TJCE - 0244180-43.2021.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 25/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2024. Documento: 99128215
-
12/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024 Documento: 99128215
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0244180-43.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 3º, IV, a) da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 14/2023, intimem-se as partes sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica PRECATÓRIO de ID 89332275 e 89334402, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para envio do ofício de requisição.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
11/09/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99128215
-
11/09/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 79622808
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30/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 79622808
-
30/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0244180-43.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] POLO ATIVO: REQUERENTE: JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS POLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de um Cumprimento de Sentença interposto por Jorge Luis Rocha Campos, referente a obrigação de pagar em face do Município de Fortaleza. A parte executada interpôs impugnação ao cumprimento de sentença no ID de nº 38155335, sustentando excesso de execução, e firmando que deve prevalecer como devido o valor apurado na planilha por ele anexada. Em ID de nº 42042473, foi apresentada resposta à impugnação. Autos enviados autos à contadoria do fórum (ID nº 55296577).
Em resposta a contadoria anexou os cálculos acostados no ID de nº 64894201. Intimada a parte exequente concordou com os cálculos apresentados (ID de nº 69197517), e o Município não se manifestou (ID de nº 70208948). Breve relatório.
Decido. Diante da feitura dos cálculos pelo setor contábil do Fórum Clóvis Beviláqua, com subsequente anuência da exequente e certidão de decurso de prazo, sem manifestação da parte executada, averigua-se que houve a concordância tácita com os valores apresentados.
Outrossim, em relação à presunção de legitimidade dos Cálculos Oficias, cite-se a jurisprudência, verbatim: FGTS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PLANOS ECONÔMICOS.
INEXATIDÃO NOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE.
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INCORREÇÕES DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EMBARGANTE. 1. "Decidiu esta Corte:" Os cálculos da Contadoria Judicial têm presunção de legitimidade, uma vez que é órgão imparcial e serve de apoio ao Juízo"."Correta a sentença que, após longa discussão sobre os cálculos e da manifestação das partes sobre tais cálculos, acolhe os cálculos do contador judicial"(AC 200101000273642, Rel.
Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, DJ de 19/02/2010)." (AC 0029292-38.2005.4.01.3800 / MG, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, Rel.Conv.
JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho (CONV.), QUINTA TURMA, e-DJF1 p.406 de 07/10/2011). 2.
Considerando que a conta fundiária foi devidamente recomposta, corroborada pelo parecer da Contadoria Judicial, correta a sentença que julgou procedentes os embargos e extinguiu a execução, com base no disposto no art. 794, I do CPC. 3.
Apelação do embargado improvida. (TRF-1 - AC: 50507820064013800 MG 0005050-78.2006.4.01.3800, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 11/12/2013, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.829 de 18/12/2013). Sem delongas, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados setor contábil do Fórum Clóvis Beviláqua, Homologar o cálculo atualizado pela Contadoria no ID de nº 64894201 no valor total de R$ 115.165,25 (cento e quinze mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), nos seguintes termos: R$ 104.695,68 (cento e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos), sem incidência de imposto de renda, a ser emitido em nome do credor JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS, inscrito no cadastro de pessoas físicas (CPF) sob o nº *69.***.*17-87, devendo constar, no reportado Precatório, os seguintes dados bancários, de sua titularidade: Banco Bradesco, agência nº 2572-0, conta corrente nº 0364199-6 (para tanto, consta cópia do RG e CPF do Exequente em ID. 38155347); R$ 10.469,57 (dez mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) são destinados aos honorários sucumbenciais - v.
Sentença de ID. 38155274, a ser emitido em nome do causídico JOÃO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA, inscrito no cadastro de pessoas físicas (CPF) sob o n° *36.***.*08-04, Banco do Brasil, agência nº 3.473-8, conta corrente nº 6.578-1. Por conseguinte, quanto ao precatório devido à parte autora, em observação ao contrato de honorários juntado no ID de nº 69197518, reconheço a retenção de 20% (vinte por cento) para o causídico, sob o valor pertencente a credora, nos termos da Resolução 14/2023 do OETJ/CE. A parte exequente relata que ora executado advém de valores submetidos a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente - RRA, de modo que, no caso, o crédito se refere aos 6 (seis) meses apontados no presente cumprimento de sentença. Dessa forma, determino que procedam imediatamente com a confecção dos ofícios requisitórios respectivos.
Somente após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
29/04/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79622808
-
29/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 07:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/12/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:58
Conclusos para despacho
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21/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 65368093
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29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0244180-43.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: JORGE LUIZ ROCHA CAMPOS REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, com a finalidade de apontar alguma inconsistência nas planilhas de cálculo juntada no ID de nº 64894201. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 65368093
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28/08/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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16/02/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 02:53
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2022 10:27
Mov. [62] - Conclusão
-
20/09/2022 12:57
Mov. [61] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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20/09/2022 12:56
Mov. [60] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
11/08/2022 20:59
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 2905
-
10/08/2022 02:08
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0638/2022 Teor do ato: Intime-se a parte Requerente para, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença nas páginas 76/83, bem como documentos de páginas 84/88, no lapso temp
-
09/08/2022 12:22
Mov. [57] - Documento Analisado
-
08/08/2022 21:51
Mov. [56] - Mero expediente: Intime-se a parte Requerente para, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença nas páginas 76/83, bem como documentos de páginas 84/88, no lapso temporal de 10 (dez) dias.
-
08/08/2022 18:03
Mov. [55] - Concluso para Despacho
-
08/08/2022 16:02
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02281704-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/08/2022 15:55
-
15/07/2022 14:30
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
-
07/07/2022 10:45
Mov. [52] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
01/07/2022 16:15
Mov. [51] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/07/2022 16:14
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2022 16:13
Mov. [49] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
30/06/2022 10:54
Mov. [48] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
30/06/2022 10:53
Mov. [47] - Documento Analisado
-
29/06/2022 16:51
Mov. [46] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza sobre pedido de cumprimento de sentença de página 62/66, bem como documentação de páginas 67/70, para, querendo, apresentar impugnação, no lapso temporal de 30 (trinta) dias, nos termos do ar
-
28/06/2022 09:21
Mov. [45] - Conclusão
-
24/06/2022 17:19
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02185870-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 24/06/2022 16:55
-
11/05/2022 12:13
Mov. [43] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
06/05/2022 21:32
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0416/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 2838
-
05/05/2022 01:48
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 14:55
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
04/05/2022 14:55
Mov. [39] - Documento Analisado
-
04/05/2022 10:45
Mov. [38] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 15:58
Mov. [37] - Concluso para Sentença
-
12/04/2022 14:53
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2022 14:53
Mov. [35] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
18/03/2022 14:18
Mov. [34] - Conclusão
-
17/03/2022 14:33
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
10/03/2022 16:46
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01940761-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/03/2022 16:28
-
01/02/2022 05:11
Mov. [31] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
26/01/2022 20:41
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 2771
-
25/01/2022 01:51
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/01/2022 16:22
Mov. [28] - Certidão emitida
-
24/01/2022 16:22
Mov. [27] - Documento Analisado
-
21/01/2022 15:50
Mov. [26] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, considerando a desnecessidade de produção de novas provas, alem da documental já carreadas aos autos o que faço com fulcro no Art 355, inciso I do Código de Processo Civil.
-
13/01/2022 19:33
Mov. [25] - Encerrar análise
-
07/01/2022 12:05
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
16/12/2021 14:35
Mov. [23] - Certidão emitida
-
16/12/2021 14:35
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
-
16/12/2021 14:35
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
-
16/12/2021 14:34
Mov. [20] - Decurso de Prazo
-
06/10/2021 11:33
Mov. [19] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
30/09/2021 20:49
Mov. [18] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0436/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
-
29/09/2021 09:37
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 07:28
Mov. [16] - Certidão emitida
-
29/09/2021 07:28
Mov. [15] - Documento Analisado
-
24/09/2021 10:38
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 15:11
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
22/09/2021 15:11
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02324768-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 14:46
-
16/08/2021 11:48
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/08/2021 11:06
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02244951-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/08/2021 10:34
-
08/07/2021 11:55
Mov. [9] - Certidão emitida
-
08/07/2021 11:55
Mov. [8] - Documento
-
08/07/2021 11:45
Mov. [7] - Documento
-
01/07/2021 09:01
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/113468-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/07/2021 Local: Oficial de justiça - Osvaldina Rosa Costa
-
01/07/2021 08:57
Mov. [5] - Documento Analisado
-
30/06/2021 09:36
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2021 08:18
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
29/06/2021 16:19
Mov. [2] - Conclusão
-
29/06/2021 16:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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