TJCE - 0200404-60.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 170436067
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200404-60.2022.8.06.0032 Promovente: MARIA CINERLANDIA BARROS MENESES Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Tendo em vista a interposição de apelação intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Empós, apresentadas ou não contrarrazões, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO CEARÁ, conforme art. 1.010, § 3º do CPC.
Expedientes necessários. Amontada/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 170436067
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12/09/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170436067
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10/09/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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11/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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10/02/2025 18:51
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2024 17:30
Decorrido prazo de MARIA CINERLANDIA BARROS MENESES em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125946144
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125946144
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18/11/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125946144
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18/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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14/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:13
Conclusos para despacho
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03/10/2023 00:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA CINERLANDIA BARROS MENESES em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2023. Documento: 67655637
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200404-60.2022.8.06.0032 Promovente: MARIA CINERLANDIA BARROS MENESES Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário-mínimo, nos termos do art. 36, § 3º c/c art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Conforme se sabe, a legitimidade para execução individual de título coletivo formado em mandado de segurança é da categoria que foi efetivamente substituída, cuja a situação jurídica seja idêntica a tratada no mandamus.
No caso dos autos, a categoria substituída foi a de servidores públicos do município de Amontada/CE, concursados ou temporários, que trabalharam desde a impetração do mandado de segurança sem o recebimento de remuneração pelo menos igual ao salário-mínimo nacional.
Dos autos, observa-se que a parte exequente não comprova sua condição de servidora pública do município executado, tendo deixado de juntar documentos essenciais, tais como seu termo de posse, o que impossibilita a análise do direito aqui discutido.
E ainda, que os cálculos apresentados na planilha anexa cobram valores a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26/12/2007, e aplicam juros de 1% ao mês, o que destoa do determinado no art. 1º-F da Lei 9.494/97, que assegura que, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Diante disso, chamo o feito à ordem, para determinar que a exequente junte aos autos documentos aptos a comprovar sua qualidade de servidora do município, especificando a data de sua entrada em exercício, bem como se manifeste sobre a planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida que, em caso de inércia, o feito será arquivado.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Amontada/CE, 30 de agosto de 2023.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67655637
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01/09/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:04
Conclusos para decisão
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09/12/2022 22:35
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2022 23:25
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2022 21:52
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0579/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 2968
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14/11/2022 02:13
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 12:16
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/11/2022 12:14
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2022 15:12
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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03/11/2022 17:16
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01802613-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/11/2022 16:08
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08/09/2022 11:27
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/09/2022 11:16
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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24/07/2022 00:17
Mov. [6] - Certidão emitida
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13/07/2022 14:27
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/07/2022 14:27
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2022 16:00
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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25/06/2022 23:49
Mov. [2] - Conclusão
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25/06/2022 23:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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