TJCE - 0620599-63.2022.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 12:56
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 00:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RICARDO SALDANHA DE LIMA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2023. Documento: 7773216
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC. 0620599-63.2022.8.06.9000 AGRAVANTE: RICARDO SALDANHA DE LIMA AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento por meio do qual a parte agravante visa a reforma da decisão que deferiu a tutela de urgência postulada nos autos da ação ordinária nº 0235922-10.2022.8.06.0001.
Contudo, observando a partir dos autos principais, o processo de origem n° 0235922-10.2022.8.06.0001, verifico a existência de prolação de sentença de mérito em ID: 41163233.
Portanto, reputo fulminado, a modo superveniente, o objeto da presente demanda recursal, não se cogitando mais do interesse processual da parte in casu, diante a substituição pelo comando sentencial exauriente da decisão ora recorrida Diante o exposto, resta o presente recurso prejudicado em razão da superveniente sentença de mérito, na forma do art. 932, inciso III do CPC.
Determino a baixa devida e o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de agosto de 2023. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 7773216
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31/08/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2023 17:07
Prejudicado o recurso
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30/08/2023 17:33
Conclusos para despacho
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27/03/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 00:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 23/02/2023 23:59.
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20/01/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 17:37
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:36
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2022 01:32
Mov. [11] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2022 15:26
Mov. [10] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
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29/09/2022 00:00
Mov. [9] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 28/09/2022 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2937
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01/09/2022 15:39
Mov. [8] - Expedição de Decisão Interlocutória
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01/09/2022 15:39
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2022 10:51
Mov. [6] - Transferência - Magistrado Cooperador
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29/08/2022 00:00
Mov. [5] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 26/08/2022 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2915
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24/08/2022 15:15
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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23/08/2022 16:33
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1421 - MÔNICA LIMA CHAVES
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22/08/2022 20:37
Mov. [2] - Expedido Termo de Autuação
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22/08/2022 20:35
Mov. [1] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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