TJCE - 0050558-38.2020.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:40
Juntada de mandado
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01/09/2023 11:23
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:40
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Processo nº: 0050558-38.2020.8.06.0161 SENTENÇA MARIA CLAUDIANE RODRIGUES DIAS DE VASCONCELOS ME ingressou com a presente ação de cobrança em desfavor de PAULO RICARDO PEREIRA BARROS.
No decorrer do processo, as partes entraram em composição amigável.
Os termos da avença encontram-se descritos no Termo de Audiência de ID 67698138.
Eis o que de essencial cabia relatar.
Decido.
Os termos do acordo entabulado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, foram firmados sem vício aparente que os inquine de invalidade, além de resolverem antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, não havendo no acordo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO O ACORDO de ID 67698138, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários nesta fase (Lei 9.099, art. 55).
Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não mais subsiste litígio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta Titular -
31/08/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 17:21
Homologada a Transação
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31/08/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:57
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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30/08/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/08/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 12:24
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:24
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 09:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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27/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 14:21
Juntada de pedido (outros)
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02/06/2022 13:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 13:48
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 13:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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02/06/2022 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/06/2022 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 00:58
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2022 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 16:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 14:12
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2022 14:11
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 13:40 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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29/01/2022 14:00
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/05/2021 19:38
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WSAC.21.00167062-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/05/2021 19:31
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04/05/2021 23:10
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0308/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 2602
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03/05/2021 09:40
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2021 14:19
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/02/2021 14:25
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência de conciliação para o dia 28/04/2021, às 9:15 horas.
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17/02/2021 13:19
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/04/2021 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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16/07/2020 10:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2020 08:49
Mov. [2] - Conclusão
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14/07/2020 08:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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