TJCE - 3000072-45.2023.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 10:15
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:15
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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30/07/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2024 00:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 80806419
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10/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2024. Documento: 80806419
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 80806419
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09/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 Documento: 80806419
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09/07/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução).
Observa-se que a parte devedora/executada inseriu aos autos o comprovante de pagamento da obrigação (ID 72313106/comprovante do depósito). Por sua vez, a parte credora/exequente não apresentou impugnação específica, pugnando pela expedição do competente alvará de levantamento/transferência (ID 72361734). Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, tendo sido dada por totalmente quitada a obrigação, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Considerando que a parte demandada cumpriu a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de garantia do juízo (ID 79210500 - depósito judicial - Caixa Econômica Federal), defiro o pedido de ID 72361734 e determino a expedição de alvará eletrônico com a transferência do valor de R$ 2.817,00, com seus acréscimos legais, a ser realizado na conta bancária do patrono da parte exequente: MELO & SIMPLÍCIO ADVOCACIA, CNPJ 50.***.***/0001-13, Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 28969650-0, considerando que o causídico tem poderes especiais, conforme procuração em anexo. Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
08/07/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80806419
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04/06/2024 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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04/06/2024 13:22
Decorrido prazo de ILMA DUARTE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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03/06/2024 11:01
Decorrido prazo de ILMA DUARTE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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30/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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30/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ILMA DUARTE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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30/05/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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30/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ILMA DUARTE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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22/05/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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22/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ILMA DUARTE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:55
Decorrido prazo de ILMA DUARTE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ILMA DUARTE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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29/09/2023 02:23
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:52
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 63290104
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Fórum Dr.
Moacir Gomes Sobreira Av.
Cel.
Francisco Cavalcante,149-Centro Ubajara-CE - CEP 62.350-000 Telefax:(88) 3634 1127 - E-mail: [email protected] 3000072-45.2023.8.06.0176 AUTOR: ILMA DUARTE DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Em razão do rito dos juizados especiais admitir a produção de prova documental até a audiência de instrução (art. 33 da Lei 9.099/95), e considerando a possível desnecessidade de audiência para resolução da lide, intimem-se as partes para apresentarem em 15 (quinze) dias as provas que pretendam produzir, especificando a sua necessidade, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários. Ubajara - CE 28 de junho de 2023 JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz de Direito -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 63290104
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31/08/2023 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
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28/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:39
Juntada de ata da audiência
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14/06/2023 14:26
Juntada de Petição de documento de identificação
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14/06/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de identificação
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09/06/2023 10:05
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 12:34
Juntada de Certidão
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16/05/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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11/04/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
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14/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 10:50 Vara Única da Comarca de Ubajara.
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14/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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