TJCE - 3000380-49.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000380-49.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Compromisso] PROMOVENTE(S): RODRIGO CARNEIRO MAGALHAES PROMOVIDO(A)(S): PRONTOCARDIO SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (id 57041257), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Para a hipótese de pagamento mediante depósito judicial, e havendo requerimento da parte autora, fica de logo autorizada a expedição do competente alvará, independentemente de nova conclusão.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Cancele-se a audiência de instrução e julgamento designada.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
22/03/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 09:49
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
22/03/2023 09:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 22/03/2023 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/03/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 09:42
Homologada a Transação
-
21/03/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 01:20
Decorrido prazo de PRONTOCARDIO SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES S/A em 07/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO MAGALHAES em 07/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TELEPRESENCIAL Processo nº 3000380-49.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos Resolução nº 14/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no diário da justiça eletrônico (DJe) em 13 de agosto de 2020, que estabelece a metodologia de realização de audiências no 1º grau de jurisdição do Estado do Ceará, durante o período de pandemia do COVID-19, que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por meio de plataforma de VIDEOCONFERÊNCIA TEAMS, na data de 22/03/2023 09:30 h.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/95abf7, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s), parte(s) e testemunha(s) deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, devendo cada participante portar, próximo a si, o documento oficial com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Como este link será utilizado para todas as audiências deste dia, solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência; 6 - As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas; 7 - Às testemunhas, estas no máximo de 3(três) para cada parte, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95, levadas pela parte que as tenha arrolado, sendo esta responsável por informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia e da hora da audiência por videoconferência designada, ressalvadas as exceções do art. 455 do Código de Processo Civil, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova; 8 - Para uma boa audiência: a) para celulares, mantenha-o na horizontal; b) utilize fones de ouvidos para ter menos interferência; c) não utilize alto-falantes e microfones concomitantemente para não criar ruídos; d) não acesse com dois equipamentos ao mesmo tempo no mesmo ambiente (celular e desktop) para não criar microfonia.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
18/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/11/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:08
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 22/03/2023 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 17:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2022 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:01
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:53
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2022 21:48
Audiência Conciliação cancelada para 07/06/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO MAGALHAES em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO CARNEIRO MAGALHAES em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:29
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:29
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:29
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 15:15
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000677-23.2022.8.06.0112
Lorena Monte Sousa
Royal &Amp; Sunalliance Seguros (Brasil)S.A
Advogado: Luiz Guilherme Mendes Barreto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2022 14:26
Processo nº 3000651-86.2022.8.06.0221
Car Store Multimarcas LTDA
Elisabete de Souza Bonifacio - ME
Advogado: Deiviti Thales do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2022 15:58
Processo nº 0183323-02.2019.8.06.0001
Fernando Antonio Silva Carvalho
Superintendencia Estadual do Meio Ambien...
Advogado: Carlos Eudenes Gomes da Frota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2019 20:56
Processo nº 3000775-42.2021.8.06.0112
Escola de Ensino Infantil Fundamental e ...
Jucilene Ferreira de Figueiredo
Advogado: Lucas Araujo Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2021 12:03
Processo nº 3002279-54.2019.8.06.0112
Ivete Tavares de Almeida
Anselmo dos Santos Lima Junior
Advogado: Katyana Ribeiro de Aquino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/08/2019 23:29