TJCE - 0169941-20.2011.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 07:40
Conclusos para decisão
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28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA E SILVA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 01:42
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA E SILVA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MOREIRA E SILVA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 64704506
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31/08/2023 03:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 03:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0169941-20.2011.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Revisão] AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA REU: ESTADO DO CEARA Trata-se de ação ordinária proposta por Maria Lúcia da Silva em face do Estado do Ceará requerendo o reajuste no valor de sua pensão vitalícia deixada pelo seu falecido marido ex-servidor militar.
Em análise dos autos verifico que foi requerida a habilitação de herdeiros da autora, diante de seu falecimento, sendo, posteriormente, suspenso o feito, bem como determinado a intimação do Estado do Ceará para se manifestar acerca do pedido de habilitação.
Em sua petição, o ente estatal, requer que esse juízo defira o pedido de habilitação preferencial do inventariante para representar o espólio com indeferimento, portanto de habilitação direta de herdeiros .
Todavia inobstante tal pleito, hei por bem intimar a parte autora através do advogado constituído nos autos, via DJE, para informar acerca da existência ou não de procedimento de inventário, com base no art. 110 do CPC/15, após voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 64704506
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 64704506
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 64704506
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 64704506
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30/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64704506
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27/07/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
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15/11/2022 04:01
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/11/2021 10:35
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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12/11/2021 08:04
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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24/10/2021 03:29
Mov. [28] - Certidão emitida
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18/10/2021 13:25
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02376834-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2021 13:19
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13/10/2021 10:33
Mov. [26] - Certidão emitida
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13/10/2021 10:33
Mov. [25] - Documento Analisado
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11/10/2021 15:08
Mov. [24] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2019 11:47
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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12/01/2018 13:58
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10011675-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/01/2018 13:27
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11/12/2017 21:44
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10643374-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2017 16:58
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09/11/2016 09:20
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10515896-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2016 16:14
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23/09/2015 14:11
Mov. [19] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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05/03/2015 12:13
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10072920-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/03/2015 11:59
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29/01/2015 14:10
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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28/01/2015 12:10
Mov. [16] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.15.10026270-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/01/2015 11:56
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27/12/2013 12:00
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria nº 43/97, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
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31/10/2013 12:00
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70794203-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 31/10/2013 11:52
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31/10/2013 12:00
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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24/10/2013 12:00
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2013 Data da Disponibilização: 24/10/2013 Data da Publicação: 25/10/2013 Número do Diário: 832 Página: 178/179
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23/10/2013 12:00
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0172/2013 Teor do ato: Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 73/78, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério
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11/10/2013 12:00
Mov. [10] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 73/78, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias.
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01/06/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
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01/06/2012 12:00
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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10/04/2012 12:00
Mov. [7] - Mandado
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10/04/2012 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/02/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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10/02/2012 12:00
Mov. [4] - Decisão Proferida: Recebo a inicial em seu plano formal. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Reservo-me a apreciação do pedido de antecipação de tutela, contido na peça vestibular, após o ofertamento da contestação. Cite-se o Estado do Ce
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05/10/2011 12:00
Mov. [3] - Documento
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05/10/2011 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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05/10/2011 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2011
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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