TJCE - 0010029-83.2020.8.06.0061
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Benedito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 12:07
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:07
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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19/04/2023 02:02
Decorrido prazo de RAISA MARIA MARTINS DE SENA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:05
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE SA em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av.
Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Visto em inspeção.
Cuida-se de ação indenizatória movida por Diego Nogueira Fontenele em face de Jacqueline Brito Fontenele.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir.
Após detida análise dos autos, tenho que o pedido inicial deve ser julgado improcedente.
Isso porque, apesar de o autor alegar ter se sentido lesado, humilhado em decorrência de postagem feita pela promovida, o conjunto probatório produzido no decorrer do feito demonstra que a origem da postagem decorreu de ato indigno do próprio reclamante.
Ora, o requerente chegou no estabelecimento comercial de João Pedro Fonetenele Sampaio, alcoolizado, dirigindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada/comprometida, perturbando o sossego alheio, pelo que consta nos autos, sobretudo pelos depoimentos prestados em sede policial e na audiência de instrução, e, ainda assim, busca uma reparação por danos morais em razão de ter sido reprimido em redes sociais.
O ato da reclamada não é correto, posto que há meios próprios para buscar a repressão de condutas imorais e criminosas.
A requerida foi incisiva em sua postagem, mas não vislumbro razões para condená-la a indenizar o promovente.
Com efeito, indenizar autor da presente ação depois de ele próprio haver motivado tamanha indignação social seria, em última análise, compactuar com suas atitudes e violar a norma “nemo auditur propriam turpitudinem allegans”, isto é, de que ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza.
Vale mencionar, por oportuno, na reclamação inicial o autor não mencionou o fato de a testemunha, proprietário do bar, tê-lo agredido.
Tais alegações só foram feitas em audiência, quando exposta a origem/motivação da postagem.
Além disso, o próprio autor confessou, indiretamente, na audiência de instrução, ter ido comprar bebida alcoólica, mais precisamente, ao afirmar que entrou no bar para comprar três cervejas.
Ao ser indagado acerca de haver ingerido bebida, o requerente negou e disse ter comprado apenas para seus colegas.
Contudo, eram três pessoas, o autor e dois colegas.
O reclamante, então, modifica suas versões por perceber que lhes são desfavoráveis, pois sabe que, na verdade, também estava errado.
Diante dessa situação, não há como acolher a tese autoral e concedê-lo indenização em decorrência de danos morais, pois tudo decorreu de conduta prévia do requerente, reprovável e imoral, diga-se de passagem.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido autoral e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
São Benedito/CE, data da assinatura digital.
JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA Juiz Substituto -
29/03/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 16:12
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
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03/01/2023 11:56
Juntada de Petição de alegações finais
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20/12/2022 03:31
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE SA em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 22:07
Juntada de Petição de alegações finais
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0010029-83.2020.8.06.0061 Despacho: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
São Benedito/CE, data e hora indicadas pelo sistema.
Cristiano Sousa de Carvalho Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/11/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 08:29
Conclusos para despacho
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10/11/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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14/06/2022 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 21:31
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:53
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2020 15:15 Vara Única da Comarca de Carnaubal.
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02/06/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 00:49
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA FONTENELE em 19/05/2022 23:59:59.
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20/05/2022 00:49
Decorrido prazo de DIEGO NOGUEIRA FONTENELE em 19/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 02:07
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE SA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 02:06
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE SA em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de RAISA MARIA MARTINS DE SENA em 16/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 11:56
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 00:20
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE SA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:20
Decorrido prazo de RAISA MARIA MARTINS DE SENA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:20
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE SA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 00:20
Decorrido prazo de RAISA MARIA MARTINS DE SENA em 18/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 05:48
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/09/2021 14:10
Mov. [55] - Certidão emitida: CERTIFICO
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30/09/2021 14:10
Mov. [54] - Expedição de Ato Ordinatório: DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02/06/2022 , às 10:00hs que será realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções abaixo.
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29/09/2021 10:11
Mov. [53] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 02/06/2022 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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15/07/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 04:17
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0459/2021 Data da Publicação: 22/06/2021 Número do Diário: 2635
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17/06/2021 14:40
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 13:43
Mov. [47] - Audiência Redesignada: Instrução e Julgamento Data: 15/07/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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08/03/2021 12:26
Mov. [46] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas,que de acordo com o ato ordinatório de fl.77, também agendei a referida audiência no SAJ. Bem como, enviei os convites de acesso da audiência virtual via e-mail pelo CISCO W
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08/03/2021 11:22
Mov. [45] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2021 20:43
Mov. [44] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2021 18:20
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.21.00165095-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 25/01/2021 18:11
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18/01/2021 14:30
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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18/01/2021 14:27
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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14/12/2020 10:49
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.20.00166757-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 14/12/2020 10:21
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14/12/2020 10:47
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.20.00166755-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/12/2020 09:52
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14/12/2020 09:34
Mov. [38] - Certidão emitida
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14/12/2020 09:23
Mov. [37] - Expedição de Termo de Audiência
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09/12/2020 23:28
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0858/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 2517
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08/12/2020 03:10
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2020 16:25
Mov. [34] - Certidão emitida
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03/12/2020 16:25
Mov. [33] - Documento
-
03/12/2020 16:21
Mov. [32] - Documento
-
03/12/2020 16:18
Mov. [31] - Documento
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03/12/2020 16:14
Mov. [30] - Documento
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02/12/2020 16:41
Mov. [29] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2020/001694-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2020 Local: Oficial de justiça - Raquel Fernandes da Silva
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02/12/2020 14:09
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 15:14
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência
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01/12/2020 13:26
Mov. [26] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/12/2020 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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30/11/2020 07:10
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCAL.20.00166662-2 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 30/11/2020 07:00
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13/11/2020 09:26
Mov. [24] - Certidão emitida
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13/11/2020 09:26
Mov. [23] - Documento
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13/11/2020 09:19
Mov. [22] - Documento
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13/11/2020 09:18
Mov. [21] - Certidão emitida
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13/11/2020 09:18
Mov. [20] - Documento
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13/11/2020 09:14
Mov. [19] - Documento
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10/11/2020 12:53
Mov. [18] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que de acordo com o ato ordinatório de fl.14, também agendei a referida audiência no SAJ. CERTIFICO ainda que, NÃO consta nos autos, endereço de e-mail para o envio dos convites de acesso a au
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08/11/2020 20:13
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2020/001507-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2020 Local: Oficial de justiça - LUSARDO HENRIQUE DE SOUSA MEDEIROS
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08/11/2020 20:13
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 061.2020/001506-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/11/2020 Local: Oficial de justiça - LUSARDO HENRIQUE DE SOUSA MEDEIROS
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04/11/2020 10:45
Mov. [15] - Documento
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03/11/2020 12:05
Mov. [14] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/12/2020 Hora 15:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
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03/11/2020 10:48
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 15:12
Mov. [12] - Certidão emitida
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04/08/2020 10:25
Mov. [11] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2020 17:34
Mov. [10] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2020 17:34
Mov. [9] - Expedição de Mandado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2020 18:25
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, DESIGNO AU
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30/04/2020 18:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2020 17:48
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/08/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
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10/03/2020 14:10
Mov. [5] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2020 10:50
Mov. [4] - Documento
-
11/02/2020 10:50
Mov. [3] - Documento
-
10/02/2020 14:13
Mov. [2] - Conclusão
-
10/02/2020 14:13
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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