TJCE - 0020040-04.2019.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:10
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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25/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
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22/09/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA AZENATE PINHEIRO NOBRE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2023. Documento: 67758216
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0020040-04.2019.8.06.0128 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pagamento] Requerente: MARIA AZENATE PINHEIRO NOBRE OLIVEIRA Requerido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fica Vossa Excelência devidamente intimado(a) do inteiro teor da sentença proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança e pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por MARIA AZENATE PINHEIRO NOBRE OLIVEIRA, em face do BV FINANCEIRA S.A.
CFI, partes já qualificadas nos autos.
Narra a autora, que no dia 17 de abril de 2019, dirigiu-se à loja Queiroz Veículos e procedeu à aquisição de um veículo de marca/modelo Fiat Uno Vivace 1.0, cor prata, ano/modelo 2015/2015, placa PVX-0201.
Para tanto, deu como pagamento um veículo de marca/modelo Gol Volkswagen, o qual se encontrava com financiamento em aberto, e uma motocicleta Honda Pop 100, afora uma quantia de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
Sustenta que na oportunidade o lojista informou que resolveria com a BV Financeira a transferência do financiamento do veículo de marca/modelo Gol Volkswagen para o Fiat Uno Vivace 1.0, que estava sendo adquirido.
Assevera que de posse do recibo de transferência do veículo por ela adquirido, não conseguiu efetivar, eis que não havia sido realizada a migração do financiamento do antigo automóvel para o novo.
Ao final, pugnou pela concessão da tutela antecipada, a fim da requerida ser compelida a fornecer o contrato e documentos que se façam necessários para que regularize a situação do automóvel por ela adquirido.
Ainda, pugnou pela condenação do promovido em danos morais, estimando-os em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e materiais, no valor correspondente às despesas de honorários advocatícios.
Despacho de ID de n. 25712019, determinando a designação de audiência de conciliação, promovendo a citação da parte demandada.
Aberta a audiência de conciliação, ID de n. 25712029, a tentativa de composição amigável restou sem sucesso.
Em sua defesa, ID de n. 25712031, o banco promovido invocou a preliminar de ilegitimidade passiva, visto que o negócio foi firmado entre a demandante e a loja Queiroz Veículos.No mérito, limitou-se a rechaçar o pleito indenizatório, ao defender a ausência de ilícito que ampare o pleito indenizatório, não passando de mero aborrecimento.
Instados a indicarem as provas que pretendessem produzir, apenas o promovido se pronunciou, no ID de n. 25712054, manifestando o desinteresse na dilação probatória. É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, observo que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos moldes do art. 355, I, do Código de Processo Civil, mesmo porque as partes, devidamente intimadas, expressaram desinteresse na dilação probatória, ao passo que entendo ser suficiente para o deslinde da demanda a documentação já anexada aos autos.
Antes de analisar o mérito, passo a apreciar a preliminar invocada pelo promovido de ilegitimidade passiva.
Como cediço, a legitimidade ad causam se confere a quem demonstra ser possivelmente o titular do direito material postulado (legitimidade ativa) ou àquele que poderá sofrer as consequências do atendimento da pretensão formulada em Juízo (legitimidade passiva).
Na hipótese, observo que a autora celebrou contrato de compra e venda, para fins de aquisição de um veículo marca/modelo Fiat Uno Vivace 1.0, cor prata, ano/modelo 2015/2015, placa PVX-0201, entregando o automóvel de marca/modelo Gol Volkswagen, que já lhe pertencia, embora estivesse financiado, para fins de pagamento, na modalidade de dação.
Com efeito, o lojista se comprometeu a realizar, junto à promovida, a transferência do financiamento do automóvel de marca/modelo Gol Volkswagen para aquele que estava sendo adquirido pela demandante, o de marca/modelo Fiat Uno Vivace 1.0.
Deste modo, restou claro que o banco requerido não participou da negociação das partes, a qual se deu totalmente à sua revelia, pelo que não pode ser compelido a cumprir com um encargo, do qual não se comprometeu.
Nesse ínterim, privilegiando o princípio da relatividade das convenções (ou dos contratos), o qual estipula que a pactuação realizada entre os contratantes somente produz eficácia entre aqueles que se vincularam a ele, não aproveitando ou prejudicando terceiros, reconheço a ilegitimidade do banco promovido figurar no polo passivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito com as baixas necessárias." -
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67758216
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01/09/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 19:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/11/2021 13:30
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 13:58
Mov. [64] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2021 11:09
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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02/09/2021 11:06
Mov. [62] - Trânsito em julgado
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02/09/2021 11:05
Mov. [61] - Concluso para Sentença
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01/09/2021 22:30
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00170411-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/09/2021 21:02
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28/06/2021 15:29
Mov. [59] - Concluso para Despacho
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28/06/2021 15:28
Mov. [58] - Decurso de Prazo
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18/06/2021 17:42
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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18/06/2021 17:14
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.21.00168661-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2021 16:55
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16/06/2021 22:18
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0121/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 2632
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15/06/2021 08:53
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 08:49
Mov. [53] - Mero expediente: Vistos. Diante da necessidade de encerrar a instrução processual, intimem-se as partes, por seus causídicos, para que, em 05 (cinco) dias, informem se desejam produzir outras provas. Decorrido o prazo supra, sem manifestação,
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16/03/2021 14:48
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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16/03/2021 14:48
Mov. [51] - Decurso de Prazo
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18/02/2021 23:38
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 2554
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18/02/2021 23:38
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0023/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 2554
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17/02/2021 13:58
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2021 16:33
Mov. [47] - Mero expediente: Vistos. Processo redistribuído após reestruturação das Comarcas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Determino que a Secretaria de Vara cumpra o que determinado no comando judicial de pág. 115. Expedientes necessários.
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22/01/2021 09:32
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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18/01/2021 11:24
Mov. [45] - Redistribuição de processo - saída: Resoluçao 007/2020 Tribunal Pleno
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18/01/2021 11:24
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resoluçao 007/2020 Tribunal Pleno
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06/01/2021 15:22
Mov. [43] - Mero expediente: Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 110, tendo em vista que a parte autora não se manifestou sobre à contestação. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à con
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04/12/2020 16:00
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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04/12/2020 15:59
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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04/12/2020 15:59
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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29/10/2020 14:44
Mov. [39] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/10/2020 01:51
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
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24/10/2020 01:51
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
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22/10/2020 14:29
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0173/2020 Teor do ato: Intimem-se as partes para que digam se possuem outras provas a produzir no prazo de 10 dias, especificando-as e justificando sua necessidade. Advogados(s): Wilson Sale
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08/06/2020 16:34
Mov. [35] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que digam se possuem outras provas a produzir no prazo de 10 dias, especificando-as e justificando sua necessidade.
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03/06/2020 15:38
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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03/06/2020 15:35
Mov. [33] - Conclusão
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03/06/2020 15:34
Mov. [32] - Decurso de Prazo
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28/01/2020 11:54
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2277 Página:
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28/11/2019 09:29
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 09:27
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se
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12/11/2019 16:29
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
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28/10/2019 14:17
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.19.00046194-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/10/2019 13:56
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15/10/2019 12:04
Mov. [26] - Documento
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14/08/2019 15:27
Mov. [25] - Certidão emitida
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14/08/2019 15:20
Mov. [24] - Expedição de Carta
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14/08/2019 11:35
Mov. [23] - Processo transferido de Vara: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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14/08/2019 11:35
Mov. [22] - Conclusão
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14/08/2019 11:35
Mov. [21] - Transferência de Processo - Saída: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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14/08/2019 11:12
Mov. [20] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Morada Nova
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14/08/2019 11:12
Mov. [19] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Morada Nova
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12/08/2019 14:06
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.19.00045149-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2019 14:05
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07/08/2019 17:37
Mov. [17] - Conclusão
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07/08/2019 17:37
Mov. [16] - Processo transferido de Vara: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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07/08/2019 17:37
Mov. [15] - Transferência de Processo - Saída: 2ª Vara da Comarca de Morada Nova
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01/08/2019 12:14
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório: Designo Audiência de Conciliação/Mediação para o dia 08/10/2019, às 11:00h, a ser realizada na Sala de Audiência do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC.
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31/07/2019 09:33
Mov. [13] - Audiência Designada: Conciliação Data: 08/10/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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24/07/2019 09:15
Mov. [12] - Processo transferido de Vara: CEJUSC - Morada Nova
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24/07/2019 09:15
Mov. [11] - Transferência de Processo - Saída: CEJUSC - Morada Nova
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23/07/2019 13:59
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2019 13:54
Mov. [9] - Conclusão
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17/07/2019 11:49
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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16/07/2019 14:33
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 15/07/2019 Data da Publicação: 16/07/2019 Número do Diário: 2181 Página:
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15/07/2019 11:45
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WMNV.19.00045038-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/07/2019 11:36
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12/07/2019 11:59
Mov. [5] - Encerrar análise
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12/07/2019 09:01
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2019 15:48
Mov. [3] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2019 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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21/06/2019 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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