TJCE - 0411561-47.2019.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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14/10/2024 03:11
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/09/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 96260003
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03/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 96260003
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03/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0411561-47.2019.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO: GERMANA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuizada pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em face de GERMANA SILVA DOS SANTOS, objetivando, em síntese, a cassação da posse/diplomação da requerida na função de conselheira tutelar de Fortaleza.
Em petição ID 90291080, o Ministério Público requer a extinção do mérito, em razão da perda do objeto. É o relatório.
Decido.
A presente ação possui como objeto a cassação da posse/diplomação da requerida Germana Silva dos Santos na função de conselheira tutelar de Fortaleza, agendada para o dia 10 de janeiro de 2020 e que perdurou até o dia 09 de janeiro de 2024.
Nesse cenário, verifica-se que não há mais a necessidade de provimento jurisdicional, visto que o substrato que ensejou o manejo da ação não mais se mantém.
Posto que a situação atual difere significativamente daquela experimentada no passado, com notáveis mudanças. Prefacialmente, é válido salientar que o processo civil, para atingir o objetivo almejado, necessita estar alentado na utilidade do provimento jurisdicional a ser avaliado pelo julgador, de sorte que a ineficácia da decisão final, se constatada no curso do procedimento, acarreta a inexorável perda de interesse da parte requerente. O interesse processual reside na necessidade e na utilidade do provimento requestado, devendo estar presente não só no ajuizamento da ação, mas persistir até o momento em que a sentença é proferida.
Neste sentido colacionamos o seguinte excerto: "O interesse do autor deve existir no momento em que a sentença é proferida.
Se desaparecer antes, a ação terá de ser rejeitada." (JTJ 163/9, JTA 106/391). Pondero que o direito de ação como posto no plano constitucional, deflui do princípio da ubiquidade, de forma que a Constituição assegura que nenhuma lesão ou ameaça será subtraída ao exame do Poder Judiciário, que tem a jurisdição como sua atividade-fim.
Pois bem, consoante entendimento amplamente pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, vê-se que os elementos amparadores da tutela jurisdicional devem ser considerados num plano prévio e distinto do mérito da causa.
Em verdade, constituem requisitos que devem ser preenchidos para que este possa ser examinado.
Impende rememorar que a função teleológica da decisão judicial é a de compor litígios.
Não constitui, portanto, peça acadêmica ou doutrinária nem tampouco se presta a responder argumentos nem a pronunciar-se sobre teses jurídicas postas no plano abstrato.
Não se pode perder de perspectiva que, para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.
O interesse de agir ou processual, segundo apregoa a doutrina e jurisprudência pátrias, configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade da pretensão submetida ao Estado-Juiz.
Por isso, que a necessidade de prestação jurisdicional exige demonstração de resistência por parte do requerente da obrigação.
Isso posto, considerando os elementos do processo, julgo a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por perda do objeto, com fulcro no art. 485, VI c/c o art. 493, todos do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição com o devido arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
02/09/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96260003
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02/09/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 12:00
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:57
Decorrido prazo de LEONARDO WANDEMBERG LIMA BATISTA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:56
Decorrido prazo de THIAGO MELO FACANHA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90298050
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90298050
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90298050
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90298050
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90298050
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90298050
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90298050
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90298050
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90298050
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90298050
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0411561-47.2019.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO: GERMANA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a petição de ID 90288304/90291080, determino o cancelamento da audiência designada por meio do despacho de ID 89056859/85698921.
Intimem-se as partes.
Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
05/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90298050
-
05/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90298050
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05/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90298050
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05/08/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90298050
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05/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:41
Conclusos para despacho
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04/08/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 19:43
Juntada de Petição de parecer do mp
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31/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIO HELIO PORTELA REINALDO em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO WANDEMBERG LIMA BATISTA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 03:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89056859
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19/07/2024 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89056859
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0411561-47.2019.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] POLO ATIVO: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA POLO PASSIVO: GERMANA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Considerando a petição de ID 88467456, corrijo o erro material do despacho de ID 85698921, designando o dia 05/08/2024, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução, para oitiva da testemunha e depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso (art. 385, do CPC), conforme petição de ID 38044352, presencialmente, nas dependências da Sala de Audiências 01 do Fórum Clóvis Beviláqua. Testemunha: Mário Hélio Portela Reinaldo, brasileiro, casado, CPF nº *59.***.*80-10, com endereço na Rua Alameda das Tulipas, 408, Cidade 2000, Fortaleza/CE, CEP 60.190-350.
Depoimento pessoal da requerida, pena de confesso (art. 385 do CPC): Germana Silva dos Santos Vasconcelos.
Intimem-se, pessoal e presencialmente, por oficial de justiça.
Expedientes com urgência. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. JOÃO EVERARDO DE MATOS BIERMANN Juiz de Direito, em respondência -
18/07/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89056859
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18/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:56
Conclusos para despacho
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04/07/2024 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO WANDEMBERG LIMA BATISTA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 22:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 85698921
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 85698921
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0411561-47.2019.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] POLO ATIVO: 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza_Tutela Coletiva Protetiva da Infância e Juventude e outros POLO PASSIVO: GERMANA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os pedidos de ID 38044362.
Designo o dia 05/08/2023, às 14:00 horas, para realização da audiência de instrução para oitiva da testemunha e depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso (art. 385 do CPC), conforme petição de ID 38044352, de forma presencial, nas dependências da Sala de Audiências 01 do Fórum Clóvis Beviláqua. Expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação pessoal.
Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
05/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85698921
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05/06/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
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26/10/2023 04:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIO HELIO PORTELA REINALDO em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:14
Decorrido prazo de LEONARDO WANDEMBERG LIMA BATISTA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:41
Juntada de Petição de ciência
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17/10/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70323367
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70323367
-
10/10/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70323367
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70323367
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70323367
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0411561-47.2019.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] POLO ATIVO: AUTOR: 78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FORTALEZA_TUTELA COLETIVA PROTETIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO: REU: GERMANA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Em petição de ID 70320169 a parte requerida GERMANA SILVA DOS SANTOS requer a redesignação da audiência agendada para o dia 10/11/2023, em razão do seu estado de gravidez apresentar quadro de "alto risco".
Juntou também atestado de ID 70320170.
Diante do exposto, com fundamento no art. 362, II do CPC, defiro o pedido de redesignação da audiência determinada pelo despacho de ID 64894899, que será agendada de acordo com a pauta disponível da Unidade.
Intimem-se as partes com urgência. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
09/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323367
-
09/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323367
-
09/10/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70323367
-
09/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 02:53
Decorrido prazo de MARIO HELIO PORTELA REINALDO em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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23/09/2023 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2023 00:01
Decorrido prazo de 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza_Tutela Coletiva Protetiva da Infância e Juventude em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE BONFIM DE ALMEIDA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO WANDEMBERG LIMA BATISTA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 64894899
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 64894899
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 64894899
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0411561-47.2019.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] POLO ATIVO: AUTOR: 78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FORTALEZA_TUTELA COLETIVA PROTETIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA POLO PASSIVO: REU: GERMANA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro os pedidos de ID 38044362.
Designo o dia 10/10/2023, às 14:30 horas, para realização da audiência de instrução para oitiva da testemunha e depoimento pessoal da requerida, sob pena de confesso (art. 385 do CPC), conforme petição de ID 38044352, de forma presencial, nas dependências do Gabinete da 12ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca.
Expeça-se carta com aviso de recebimento para intimação pessoal.
Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 64894899
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 64894899
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 64894899
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28/08/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:43
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:37
Audiência Instrução cancelada para 04/05/2023 13:30 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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13/04/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2023 13:46
Audiência Instrução designada para 04/05/2023 13:30 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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11/01/2023 15:37
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2022 19:31
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/06/2022 14:01
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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29/06/2022 12:14
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01377612-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 29/06/2022 12:04
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26/06/2022 20:55
Mov. [59] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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26/06/2022 20:55
Mov. [58] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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26/06/2022 20:51
Mov. [57] - Documento
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08/06/2022 09:44
Mov. [56] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2022 14:40
Mov. [55] - Encerrar documento - restrição
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14/05/2022 14:40
Mov. [54] - Encerrar documento - restrição
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14/05/2022 14:40
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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14/05/2022 14:39
Mov. [52] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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20/04/2022 10:51
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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19/04/2022 22:40
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01346404-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/04/2022 22:22
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19/04/2022 21:30
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0351/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 2826
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18/04/2022 14:41
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 14:02
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/076527-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/06/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio Brito Uchôa
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18/04/2022 14:01
Mov. [46] - Documento Analisado
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13/04/2022 17:14
Mov. [45] - Outras Decisões: Considerando a desnecessidade de dilação probatória, anuncio o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
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13/04/2022 14:37
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/04/2022 08:50
Mov. [43] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/04/2022 08:50
Mov. [42] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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11/04/2022 08:35
Mov. [41] - Documento
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21/01/2022 17:03
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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21/01/2022 17:03
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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21/01/2022 17:03
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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21/01/2022 06:52
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01824056-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/01/2022 16:58
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13/12/2021 11:13
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/219625-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2022 Local: Oficial de justiça - Marcio Brito Uchôa
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10/12/2021 19:44
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0689/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 2752
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09/12/2021 13:34
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0689/2021 Teor do ato: Intimar as partes para em 05 dias especificarem provas. Fortaleza, 07 de dezembro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Advogados(s): Jose Bonfim de Almeida Junior (OAB 1
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09/12/2021 13:14
Mov. [33] - Documento Analisado
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07/12/2021 13:19
Mov. [32] - Mero expediente: Intimar as partes para em 05 dias especificarem provas. Fortaleza, 07 de dezembro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira
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08/11/2021 16:12
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/11/2021 15:59
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 08:17
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01447896-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/11/2021 11:25
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27/05/2021 12:27
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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22/03/2021 15:11
Mov. [27] - Documento Analisado
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16/03/2021 14:05
Mov. [26] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto à certidão da página 129.
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16/03/2021 12:29
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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20/09/2020 11:16
Mov. [24] - Certidão emitida
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20/09/2020 11:16
Mov. [23] - Documento
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10/06/2020 18:11
Mov. [22] - Certidão emitida
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10/06/2020 18:11
Mov. [21] - Certidão emitida
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08/06/2020 14:16
Mov. [20] - Mero expediente: À SEJUD para certificar decurso de prazo em relação ao despacho da página 124.
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08/06/2020 10:30
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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21/02/2020 15:11
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/042895-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2020 Local: Oficial de justiça - Marcio Brito Uchôa
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18/02/2020 09:56
Mov. [17] - Mero expediente: Intimar a 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza para se manifestar sobre a contestação de fls.115/123. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
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17/02/2020 18:14
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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17/02/2020 16:59
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01083152-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/02/2020 15:00
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12/12/2019 14:20
Mov. [14] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/12/2019 17:18
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01733469-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/12/2019 17:02
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11/12/2019 09:23
Mov. [12] - Certidão emitida
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10/12/2019 10:47
Mov. [11] - Mero expediente: Em virtude da demandada ter sido intimada e citada, agora no dia 8 de dezembro de 2019, conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 102, aguarde-se o prazo para manifestação.
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10/12/2019 09:46
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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10/12/2019 09:37
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00751989-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/12/2019 09:03
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08/12/2019 18:01
Mov. [8] - Certidão emitida
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08/12/2019 18:01
Mov. [7] - Documento
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08/12/2019 17:54
Mov. [6] - Documento
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02/12/2019 08:43
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/283698-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2019 Local: Oficial de justiça - Carlos Rubens Martins de Farias
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29/11/2019 16:41
Mov. [4] - Certidão emitida
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18/11/2019 14:21
Mov. [3] - Citação: notificação/Recebo a exordial. Reservo a apreciação do pleito liminar para após a oitiva da demandada. Intime-se a demandada para manifestar-se sobre o pedido liminar, no prazo de 72 horas, sem prejuízo do prazo contestatório de 30 dia
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14/11/2019 16:29
Mov. [2] - Conclusão
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14/11/2019 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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