TJCE - 3001803-86.2018.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:58
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:36
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 140703834
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140703834
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21/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140703834
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20/03/2025 09:04
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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13/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:31
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:31
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:31
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:31
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126160264
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126160264
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126160264
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 126160264
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 126160264
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 126160264
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3001803-86.2018.8.06.0003 R.
Hoje. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, por meio da petição de Id nº 106209893, informa o falecimento do executado, bem como aduz ainda que as partes firmaram acordo judicial, em data anterior ao referido óbito, para o eventual pagamento do débito ora discutido.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifico que não há nos autos qualquer prova documental acerca do falecimento do executado, tampouco com relação a possível inventário instaurado em face do mesmo.
Logo, considerando a ocorrência do óbito do executado informado pela parte exequente, necessário se faz a substituição processual em face da parte executada, a qual deve se dar por todos os sucessores, devendo os mesmos serem arrolados, ou pelo espólio, que é uma universalidade de bens, existente apenas durante a tramitação do inventário, no qual é nomeado um inventariante que o representa em Juízo (art. 75, VIII, do CPC).
Em sendo assim, DETERMINO a suspensão do processo, nos termos do art. 313, I, c/c art. 314, ambos do CPC.
INTIME-SE a parte exequente, por seu procurador constituído nos autos, para, em 30 (trinta) dias (art. 51, inc.
VI da Lei 9.099/95), se manifestar nos autos e informar a qualificação e endereço dos herdeiros do executado falecido, ou do inventariante, se for o caso, podendo promover a habilitação devida, para que haja regular substituição, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
Na mesma oportunidade, determino que a parte exequente junte aos autos cópia da certidão de óbito do executado, Sr.
Antônio Vilberto Marques Leite.
Após, escoado o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para deliberação.
Diligencie-se, no necessário.
Fortaleza, data certificada pelo sistema.
MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito - Respondendo Assinado por certificação digital -
13/01/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126160264
-
13/01/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126160264
-
21/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 20:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 27/09/2024. Documento: 105549697
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105549697
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25/09/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105549697
-
25/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 04:22
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72388175
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72388175
-
21/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo nº 3001803-86.2018.8.06.0003 CERTIFICO que, conforme documentação anexada aos autos, as tentativas de garantir a execução restaram infrutíferas, de modo que o MM Juiz determinou a intimação da parte interessada para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Dou fé. Fortaleza, 20 de novembro de 2023.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
20/11/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72388175
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20/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:57
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/08/2023. Documento: 67630267
-
30/08/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Ante o extenso lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente por seu patrono para apresentar planilha atualizada do débito em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67630267
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29/08/2023 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 21:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 00:56
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:55
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:12
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 09/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 17:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/05/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 00:10
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:59
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 00:09
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/08/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:20
Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 03/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:01
Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 10:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2020 10:34
Processo Reativado
-
08/05/2020 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2019 18:05
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2018 15:39
Homologada a Transação
-
05/12/2018 13:56
Conclusos para julgamento
-
05/12/2018 13:50
Audiência conciliação realizada para 28/11/2018 10:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/11/2018 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2018 13:16
Juntada de citação
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28/09/2018 14:09
Expedição de Citação.
-
22/08/2018 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 16:35
Audiência conciliação designada para 28/11/2018 10:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/08/2018 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2018
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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