TJCE - 3000130-57.2023.8.06.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:39
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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13/04/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA PINTO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA PINTO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/03/2024. Documento: 11214577
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11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 11214577
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08/03/2024 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11214577
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08/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:23
Prejudicado o recurso
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07/03/2024 14:40
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA FATIMA PINTO DE SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2023. Documento: 7754358
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC. 3000130-57.2023.8.06.9000 AGRAVANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC AGRAVADO: FRANCISCA FATIMA PINTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo originário de nº 3011673-88.2023.8.06.0001, a qual deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora/agravada.
O presente recurso encontra-se tempestivo, nos termos do art. 1.003, §5º do CPC.
Dispensado o preparo, nos termos do art. 1º A da Lei nº 9.494/97, eis que a parte agravante trata-se de pessoa jurídica de direito público.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo em razão da falta de comprovação da existência de risco da irreversibilidade da medida concedida, no termos do art. 300 do CPC.
Contrarrazões constante no ID 6643704 dos autos.
Por oportuno, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de agosto de 2023. Magno Gomes de Oliveira Juiz Relator -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 7754358
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31/08/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:09
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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