TJCE - 3000169-68.2022.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:11
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:19
Decorrido prazo de ERICK MURILO PINHEIRO em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:04
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85277832
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85277832
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85277832
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85277832
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85277832
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85277832
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07/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela São Benedito Auto Via Ltda em face da Sentença de ID 80543849, ao fundamento de que o marco inicial dos juros moratórios foi fixado equivocadamente.
Intimada, a parte autora não apresentou Contrarrazões. É o necessário relato.
Passo a fundamentar e decidir.
Embora tempestivos, os presentes Embargos não devem ser conhecidos.
Explico. Nos expressos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração são cabíveis única e exclusivamente para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e corrigir erro material porventura existentes nas decisões judiciais. Na espécie, contudo, verifico que o Embargante pretende rediscutir matéria já decidida, porque alega equívoco na sentença no tocante ao marco inicial de incidência dos juros moratórios. Logo, a bem da verdade, o Embargante insurge-se contra o teor da sentença no tocante ao início dos juros moratórios. E essa pretensão é rechaçada pela jurisprudência, como demonstra o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INEXISTÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015 EFETUADO NA IMPUGNAÇÃO AO AGRAVO INTERNO.
EXISTÊNCIA.
SUPRIMENTO DO VÍCIO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. (...) (EDcl no AgInt no AREsp 722.872/CE, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/03/2020, DJe 02/04/2020) Sendo assim, ausente uma das hipóteses de cabimento dos Aclaratórios, não os conheço, forte no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
06/05/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85277832
-
06/05/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85277832
-
06/05/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85277832
-
02/05/2024 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
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19/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ERICK MURILO PINHEIRO em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:05
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83257300
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83257300
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83257300
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83257300
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10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Limoeiro do Norte2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte PROCESSO: 3000169-68.2022.8.06.0115 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS MOURA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK MURILO PINHEIRO - RN18649 e TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES - RN18651 POLO PASSIVO:SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A D E S P A C H O Intime-se a parte embargada (parte autora) para manifestar-se acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para fila "Minutar Solução de Embargos de Declaração". LIMOEIRO DO NORTE/CE, data da assinatura digital. MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
09/04/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83257300
-
09/04/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83257300
-
08/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 00:55
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ERICK MURILO PINHEIRO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80543849
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80543849
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80543849
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80543849
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80543849
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80543849
-
04/03/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80543849
-
04/03/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80543849
-
04/03/2024 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80543849
-
01/03/2024 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 16:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 22/02/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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22/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78371167
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78371167
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78371167
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22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78371167
-
19/01/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78371167
-
19/01/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78371167
-
19/01/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78371167
-
17/01/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/02/2024 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
26/09/2023 03:38
Decorrido prazo de TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67611377
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67611376
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67611375
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Limoeiro do Norte 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO parte autora - Adv PROCESSO: 3000169-68.2022.8.06.0115 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS MOURA ARAUJOREPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICK MURILO PINHEIRO - RN18649 e TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES - RN18651POLO PASSIVO:SAO BENEDITO AUTO-VIA LTDAREPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A Destinatários: MARIA DAS GRACAS MOURA ARAUJO - CPF: *81.***.*39-38 (AUTOR) - ERICK MURILO PINHEIRO - OAB RN18649 - CPF: *17.***.*86-04 (ADVOGADO) - TEOFILO MATHEUS PINHEIRO FERNANDES - OAB RN18651 - CPF: *01.***.*71-43 (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimar a parte acima citada acerca do(a) despacho (ID 67411335) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LIMOEIRO DO NORTE, 29 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67611377
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67611376
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67611375
-
29/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:38
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
23/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:34
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2023 09:33
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
28/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:50
Audiência Conciliação não-realizada para 05/09/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
02/09/2022 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:14
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
24/06/2022 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:43
Audiência Conciliação cancelada para 28/06/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
10/06/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:15
Audiência Conciliação designada para 28/06/2022 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
-
25/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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