TJCE - 0051202-51.2021.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIM Vila São José, s/n, Fórum Dr.
Jáder Nogueira Santana, Vila São José, CEP: 63340-000 Telefone: (88) 3567-1164 / E-mail: [email protected] 0051202-51.2021.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: MARIA LARISSA DE MELO SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM D E S P A C H O Vistos etc.
Ante o decurso de prazo da Fazenda Pública executada (id. 172559431), INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais.
JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173632637
-
15/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173632637
-
13/09/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 04/09/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 13:31
Processo Reativado
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06/07/2025 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 12:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:46
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 30/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:50
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
11/02/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FAGUNDES LOURENCO DE MELO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129726331
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129726331
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129726331
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129726331
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 129726331
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17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 129726331
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16/01/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129726331
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16/01/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129726331
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16/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 85288258
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 85288258
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de IpaumirimVara Única da Comarca de Ipaumirim 0051202-51.2021.8.06.0094 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização Trabalhista] AUTOR: MARIA LARISSA DE MELO SILVA REU: MUNICIPIO DE IPAUMIRIM D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista a ausência de manifestação do réu e que a parte autora não foi anteriormente intimada para indicar se possui interesse na produção de novas provas, REVOGO o despacho anterior, para que a reclamante seja INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se há interesse na produção de quaisquer provas além das que já figuram nos autos.
Decorrido o prazo assinalado, retornem imediatamente os autos conclusos para análise de eventual requerimento ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Expedientes necessários.
Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. JOSEPH BRANDÃO Juiz de Direito Providências secretaria: 1) Intimação da parte autora, por meio do advogado, através do DJE. -
31/05/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85288258
-
27/05/2024 22:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/12/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:35
Decorrido prazo de ANGELICA VIDAL LANDIM em 08/11/2023 23:59.
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04/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:22
Decorrido prazo de MARIA LARISSA DE MELO SILVA em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/09/2023. Documento: 66878344
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01/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0051202-51.2021.8.06.0094 Despacho Compulsando os autos verifica-se que o promovido, apesar de regularmente citado, não apresentou resposta no prazo legal.
No presente caso, o pedido comporta julgamento antecipado, tendo em vista que não há necessidade de dilação probatória para produção de prova em audiência. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC/2015). Intimem-se as partes, para ciência desta decisão. Após, concluso para sentença.
Ipaumirim/CE, 31 de agosto de 2023. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito - Respondendo -
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 66878344
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31/08/2023 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 19:05
Decretada a revelia
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16/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IPAUMIRIM em 29/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2022 14:19
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/12/2021 10:05
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/08/2021 12:10
Mov. [2] - Conclusão
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26/08/2021 12:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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