TJCE - 3000959-34.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2022 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 08/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:13
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 08/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:26
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/11/2022.
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18/11/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000959-34.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CHARLIENE PEREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: GUILHERME KASCHNY BASTIAN GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000959-34.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: CHARLIENE PEREIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)(S)/REU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Devidamente intimado a comparecer à audiência designada nos autos, faltou a autora ao referido ato processual, acarretando, com isso, a imediata extinção do feito e o arquivamento dos autos, o que faço com arrimo no artigo 51, I da Lei n°9.099/95.
Contudo, diante da justificativa posteriormente colacionada aos autos, de enfrentamento a dificuldades técnicas para acessar o ambiente virtual, deixo de condenar a parte requerente no pagamento das custas processuais.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Luiz Carlos Saraiva Guerra Juiz de Direito em respondência (assinatura digital) -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 02:11
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:11
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 07/11/2022 23:59.
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10/10/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 14:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/09/2022 17:17
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 16:50
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 16:47
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2022 00:38
Decorrido prazo de GOLDEMBERG URBANO BENEVIDES em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:57
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 16:28
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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