TJCE - 0515754-80.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 165862269
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0515754-80.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: Terezinha Gondim de Menezes Souza e outros (3) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido, inicialmente, por Maria Albaniza Lima em face do Estado do Ceará (IDs 61062223/ 61062224). Devidamente citado (ID 61062184), o Estado do Ceará permaneceu silente, deixando transcorrer in albis o prazo para tal desiderato, conforme certidão de ID 61062222. Por meio do despacho de ID 61062199, a parte autora foi devidamente intimada para falar sobre a referida certidão de ID 61062222, tendo se manifestado no ID 61062220, solicitando que seja certificado sobre o decurso de prazo para ente apresentar embargos à execução, tocante ao crédito devido a parte autora Maria Albaniza Lima. Posteriormente, foi deflagrado cumprimento de sentença de ID 61062207 referente a parte autora Terezinha Gondim de Menezes Souza, com planilha de cálculos de ID 61062209, no importe de R$ 19.890,41. A decisão de ID 61057158, homologou os cálculos apresentados no cumprimento de sentença da exequente Maria Albaniza Lima, fixando o valor de R$ 14.419,73, sendo 14.040,31, referente ao crédito principal, e R$ 379,42, tocante a verba sucumbencial em favor do causídico Fabiano Aldo Alves Lima. O Espólio de Adélia Maurício Chaves apresentou pedido de habilitação, conforme documentos constantes nos IDs 61062206, 61062203, 61062204 e 61062205.
O Estado do Ceará foi intimado acerca do referido pedido (ID 61062217), mas não apresentou manifestação. Ademais, o Espólio do Dr.
José Nunes Rodrigues também requereu habilitação, conforme IDs 61062189, 61062191, 61062188 e 61062190. Foi proferida decisão de ID 6106219, deferindo o pedido de habilitação dos do espólio de Adélia Maurício Chaves, tendo sido determinada a intimação dos herdeiros para informar sobre a existência de inventário ou documento referente a partilha do crédito.
Na mesma oportunidade, foi determinado a intimação do ente público para impugnar o cumprimento de sentença apresentado pela autora Terezinha Gondim de Menezes Souza. Consta certidão de decurso de prazo no ID 61062180, atestando o transcurso do prazo legal sem manifestação das partes. Ofício provisório constante nos IDs 61057160/ 61057161, referente ao valor devido à autora Maria Albaniza Lima. A parte exequente Terezinha Gondim de Menezes Souza apresentou petição no ID 61057170, informando o valor atualizado de seu crédito (R$ 37.701,54), conforme planilhas anexas (ID 61057168), e requerendo a expedição de requisitório.
Juntou, ainda, substabelecimento sem reservas de poderes (ID 61057169), além de dados pessoais e bancários (IDs 61057164 e 61057166). Por meio do despacho de ID 61062219, foi determinada a intimação do Estado do Ceará para se manifestar acerca dos ofícios provisórios (IDs 61057160 e 61057161) e da petição de ID 61057170. O Estado do Ceará apresentou manifestação no ID 61062182, concordando com os valores constantes nos ofícios provisórios, mas discordando integralmente da petição de ID 61057170, sob alegação de excesso de execução. A exequente Terezinha Gondim foi devidamente intimada sobre as alegações do ente público (ID 61062179), tendo se manifestado no ID 69521873, requerendo a improcedência da impugnação, por entender que: (i) foi apresentada intempestivamente; e (ii) houve aplicação de taxa de juros indevida. Consta certidão da SEJUD no ID 78777763, informando que a ROPV da exequente Maria Albaniza Lima foi cadastrada no sistema SAPRE. Em seguida, foi proferido despacho (ID 78624429) determinando a remessa dos autos à Seção de Contadoria do Fórum, diante da discrepância entre os valores constantes nas planilhas apresentadas pelo Estado do Ceará (IDs 61062181 e 61062183) e pela parte exequente Terezinha Gondim (IDs 61057168 e 61057167).
Determinou-se, ainda, a intimação dos herdeiros da autora Adélia Maurício Chaves, para esclarecimento quanto à existência de partilha, arrolamento ou inventário. A manifestação da Contadoria consta no ID 83702429, com solicitação de esclarecimentos quanto aos índices de correção e juros a serem aplicados, bem como se deverá ser deduzido o valor de R$ 802,18, conforme indicado pelo Estado do Ceará. O ente público foi intimado (ID 85955203) e apresentou comprovante de ressarcimento à autora, conforme documento de ID 86546984. O advogado Fabiano Aldo Alves Lima requereu o destaque dos honorários contratuais nos IDs 105616601 e 105616604. Planilhas da Seção de Contadoria, conforme ID 115617888. Petição da parte exequente Terezinha Gondim no ID 155953049, informando que concorda com os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria. É o breve relato.
Decido. Inicialmente, em relação a titularidade dos honorários de sucumbência, faz-se necessário esclarecer que tem pedido formalizado em nome do Dr.
Fabiano de forma exclusiva. No entanto, vislumbra-se que houve atuação simultânea de dois causídicos, na fase de conhecimento. Desse modo, considerando o labor praticado por cada advogado, caberá ao Espólio de José Nunes Rodrigues, em razão de serem de sua autoria os pedidos dos IDs 61062243 (inicial), 61062799 (pedido intermediário), 61063334 (réplica), 61063361 (pedido intermediário), 61063699 (contrarrazões do recurso de apelação), 61064224 (contrarrazões do recurso especial) e 61064536 (contrarrazões do recurso extraordinário), o total de 80% da sucumbência, cabendo ao advogado Dr. Fabiano Aldo Alves Lima os 20% remanescentes, a quem pertence a autoria da petição de contrarrazões aos embargos de declaração de ID 61063919.
Por isso ora assim se estipula. Com respaldo Jurisprudência do TJCE, inclusive em relação atuação mesmos causídicos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RATEIO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE OS PROCURADORES CONSTITUÍDOS.
ATUAÇÃO EFETIVA DE APENAS UM DELES.
OCORRÊNCIA DO ÓBITO ANTES DE DECIDIDA A AÇÃO NO PRIMEIRO GRAU.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 14, DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Os honorários advocatícios são devidos apenas ao advogado que efetivamente atuou no feito, percebendo pelo labor na proporção do serviço prestado.
II - A verba honorária constitui direito do advogado que atua de forma concreta no feito, nos moldes do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil.
III - Apesar de constar o nome no instrumento procuratório, não faz jus aos honorários o causídico que não demonstra de forma efetiva o trabalho desenvolvido no feito.
IV - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. (Relator (a): FRANCISCO GLADYSON PONTES; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do julgamento: 21/08/2019; Data de registro: 21/08/2019) Quanto ao pedido de destaque de honorários contratuais, formulado pelo advogado Fabiano Aldo Alves Lima nos IDs 105616601 e 105616604, entendo que não merece acolhimento. Conforme consta nos autos, a ROPV referente ao crédito principal da exequente Maria Albaniza Lima já foi devidamente expedida e se encontra cadastrada no sistema SAPRE (ID 78777763), tornando-se, portanto, inviável a realização do destaque neste momento processual. Ademais, embora o advogado Fabiano Aldo tenha requerido o destaque dos honorários contratuais, não houve a juntada do respectivo contrato de honorários antes da expedição do requisitório, providência que é indispensável à regularidade do pleito, nos termos do art. 17 da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE.
Tal dispositivo estabelece que o pedido de destaque somente será analisado se houver a apresentação do instrumento contratual previamente à expedição do requisitório. Diante do exposto, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais formulado pelo referido causídico. Ademais, considerando a expedição da ROPV em favor da exequente Maria Albaniza Lima, já devidamente cadastrada no sistema SAPRE, conforme certidão de ID 78777763, determino a intimação do ente devedor (Portal) para que, em até 02 (dois) meses, e com a devida atualização, mediante transferência direta para a conta do(s) credor(es) informada, comprove o pagamento da(s) quantia(s) requisitada, sob pena de sequestro do montante eventualmente inadimplido, medida a ser adotada, inclusive, a modo ex officio. Em relação ao pedido de habilitação feito pelo Espólio de José Nunes Rodrigues nos IDs 61062189, 61062191, 61062188 e 61062190, intime-se o Estado do Ceará, para se pronunciar sobre o referido pedido, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 690 do Código de Processo Civil/2015. Determino, ainda, a intimação do Estado do Ceará, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela Seção de Contadoria no ID 115617888.
Embora a exequente Terezinha Gondim tenha se manifestado espontaneamente sobre os referidos cálculos (ID 155953049), mostra-se necessária a intimação do ente público, em observância ao contraditório. Decorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda a SEJUD com a expedição das ROPVs tocante a verba sucumbencial homologada na decisão de ID 61057158, no percentual de 80% da sucumbência ao espólio do advogado José Nunes, e os outros 20% remanescentes ao advogado Dr. Fabiano Aldo Alves. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE Juiz de Direito -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 165862269
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21/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165862269
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21/08/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/06/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 13:21
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 13:21
Alterado o assunto processual
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:38
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/09/2024 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/01/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:19
Conclusos para despacho
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22/09/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2023. Documento: 67581703
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29/08/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0515754-80.2000.8.06.0001 Classe Assunto: Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos Requerente: Terezinha Gondim de Menezes Souza e outros Requerido: Estado do Ceara e outro Intime-se a parte IMPUGNADA para se manifestar sobre petição fls. 536/547.
Prazo: 15 dias (quinze dias) Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2023.
Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito -
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67581703
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28/08/2023 19:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:34
Conclusos para despacho
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17/06/2023 05:34
Mov. [223] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/05/2023 14:15
Mov. [222] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02084820-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/05/2023 13:56
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10/05/2023 14:00
Mov. [221] - Conclusão
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10/05/2023 14:00
Mov. [220] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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28/02/2023 23:55
Mov. [219] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 11:53
Mov. [218] - Petição juntada ao processo
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06/02/2023 23:28
Mov. [217] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0018/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3011
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03/02/2023 11:31
Mov. [216] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0018/2023 Teor do ato: Intime-se a parte IMPUGNADA para se manifestar sobre petição fls. 536/547. Prazo: 15 dias (quinze dias) Exp. Nec. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767/CE),
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03/02/2023 11:28
Mov. [215] - Documento Analisado
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27/01/2023 17:27
Mov. [214] - Mero expediente: Intime-se a parte IMPUGNADA para se manifestar sobre petição fls. 536/547. Prazo: 15 dias (quinze dias) Exp. Nec.
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15/12/2022 13:38
Mov. [213] - Conclusão
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09/12/2022 09:33
Mov. [212] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/12/2022 09:32
Mov. [211] - Encerrar documento - restrição
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17/10/2022 20:03
Mov. [210] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02446967-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2022 20:00
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08/10/2022 02:57
Mov. [209] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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27/09/2022 14:06
Mov. [208] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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27/09/2022 14:06
Mov. [207] - Documento Analisado
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26/09/2022 20:02
Mov. [206] - Mero expediente: VISTOS EM INSPEÇÃO ANUAL, DE 12 A 26 DE SETEMBRO DE 2022 PORTARIA N° 001/2022
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26/05/2022 18:27
Mov. [205] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02119512-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/05/2022 18:16
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26/05/2022 17:32
Mov. [204] - Ofício
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26/05/2022 17:32
Mov. [203] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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25/05/2022 16:46
Mov. [202] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática Fila de Requisitório Precatório
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12/05/2022 14:37
Mov. [201] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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11/05/2022 14:08
Mov. [200] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática Fila de Requisitório Precatório
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02/05/2022 12:49
Mov. [199] - Conclusão
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02/05/2022 12:47
Mov. [198] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
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20/04/2022 13:05
Mov. [197] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática Fila de Requisitório Precatório
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10/02/2022 19:09
Mov. [196] - Decurso de Prazo
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10/02/2022 17:55
Mov. [195] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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03/11/2021 18:19
Mov. [194] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:19
Mov. [193] - Encerrar documento - restrição
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03/11/2021 18:19
Mov. [192] - Encerrar documento - restrição
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05/08/2021 09:51
Mov. [191] - Certidão emitida
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27/07/2021 19:24
Mov. [190] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0283/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 2661
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26/07/2021 01:36
Mov. [189] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2021 12:55
Mov. [188] - Certidão emitida
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23/07/2021 12:55
Mov. [187] - Documento Analisado
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22/07/2021 08:09
Mov. [186] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2019 13:47
Mov. [185] - Petição juntada ao processo
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23/10/2019 10:01
Mov. [184] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01628659-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/10/2019 09:32
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09/03/2018 15:26
Mov. [183] - Concluso para Despacho
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09/03/2018 15:17
Mov. [182] - Decurso de Prazo
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11/07/2017 17:59
Mov. [181] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0166/2017 Data da Disponibilização: 11/07/2017 Data da Publicação: 12/07/2017 Número do Diário: 1710 Página: 293/294
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10/07/2017 09:59
Mov. [180] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0166/2017 Teor do ato: Vistos em inspeção de 1ª a 30 de junho de 2017.Intime-se o Estado do Ceará para falar sobre o pedido de habilitação de fls. 448/480, no prazo de 10 (dez) dias.Exp.Nec
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21/06/2017 16:33
Mov. [179] - Mero expediente: Vistos em inspeção de 1ª a 30 de junho de 2017.Intime-se o Estado do Ceará para falar sobre o pedido de habilitação de fls. 448/480, no prazo de 10 (dez) dias.Exp.Nec.
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23/02/2016 11:16
Mov. [178] - Conclusão
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23/02/2016 10:25
Mov. [177] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10074412-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/02/2016 09:32
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05/02/2016 09:07
Mov. [176] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2016 Data da Disponibilização: 04/02/2016 Data da Publicação: 05/02/2016 Número do Diário: 1373 Página: 277/279
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03/02/2016 08:28
Mov. [175] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/02/2016 16:01
Mov. [174] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2015 17:19
Mov. [173] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10503840-1 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 03/12/2015 15:14
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03/12/2015 17:19
Mov. [172] - Entranhado: Entranhado o processo 0515754-80.2000.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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03/12/2015 17:19
Mov. [171] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
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03/09/2015 12:08
Mov. [170] - Conclusão
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03/09/2015 07:13
Mov. [169] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10358200-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2015 17:48
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01/09/2015 13:41
Mov. [168] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0314/2015 Data da Disponibilização: 31/08/2015 Data da Publicação: 01/09/2015 Número do Diário: 1278 Página: 222/223
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28/08/2015 10:34
Mov. [167] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0314/2015 Teor do ato: Intime-se a parte Autora, sobre a Certidão de fls. 420, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Exp. nec. Advogados(s): Fabiano Aldo Alves Lima (OAB 8767
-
24/08/2015 21:54
Mov. [166] - Mero expediente: Intime-se a parte Autora, sobre a Certidão de fls. 420, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Exp. nec.
-
20/08/2015 16:44
Mov. [165] - Concluso para Despacho
-
20/08/2015 16:44
Mov. [164] - Decurso de Prazo
-
15/04/2015 11:09
Mov. [163] - Certidão emitida
-
15/04/2015 11:08
Mov. [162] - Mandado
-
04/03/2015 11:57
Mov. [161] - Expedição de Mandado
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03/03/2015 14:11
Mov. [160] - Recebimento de Embargos à Execução: Cite-se o Estado do Ceará para os fins do artigo 730 do Código de Processo Civil. Expediente necessário.
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02/03/2015 16:35
Mov. [159] - Entranhado: Entranhado o processo 0515754-80.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
02/03/2015 16:35
Mov. [158] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.15.10067562-4 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 02/03/2015 16:08
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02/03/2015 16:35
Mov. [157] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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05/11/2014 14:25
Mov. [156] - Conclusão
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05/08/2014 14:51
Mov. [155] - Concluso para Despacho
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25/06/2014 13:13
Mov. [154] - Decurso de Prazo
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26/03/2014 12:00
Mov. [153] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 26/03/2014 Data da Publicação: 27/03/2014 Número do Diário: 931 Página: 191/193
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24/03/2014 12:00
Mov. [152] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2014 12:00
Mov. [151] - Mero expediente: Cumpra-se o Venerando Acórdão.Intimem-se.Fortaleza, 06 de março de 2014.Francisco Martônio Pontes de VasconcelosJuiz de DireitoAssinado Por Certificação Digital1.
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03/06/2013 12:00
Mov. [150] - Trânsito em julgado: Movimentação inserida conforme certidão de trânsito em julgado de fls. 381.
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23/11/2011 12:00
Mov. [149] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [148] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [147] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [146] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [145] - Petição
-
23/11/2011 12:00
Mov. [144] - Concluso para Despacho
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23/11/2011 12:00
Mov. [143] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [142] - Petição
-
23/11/2011 12:00
Mov. [141] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [140] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [139] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [138] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [137] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [136] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [135] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [134] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [133] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [132] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [131] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [130] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [129] - Petição
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23/11/2011 12:00
Mov. [128] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [127] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [126] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [125] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [124] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [123] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [122] - Petição
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23/11/2011 12:00
Mov. [121] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [120] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [119] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [118] - Petição
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23/11/2011 12:00
Mov. [117] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [116] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [115] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [114] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [113] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [112] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [111] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [110] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [109] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [108] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [107] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [106] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [105] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [104] - Parecer do Ministério Público
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23/11/2011 12:00
Mov. [103] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [102] - Petição
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23/11/2011 12:00
Mov. [101] - Petição
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23/11/2011 12:00
Mov. [100] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [99] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [98] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [97] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [96] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [95] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [94] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [93] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [92] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [91] - Parecer do Ministério Público
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23/11/2011 12:00
Mov. [90] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [89] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [88] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [87] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [86] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [85] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [84] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [83] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [82] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [81] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [80] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [79] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [78] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [77] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [76] - Petição
-
23/11/2011 12:00
Mov. [75] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [74] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [73] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [72] - Petição
-
23/11/2011 12:00
Mov. [71] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [70] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [69] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [68] - Parecer do Ministério Público
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23/11/2011 12:00
Mov. [67] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [66] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [65] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [64] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [63] - Petição
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23/11/2011 12:00
Mov. [62] - Documento
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23/11/2011 12:00
Mov. [61] - Petição
-
23/11/2011 12:00
Mov. [60] - Petição
-
23/11/2011 12:00
Mov. [59] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [58] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [57] - Documento
-
23/11/2011 12:00
Mov. [56] - Documento
-
28/09/2011 12:00
Mov. [55] - Processo Recebido do TJCE: AG.DIGITALIZAÇÃO
-
28/09/2011 12:00
Mov. [54] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
24/01/2007 14:04
Mov. [53] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2006 13:54
Mov. [52] - Concluso ao presidente: CONCLUSO AO PRESIDENTE - Local: SERVIÇO DE INFORMACAO E DISTRIBUICAO
-
16/03/2006 14:29
Mov. [51] - Remessa ao tribunal de justiça: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/02/2006 17:02
Mov. [50] - Aguardando: AGUARDANDO CIENTE DO MP PARA SUBIR - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2005 13:26
Mov. [49] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO no. 120 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/02/2005 13:30
Mov. [48] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2005 11:41
Mov. [47] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/12/2004 18:00
Mov. [46] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: (M)--PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/12/2004 14:06
Mov. [45] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2004 15:24
Mov. [44] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 258 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/2004 15:23
Mov. [43] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 238 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/10/2004 13:08
Mov. [42] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2004 14:38
Mov. [41] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ APELACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2004 16:04
Mov. [40] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/09/2004 11:09
Mov. [39] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/08/2004 17:28
Mov. [38] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A P.G.E - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2004 18:00
Mov. [37] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 169 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2004 16:48
Mov. [36] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: SENTENCA MERITO PROCEDENTE - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/11/2003 14:43
Mov. [35] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2003 17:01
Mov. [34] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ PETICAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/11/2003 13:42
Mov. [33] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: PARA PARTE AUTORA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2003 18:00
Mov. [32] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 120 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2003 14:02
Mov. [31] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/2003 15:37
Mov. [30] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: P/SENTENCA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/09/2003 17:15
Mov. [29] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: DR.LIDUINA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/10/2002 16:34
Mov. [28] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/07/2002 13:08
Mov. [27] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO COMPLEMENTO: COMUM DE CINCO (05) DIAS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/06/2002 12:00
Mov. [26] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 92 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/06/2002 16:09
Mov. [25] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2002 13:27
Mov. [24] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: C/ REPLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/05/2002 17:06
Mov. [23] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV DAS AUTORAS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/04/2002 15:57
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO: COMPLEMENTO: 60 - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2002 13:18
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/04/2002 13:38
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM CONTESTACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/02/2002 17:03
Mov. [19] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PGE - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/01/2002 17:42
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: A CONTESTACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/12/2001 14:00
Mov. [17] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEV. DE MANDADO. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2001 17:07
Mov. [16] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAO COMPLEMENTO: DE MANDADO COMPLEMENTO: DE CITACAO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/2001 17:38
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/12/2001 12:00
Mov. [14] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2001 08:26
Mov. [13] - Redistribuicao automatica: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/12/2001 14:55
Mov. [12] - Remessa: REMESSA CODIGO DA FASE: REMESSA COMPLEMENTO: A DISTRIBUICAO P/REDISTRIBUIR. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/10/2001 17:31
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO DO DJ - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/10/2001 14:00
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2001 20:00
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (fazer dj) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/2001 12:29
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: (cumprir despacho e fazer dj) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/01/2001 12:00
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/12/2000 12:00
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO(DR:JOSE NUNES RODRIGUES) - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/12/2000 11:57
Mov. [5] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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15/12/2000 10:56
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: E CUMPRIR DESPACHO - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/12/2000 12:00
Mov. [3] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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12/12/2000 12:00
Mov. [2] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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12/12/2000 10:39
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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