TJCE - 0200516-29.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 171771682
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15/09/2025 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada 0200516-29.2022.8.06.0032 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) [Equivalência salarial] EXEQUENTE: MADALENA AMAGSOM DA SILVA E SILVA MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Nos termos do art. 1.010 do Código de Processo Civil, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação da peça recursal, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Amontada, data da assinatura digital ABRAAO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 171771682
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12/09/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171771682
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10/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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31/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Apelação
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25/02/2025 04:37
Decorrido prazo de MADALENA AMAGSOM DA SILVA E SILVA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/02/2025. Documento: 133742542
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133742542
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30/01/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133742542
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30/01/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 19:16
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 28/11/2024. Documento: 126938861
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126938861
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26/11/2024 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126938861
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26/11/2024 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 02:17
Conclusos para despacho
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20/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 19/11/2024 23:59.
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17/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 18:01
Conclusos para despacho
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25/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/08/2023. Documento: 67589106
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30/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200516-29.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: MADALENA AMAGSOM DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA D E S P A C H O Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário-mínimo, nos termos do art. 36, § 3º c/c art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Conforme se sabe, a legitimidade para execução individual de título coletivo formado em mandado de segurança é da categoria que foi efetivamente substituída, cuja a situação jurídica seja idêntica a tratada no mandamus.
No caso dos autos, a categoria substituída foi a de servidores públicos do município de Amontada/CE, concursados ou temporários, que trabalharam desde a impetração do mandado de segurança sem o recebimento de remuneração pelo menos igual ao salário-mínimo nacional.
Dos autos, observa-se que a parte exequente não comprova sua condição de servidora pública do município executado, tendo deixado de juntar documentos essenciais, tais como seu termo de posse, o que impossibilita a análise do direito aqui discutido.
E ainda, que os cálculos apresentados na planilha de ID 42882728 cobram valores a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26/12/2007, e aplicam juros de 1% ao mês, o que destoa do determinado no art. 1º-F da Lei 9.494/97, que assegura que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Diante disso, chamo o feito à ordem, para determinar que a exequente junte aos autos documentos aptos a comprovar sua qualidade de servidora do município, especificando a data de sua entrada em exercício, bem como se manifeste sobre a planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida que em caso de inércia o feito será arquivado.
Intimem-se.
Expedientes necessários. AMONTADA, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67589106
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29/08/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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08/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
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19/11/2022 11:04
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/11/2022 09:49
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2022 09:30
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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07/11/2022 22:31
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01802682-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/11/2022 22:24
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12/10/2022 00:01
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 2946
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10/10/2022 02:14
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0514/2022 Teor do ato: Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Teresinha Alves de Assis (OAB 35719/CE)
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07/10/2022 12:40
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/10/2022 17:13
Mov. [12] - Mero expediente: Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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29/09/2022 13:15
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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27/09/2022 12:41
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01802095-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/09/2022 11:58
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13/09/2022 11:35
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/09/2022 11:34
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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29/07/2022 00:36
Mov. [7] - Certidão emitida
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18/07/2022 08:11
Mov. [6] - Certidão emitida
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18/07/2022 08:10
Mov. [5] - Certidão emitida
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06/07/2022 17:59
Mov. [4] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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06/07/2022 17:05
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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29/06/2022 18:19
Mov. [2] - Conclusão
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29/06/2022 18:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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