TJCE - 0200583-91.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:49
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 21/10/2024 23:59.
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21/09/2024 01:43
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 101936633
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101936633
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200583-91.2022.8.06.0032Promoventes: ROZILDA DO CARMO VERISSIMOPromovido: MUNICÍPIO DE AMONTADA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial ajuizada por ROZILDA DO CARMO VERISSIMO em desfavor do MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE, ambos qualificados nos autos.
Alega a parte autora que sagrou-se vencedora em mandado de segurança coletivo, no qual discutiu-se a ilegalidade dos pagamentos inferiores a um salário-mínimo aos servidores públicos do ente réu, determinando que o município proceda aos pagamentos das diferenças salariais devidamente comprovadas.
Juntou planilha de débitos, ID 42505787, declaração de hipossuficiência, ID 42505786, e procuração, ID 42505785.
Justiça gratuita deferida e determinação de citação do requerido, ID 42505782.
Contestação apresentada, ID 42505775.
Réplica, ID 42504213.
Feito chamado à ordem, ID 67696459, tendo em vista que a parte autora não juntou documento essencial à inicial, qual seja, a comprovação de seu vínculo de servidora pública com o requerido, sendo determinada sua intimação para juntada do referido documento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Todavia, a parte autora apenas apresentou petição juntando nova planilha de débitos, ID 69613380, não cumprimento a determinação judicial anterior.
A parte autora foi novamente intimada, ID 70372326, para juntar, em 05 (cinco) dias, documento comprovando a qualidade de servidora pública do ente requerido, sob pena de extinção, mas não se manifestou no prazo, conforme registrado no sistema em 24.10.2023 (Decorrido prazo de ROZILDA DO CARMO VERISSIMO em 23/10/2023 23:59). É o relatório.
Decido. Mesmo tendo sido regularmente intimada, por meio de sua advogada constituída, para emendar a inicial no prazo assinalado e advertida de que, em caso de inércia, a exordial seria indeferida, a autora não promoveu a juntada do documento de comprovação da qualidade de servidora pública com o ente requerido, sendo tal documento essencial para o prosseguimento da presente ação, razão pela qual deve a inicial ser indeferida, nos moldes do art. 321 do CPC.
Nesses casos, a jurisprudência do TJCE assim se manifesta: "(...) DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. (...) Do cotejo dos autos, verifica-se que o juízo a quo determinou a intimação do promovente para acostar o instrumento contratual devidamente assinado, além de comprovar o recolhimento das custas judiciais (fl. 46) (...) a instituição bancária não cumpriu devidamente os requisitos para a propositura da ação, sendo assertivo o indeferimento da petição inicial pela falta de anexo, aos autos, de instrumento contratual válido apto a demonstrar a celebração do negócio jurídico (...) (TJCE - Apelação Cível - 0207276-58.2023.8.06.0064, Rel.
Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 21/08/2024, data da publicação: 21/08/2024).
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se Amontada/CE, data da assinatura eletrônica. VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
28/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101936633
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28/08/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:32
Indeferida a petição inicial
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01/04/2024 13:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70372326
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70372326
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25/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200583-91.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: ROZILDA DO CARMO VERISSIMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA D E S P A C H O Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua qualidade de servidora pública do município requerido.
Verifica-se ainda que ao responder a intimação, a parte se limitou a juntar planilha de cálculos atualizada.
Diante disso, intime-se novamente a parte autora, nos termos do despacho anterior, para juntar os documentos requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo advertida de que em caso de inércia o feito será extinto. AMONTADA, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
24/10/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70372326
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24/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ROZILDA DO CARMO VERISSIMO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70372326
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70372326
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11/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200583-91.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: ROZILDA DO CARMO VERISSIMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA D E S P A C H O Verifica-se dos autos que a parte autora foi intimada para juntar aos autos documentos hábeis a comprovar sua qualidade de servidora pública do município requerido.
Verifica-se ainda que ao responder a intimação, a parte se limitou a juntar planilha de cálculos atualizada.
Diante disso, intime-se novamente a parte autora, nos termos do despacho anterior, para juntar os documentos requeridos, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo advertida de que em caso de inércia o feito será extinto. AMONTADA, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
10/10/2023 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70372326
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10/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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26/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67752579
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04/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0200583-91.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: ROZILDA DO CARMO VERISSIMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA Destinatários: DRA TERESINHA ALVES DE ASSIS FINALIDADE: Intimar o acerca do despacho ID 67696459 proferido nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
AMONTADA, 1 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Vara Única da Comarca de Amontada -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67752579
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01/09/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:49
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 16:39
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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09/11/2022 15:39
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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08/11/2022 16:40
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01802700-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 08/11/2022 16:31
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13/10/2022 21:29
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0518/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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11/10/2022 11:50
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0518/2022 Teor do ato: Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Advogados(s): Teresinha Alves de Assis (OAB 35719/CE)
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11/10/2022 11:11
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/10/2022 10:26
Mov. [11] - Mero expediente: Intime-se o autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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10/10/2022 14:10
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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07/10/2022 14:21
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.22.01802260-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/10/2022 13:52
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19/09/2022 12:14
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/09/2022 10:44
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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05/08/2022 00:28
Mov. [6] - Certidão emitida
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25/07/2022 09:51
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/07/2022 09:51
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2022 17:33
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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30/06/2022 18:51
Mov. [2] - Conclusão
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30/06/2022 18:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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