Jose de Sousa Rodrigues e outros (3) POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte autora, via DJe, para, no prazo de 15( quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 85706514, requerendo aquilo que entender de direito.
 
 Expedientes Necessários. Crato/CE, 5 de julho de 2024 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
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                                            05/07/2024 15:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89120634 
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                                            05/07/2024 15:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 00:17 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 14/05/2024 23:59. 
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                                            13/05/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 14:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 02:11 Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 02:11 Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 02:04 Decorrido prazo de JOSE ERLANIO RODRIGUES em 29/04/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 02:03 Decorrido prazo de FRANCISCO LEOPOLDO MARTINS FILHO em 29/04/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 00:00 Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84583080 
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                                            19/04/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84583080 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Crato SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DAS COMARCAS DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA Av.
 
 Padre Cícero, 2420 - Muriti, Crato - CE, 63122-090, Tel. (85) 9.8231-9118 0038755-47.2014.8.06.0071 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO DE SOUSA RODRIGUES E MARCUS JOSE DE SOUSA RODRIGUES, MARIA ZELIA DE SOUSA RODRIGUES, MARCUS JOSE DE SOUSA RODRIGUES, MARIA JAQUELINE DE SOUSA RODRIGUES, MARIA LUCINEIDE DE SOUSA RODRIGUES E MARIA LUCIMARY DE SOUSA RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes acerca da requisição de pagamento para que indiquem a existência de eventuais incorreções nela existentes, conforme Resolução 14/2023 do Órgão Especial do TJCE e 303/2019 do CNJ. 18 de abril de 2024 PABLO RAYFF ARAUJO FERREIRA Servidor Geral
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                                            18/04/2024 15:43 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 15:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84583080 
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                                            18/04/2024 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 15:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/04/2024 15:57 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            01/04/2024 14:27 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            25/09/2023 08:16 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2023 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 00:00 Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67497733 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0038755-47.2014.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Carlos Antonio de Sousa Rodrigues e Marcus Jose de Sousa Rodrigues e outros (3) POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E S P A C H O Vistos etc.
 
 Intime-se a parte exequente, através do procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 dias, carrear aos autos os dados bancários do(s) beneficiário(s) do crédito, de acordo com o disciplinado no art. 9º, XIV, da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 29/2020, publicada no DJe de 17 de dezembro de 2020.
 
 Exp.
 
 Nec.
 
 Crato/CE, 25 de agosto de 2023 JOSE BATISTA DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO - TITULAR
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                                            29/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67497733 
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                                            28/08/2023 12:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            25/08/2023 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2023 14:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/06/2023 16:10 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            16/06/2023 15:46 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            05/04/2023 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2023 08:43 Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            06/03/2023 16:18 Mov. [122] - Desarquivamento 
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                                            13/02/2023 14:34 Mov. [121] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            09/02/2023 05:32 Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.23.01802205-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/02/2023 10:44 
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                                            07/02/2023 21:55 Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0041/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3012 
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                                            06/02/2023 02:25 Mov. [118] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            03/02/2023 14:53 Mov. [117] - Mero expediente: Vistos etc. Intime-se a parte exequente, através do procurador judicial, via DJe, para comprovar o trânsito em julgado da decisão de páginas 230/240, no prazo de 15 dias. Exp. Nec. Crato, 03 de fevereiro de 2023. José Flávio 
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                                            24/01/2023 16:16 Mov. [116] - Petição juntada ao processo 
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                                            24/01/2023 11:22 Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.23.01800985-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/01/2023 10:31 
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                                            14/12/2022 22:49 Mov. [114] - Petição juntada ao processo 
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                                            13/12/2022 18:12 Mov. [113] - Documento 
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                                            13/12/2022 18:11 Mov. [112] - Ofício 
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                                            13/12/2022 18:11 Mov. [111] - Ofício 
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                                            05/10/2022 15:55 Mov. [110] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            03/10/2022 15:25 Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01823625-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 14:54 
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                                            29/08/2022 05:30 Mov. [108] - Certidão emitida 
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                                            18/08/2022 22:30 Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0282/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909 
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                                            17/08/2022 02:23 Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/08/2022 21:43 Mov. [105] - Certidão emitida 
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                                            16/08/2022 21:29 Mov. [104] - Informação 
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                                            16/08/2022 17:52 Mov. [103] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/08/2022 22:21 Mov. [102] - Concluso para Sentença 
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                                            29/07/2022 12:31 Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01817791-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 29/07/2022 12:10 
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                                            18/07/2022 05:05 Mov. [100] - Certidão emitida 
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                                            07/07/2022 11:47 Mov. [99] - Certidão emitida 
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                                            06/07/2022 17:49 Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            18/06/2022 01:53 Mov. [97] - Certidão emitida 
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                                            13/06/2022 12:27 Mov. [96] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            10/06/2022 10:48 Mov. [95] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01813316-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 10/06/2022 10:38 
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                                            10/06/2022 10:48 Mov. [94] - Entranhado: Entranhado o processo 0038755-47.2014.8.06.0071/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancários 
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                                            10/06/2022 10:48 Mov. [93] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível 
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                                            09/06/2022 23:03 Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 2862 
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                                            08/06/2022 02:04 Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            07/06/2022 12:36 Mov. [90] - Certidão emitida 
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                                            07/06/2022 12:34 Mov. [89] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            19/05/2022 08:14 Mov. [88] - Concluso para Despacho 
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                                            28/04/2022 14:16 Mov. [87] - Conclusão 
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                                            21/03/2022 11:06 Mov. [86] - Petição juntada ao processo 
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                                            18/03/2022 15:26 Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01805422-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/03/2022 15:08 
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                                            03/03/2022 13:45 Mov. [84] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            01/03/2022 13:53 Mov. [83] - Conclusão 
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                                            25/02/2022 16:01 Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.22.01803628-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2022 15:30 
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                                            23/02/2022 01:09 Mov. [81] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            17/02/2022 22:17 Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0047/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 2787 
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                                            16/02/2022 11:51 Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/02/2022 08:06 Mov. [78] - Certidão emitida 
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                                            29/11/2021 20:35 Mov. [77] - Mero expediente: Vistos etc. Sobre a impugnação e documentos acostados, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se, via DJe. Exp. Nec. Crato (CE), 29 de novembro de 2021. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito - Titular 
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                                            04/10/2021 10:32 Mov. [76] - Concluso para Despacho 
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                                            01/10/2021 13:08 Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00319704-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/10/2021 12:51 
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                                            27/09/2021 06:50 Mov. [74] - Certidão emitida 
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                                            05/08/2021 20:20 Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/05/2021 08:28 Mov. [72] - Concluso para Despacho 
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                                            21/05/2021 15:30 Mov. [71] - Conclusão 
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                                            21/05/2021 15:28 Mov. [70] - Petição juntada ao processo 
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                                            21/05/2021 11:26 Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00308308-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 21/05/2021 11:05 
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                                            13/05/2021 11:05 Mov. [68] - Concluso para Despacho 
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                                            12/05/2021 14:55 Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00307609-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/05/2021 14:40 
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                                            26/04/2021 20:27 Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            12/03/2021 01:49 Mov. [65] - Concluso para Despacho 
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                                            11/03/2021 09:35 Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WCRT.21.00303718-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/03/2021 09:02 
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                                            28/10/2020 05:04 Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            15/09/2020 04:20 Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            15/06/2020 11:31 Mov. [61] - Certidão emitida 
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                                            15/06/2020 11:28 Mov. [60] - Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento: até julgamento do processo nº 2929-72.2005, 
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                                            28/04/2020 13:54 Mov. [59] - Certidão emitida 
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                                            14/04/2020 12:16 Mov. [58] - Mero expediente: R.H. Correição Permanente Requisitei os autos, por acusar mais de 180 dias paralisado, conforme relatório SEI/Gestão do Acervo. Mantenho a suspensão dos autos até julgamento do processo nº 2929-72.2005, que permanece em andame 
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                                            14/04/2020 11:11 Mov. [57] - Concluso para Despacho 
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                                            21/12/2019 04:15 Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            10/12/2019 00:16 Mov. [55] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            13/11/2019 16:44 Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/11/2019 10:45 Mov. [53] - Concluso para Despacho 
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                                            09/07/2019 19:45 Mov. [52] - Certidão emitida 
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                                            12/03/2019 11:17 Mov. [51] - Apensado: Apensado ao processo 0002929-72.2005.8.06.0071 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Moral 
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                                            14/10/2018 16:19 Mov. [50] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/10/2018 09:25 Mov. [49] - Conclusão 
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                                            10/06/2016 13:07 Mov. [48] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE VISTO EM CORREIÇÃO -L.I. - PROCESSO SUSP. APENSO AO 2929-72.20 
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                                            09/06/2016 15:03 Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO INTERNA. L.I.: MESA SERVIDOR. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            08/06/2016 09:21 Mov. [46] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 08.06.16 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            23/05/2016 12:40 Mov. [45] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS META (APENSO AO 2929.72.2005.8.06.0071) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            23/05/2016 12:07 Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS JUNTADA DE PETIÇÃO QUE VEIO JUNTO COM A CARGA, LI.: MESA SERVIDOR PAULA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            23/05/2016 11:33 Mov. [43] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. LEOPOLDO MARTINS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA RECEBIDOS OS AUTOS, COM PETIÇÃO (CARLA) L.I.: MESA SERVIDOR - PAULA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            20/05/2016 09:08 Mov. [42] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. LEOPOLDO MARTINS FUNCIONARIO: CARLOS NO. DAS FOLHAS: 78 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/05/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 06/06/2016 - Loca 
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                                            16/05/2016 13:38 Mov. [41] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO L.I.: AG PUB P3 - LOTE 27/2016 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            13/05/2016 15:53 Mov. [40] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. - ESTANTE INT. ELETRONICA DIVERSOS P. 01 ( TEM APENSO SEM MOVIMENTAR 2929-72.2005) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            12/05/2016 11:37 Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO REQUEIRAM OS EXEQUENTES AQUILO QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10(DEZ) DIAS. INTIMEM-SE. LI.: MESA SERVIDOR - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            12/05/2016 08:25 Mov. [38] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 12.05.16 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            06/05/2016 16:57 Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS JULGADOS P. 02 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            10/03/2016 14:34 Mov. [36] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. ESTANTE EXPEDIENTES PILHA 04 (EXPEDIENTES DIVERSOS) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            09/03/2016 15:32 Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRA-SE A PARTE FINAL DO DESPACHO DE FLS.71 DOS AUTOS. LI: MESA SERVIDOR - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            18/05/2015 09:26 Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS ESTANTE 03 - EX. FORÇADA PILHA 09 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            18/05/2015 09:25 Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            08/05/2015 09:16 Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Apensem-se aos autos da ação nº 2929-72.2005.8.06.0071. Empós, retornem conclusos. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            07/05/2015 16:17 Mov. [31] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS mesa Juiz - 07.05.15 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            29/04/2015 14:25 Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I: CLS/JULGADOS- 29.04.15 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            29/04/2015 14:21 Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO L.I: CLS/JULGADOS- 29.04.15 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            27/04/2015 14:33 Mov. [28] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS ESTANTE PROCESSOS JULGADOS - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            27/04/2015 14:00 Mov. [27] - Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial: PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            22/04/2015 14:38 Mov. [26] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            12/03/2015 16:49 Mov. [25] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            11/03/2015 11:50 Mov. [24] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Leopoldo PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA carga rápida - Exp. Urgente - Paula - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            11/03/2015 10:54 Mov. [23] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr. Leopoldo FUNCIONARIO: Helvys NO. DAS FOLHAS: 71 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/03/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 11/03/2015 - Local: 1ª VA 
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                                            09/03/2015 15:04 Mov. [22] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I: MESA SERVIDOR- 09.03.15 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            06/03/2015 14:53 Mov. [21] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            24/02/2015 15:52 Mov. [20] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L. I. MESA JUIZ 24.02.15 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            23/02/2015 13:57 Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO cumprir o despacho de f 65 e cientificar exquente sobre pedido de f 67/69 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            20/02/2015 15:48 Mov. [18] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. MESA JUIZ 20.02.2015 - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            19/02/2015 12:12 Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO L.I. - CLS URGENTE - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            19/02/2015 12:11 Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES ASSUNTO: petição diversa - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            19/02/2015 12:03 Mov. [15] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: petição diversa - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            19/02/2015 12:03 Mov. [14] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: petição diversa - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            19/02/2015 10:26 Mov. [13] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. - MESA SERVIDORA - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            11/02/2015 10:26 Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            10/02/2015 12:16 Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS L.I. - C/ P.I. - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            10/02/2015 09:50 Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA LI: MESA SERVIDOR - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            10/02/2015 09:17 Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: ADVOGADO FUNCIONARIO: NAIZA NO. DAS FOLHAS: 65 DATA INICIAL DO PRAZO: 10/02/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 10/02/2015 - Local: 1ª VARA CÍV 
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                                            28/01/2015 11:35 Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI: CLS INICIAL - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            15/01/2015 09:14 Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO LI CLS INICIAL - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
- 
                                            15/01/2015 08:37 Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO 
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                                            14/01/2015 10:34 Mov. [5] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO ( COMARCA DE CRATO ) - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO 
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                                            14/01/2015 10:27 Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO 
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                                            14/01/2015 10:23 Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO 
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                                            14/01/2015 10:23 Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO 
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                                            14/01/2015 10:17 Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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