TJCE - 3000889-14.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:32
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 15:32
Expedição de Alvará.
-
10/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/08/2023. Documento: 65368298
-
09/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65368298
-
09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-14.2021.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): FRANCISCO CLAUDIO PINTO PINHOPROMOVIDO(A)(S): ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, conforme termo acostado aos autos (Id nº 65224181), vinculando-as ao fiel cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto às cominações em caso de inadimplemento, constituindo esta título executivo, na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, extingo o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Converto em penhora a quantia de R$ 2.954,26 (Id nº 41206928) bloqueada nos ativos financeiros do promovido Antônio Donizete Arruda Linhares, transferindo-se o numerário para conta judicial à disposição deste Juízo.
Fica, desde já, autorizada a expedição do competente alvará transferência para a conta bancária de titularidade do Advogado Dr.
Michel Galvão de Almeida Barbosa, conforme informado na petição de Id nº 65224181.
Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe.
Sem custas, na forma do art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
08/08/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 11:53
Homologada a Transação
-
07/08/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO PINTO PINHO em 25/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023. Documento: 64257344
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64257344
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17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000889-14.2021.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: FRANCISCO CLAUDIO PINTO PINHO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de Penhora, Avaliação e Intimação expedido no id 55115602, sendo certificado pelo Oficial de Justiça encarregado do cumprimento da diligência: "Certifico que devolvo o mandado, solicitando que a parte autora fornece os meios necessários para realização da penhora (transporte, capatazia e local onde os bens serão depositados) ou informe se concorda em que a parte executada fique na qualidade de fiel depositário dos bens a serem penhorados.
Solicito, ainda, o auxilio de força policial e ordem de arrombamento para o fiel cumprimento da diligência.
Dou fé.
Fortaleza-Ce, 21 de junho de 2023.", conforme id 62827528.
Fortaleza, 13 de julho de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
14/07/2023 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64257344
-
13/07/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 09:09
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:39
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
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17/02/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
09/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2022 01:02
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:34
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:11
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-14.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCO CLAUDIO PINTO PINHO EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES, CN7 MEDIA LTDA D E S P A C H O Considerando que restou infrutífero a pesquisa através de RENAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Indefiro o pedido de alvará, pois ainda não retornou o AR referente a intimação acerca do bloqueio efetivado nos ativos financeiros do executado. À Secretaria para certificar se houve retorno do AR que acompanhou a carta de intimação expedida nos autos (id. 41272670), e caso negativa, proceda-se consulta ao rastreamento na página dos Correios.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
30/11/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/11/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000889-14.2021.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCO CLAUDIO PINTO PINHO EXECUTADO: ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES, CN7 MEDIA LTDA D E S P A C H O Conforme busca no sistema SISBAJUD se verificou que a empresa CN7 MEDIA LTDA não possui conta bancária, consoante imagem a seguir: Ciência ao exequente.
Proceda-se o feito com buscas no sistema RENAJUD.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:14
Expedição de Ofício.
-
30/07/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 07:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 19:50
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO PINTO PINHO em 22/02/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 19:50
Decorrido prazo de CN7 MEDIA LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:29
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETE ARRUDA LINHARES em 22/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:34
Decorrido prazo de CN7 MEDIA LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 13:25
Processo Reativado
-
22/03/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 22:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 13:13
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
08/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2022 10:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
04/02/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:41
Decretada a revelia
-
03/12/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 17:16
Audiência Conciliação não-realizada para 22/11/2021 17:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:08
Expedição de Intimação.
-
28/10/2021 14:08
Expedição de Intimação.
-
28/10/2021 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA em 29/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 00:13
Decorrido prazo de MICHAEL GALVAO DE ALMEIDA BARBOSA em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 15:23
Expedição de Citação.
-
21/09/2021 15:23
Expedição de Citação.
-
17/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 11:20
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 17:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2021 11:19
Audiência Conciliação cancelada para 05/10/2021 14:45 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/09/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 16:37
Expedição de Intimação.
-
16/09/2021 16:37
Expedição de Intimação.
-
16/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 17:48
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 14:45 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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