TJCE - 3000236-46.2022.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:58
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
21/05/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE PAULA SILVA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 13/05/2024 23:59.
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24/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:42
Extinto o processo por desistência
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22/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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18/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83945149
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12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83945149
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12/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000236-46.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA ESTELANE DA SILVA AZEVEDO, ANTONIA RODRIGUES COSTA, ANTONIO BRUNO MENDES DA SILVA, ANTONIO EDIGLEIDE DA COSTA FIRMINO, ESDRA SANTOS DE OLIVEIRA, REGINALDO MOREIRA DE SOUZA, FRANCISCO ALVARO SOARES MOREIRA, FRANCISCO ROGERIO MILEO DE OLIVEIRA, GILVAN COSTA BARBOSA FILHO, JOSE BRIGIDO VIEIRA FILHO, JOSE DANIEL SILVA MEDEIROS, JOSE SIMAO DE CARVALHO NETO, JUCIANE OLIVEIRA DE LIMA, LIDIA HENRIQUE BEZERRA, LUCAS ARNAUD RODRIGUES, MARIA CANDEIA ALBANO DA SILVA, MATEUS RODRIGUES CORREIA, PEDRO ANDRE AMORIM SOARES, ROMARIO ANDRE PRUDENCIA, VANESSA PRIMO CAVALCANTE, SALOMAO ALBUQUERQUE FEITOSA, ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA REU: UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA VALE DO JAGUARIBE LTDA D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE o Promovido para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de extinção do feito elaborado pela parte autora (id. nº 70119886).
Expedientes necessários.
Pedra Branca, 9 de abril de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito - respondendo -
11/04/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83945149
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10/04/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 59586675
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000236-46.2022.8.06.0143 AUTOR: ANTONIA ESTELANE DA SILVA AZEVEDO E OUTROS.
REU: UNIAO DE EDUCACAO E CULTURA VALE DO JAGUARIBE LTDA D E C I S Ã O Atentando-se à premissa de cooperação processual, entendo como pertinente que o saneamento e a organização do processo seja realizado de maneira participativa/colaborativa.
Dessa forma, manifestem-se as partes, de forma fundamentada, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); e d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Faculto as partes, no prazo comum estipulado acima, a juntada de prova documental.
Fica consignado que, em caso de não manifestação das partes ou apresentação de pedidos genéricos de produção de provas, haverá julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes.
Pedra Branca/CE, data registrada eletronicamente.
Juiz de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 59586675
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05/09/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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15/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR DE PAULA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO RANIERE BATISTA DE ARAUJO em 14/10/2022 23:59.
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14/09/2022 18:20
Juntada de documento de comprovação
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12/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:34
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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09/09/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 08:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2022 16:56
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2022 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2022 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:51
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:51
Audiência Conciliação designada para 09/09/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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09/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
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19/04/2022 08:41
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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28/03/2022 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2022 17:39
Conclusos para decisão
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14/03/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:39
Audiência Conciliação designada para 22/04/2022 09:40 Vara Única da Comarca de Pedra Branca.
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14/03/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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