TJCE - 3000800-91.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:12
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 87315348
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 87315348
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000800-91.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA EDENILDA BRAGA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHATIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRAPRISCILA DA SILVA TAVARESHERBET DE CARVALHO CUNHAANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 27 de maio de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000800-91.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA EDENILDA BRAGA SENTENÇA Vistos, etc. Devidamente intimado para apresentar documento necessário à movimentação da demanda, nada requereu a parte autora, abandonando o processo. Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se qualquer audiência designada. Publicada e registrada virtualmente. Arquive-se, após cumpridas as formalidades legais. Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
27/05/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87315348
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23/05/2024 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 00:46
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:46
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 85042620
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 85042620
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000800-91.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA EDENILDA BRAGA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHATIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRAPRISCILA DA SILVA TAVARESHERBET DE CARVALHO CUNHAANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 26 de abril de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000800-91.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA EDENILDA BRAGA DECISÃO Requer o exequente a inclusão de REGINALDO LIMA no polo passivo da demanda, sob o argumento de tratar-se de inquilino do imóvel gerador da dívida (taxas condominiais), que possui natureza propter rem(id.44365674).
De fato, o débito condominial constitui obrigação propter rem, sendo dever do proprietário do imóvel responder pelas despesas, a teor do art. 1.345 do Código Civil.
Embora esta responsabilidade pode ser excepcionada, recaindo sobre o possuidor direto do bem o dever de arcar com as despesas comuns, imperioso que se demonstre que o sr.
Reginaldo Lima possui incontroversa relação material com a unidade, o que não aconteceu no caso em questão.
Assim, INDEFIRO o pedido de id.44365674. Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar endereço da executada, sob pena de extinção. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
26/04/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85042620
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11/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 07:02
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 07:02
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 07:02
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 07:02
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 23/01/2023 23:59.
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27/01/2023 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 23/01/2023 23:59.
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16/01/2023 20:41
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 20:40
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000800-91.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE AGUA FRIA PROMOVIDO(A)(S)/REU: MARIA EDENILDA BRAGA ATO ORDINATÓRIO Parte a ser intimada: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA Eu, servidor(a) da 9ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria do Estado do Ceará, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz de Direito, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: 1) Sobre certidão juntada por Oficial de Justiça no ID nº 42041909, onde não foi possível a localização do promovido, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade informo que a audiência fora cancelada pelas raz˜ões trazidas.
Dou fé.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
VALDIANA REBOUCAS DE ALMEIDA Servidor Geral -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 01:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 01:38
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/11/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 16:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/08/2022 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 00:06
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:03
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/07/2022 08:57
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:30
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 15:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/05/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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