TJCE - 3001191-72.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 01:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:01
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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04/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/10/2023. Documento: 69827404
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03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69827404
-
03/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88) 3631-3753.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3001191-72.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DAS DORES DE SOUSA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID n.º 69454049.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
02/10/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69827404
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02/10/2023 14:36
Homologada a Transação
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02/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 16:05
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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20/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753 (85)98869-1079 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001191-72.2023.8.06.0101 AUTOR: MARIA DAS DORES DE SOUSA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Ação [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, da data da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/09/2023 15:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando, para acesso das partes e advogados à sala de audiência, o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/030040. Itapipoca, na data de inserção no sistema.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula nº 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68651762
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05/09/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 12:15
Conclusos para decisão
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09/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:15
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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09/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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