TJCE - 3002001-89.2019.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 16:19
Expedição de Alvará.
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13/12/2024 20:29
Processo Desarquivado
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12/12/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:16
Homologada a Transação
-
10/12/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
19/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 15:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105057177
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19/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105057177
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3002001-89.2019.8.06.0003 EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP Intimando(a)(s): ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 16/10/2024 15:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 18 de setembro de 2024.
Eu, LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
18/09/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105057177
-
18/09/2024 13:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 15:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:33
Conclusos para despacho
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02/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 20:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
06/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 78218120
-
16/01/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78218120
-
15/01/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 14:48
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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17/12/2023 08:25
Juntada de entregue (ecarta)
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16/12/2023 00:03
Decorrido prazo de ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 73007407
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 73007407
-
05/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3002001-89.2019.8.06.0003 CERTIFICO que, nesta data, conforme documentação anexada aos autos, efetivou-se o bloqueio PARCIAL do débito no valor de R$7.706,43, no entanto, efetivou-se através do sistema RENAJUD o registro do bloqueio de transferência dos veículos CHEV/ONIX 10TAT PR2, de placas SBD-2B99; I/TOYOTA HILUX CDSRVA4FD de placas POK-9I45; MMC/L200 TRITON HPE D de placas ORT-1290 e I/CHEV SONIC LTZ NB AT de placas ORN-7457 de propriedade da parte executada, conforme relatório em anexo, de modo que o MM Juiz determinou a intimação das partes para se manifestarem no prazo de lei.
Dou fé.
Fortaleza, 4 de dezembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
04/12/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73007407
-
04/12/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Ante o extenso lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente por seu patrono para apresentar planilha atualizada do débito em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67632677
-
30/08/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 21:04
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRINGEL OLINDA - EPP em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 22:56
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:05
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2022 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2021 00:41
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 22:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/03/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:50
Outras Decisões
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23/06/2020 18:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:05
Juntada de Certidão
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10/10/2019 16:39
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 23:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 22:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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