TJCE - 3000048-16.2022.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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12/12/2023 12:18
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 22:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:12
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:12
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 70417317
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 70417317
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21/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2023. Documento: 70417317
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 70417317
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 70417317
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20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 70417317
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000048-16.2022.8.06.0123 Promovente: COSMO CARDOSO DE FRANCA Promovido: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as providências devidas, arquivem-se. Meruoca/CE, 9 de outubro de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
17/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70417317
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17/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70417317
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17/11/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70417317
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12/10/2023 09:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/10/2023 19:16
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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22/09/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 21:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67446549
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67446549
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 3000048-16.2022.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSMO CARDOSO DE FRANÇA RÉU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para o dia 22/09/2023 às 11:30h por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo. Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência. Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/e32967 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez. Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Meruoca/CE, 24 de agosto de 2023. ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Supervisor de Unid.
Judiciária -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67446549
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67446549
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28/08/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 14:34
Audiência Conciliação designada para 22/09/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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21/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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13/04/2022 07:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2022 17:41
Conclusos para decisão
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12/04/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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