TJCE - 3001277-30.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142878298
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142878298
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28/03/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142878298
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13/02/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 11:24
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:54
Decorrido prazo de VALDERI OLIVEIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 01:04
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88274759
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88274759
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18/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88274759
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88274759
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001277-30.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME EXECUTADO: VALDERI OLIVEIRA DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 88071116, tendo o prazo de 10 (dez) dias para informar o endereço atual do executado Valderi Oliveira da Silva.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, utilizando-se os mesmos fundamentos do despacho de ID. 68699299, determino a intimação da parte autora para indicar o endereço atualizado da parte promovida, Valderi Oliveira da Silva, no prazo de 10 (dez) dias. -
17/06/2024 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88274759
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13/06/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2024 12:37
Conclusos para despacho
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07/12/2023 02:36
Decorrido prazo de VALDERI OLIVEIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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03/12/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2023 10:52
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68756370
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001277-30.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME EXECUTADO: VALDERI OLIVEIRA DA SILVA e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 68699299, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Em recente entendimento fixado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do HC nº 641877/DF, foi decidido que é possível admitir, na esfera penal, a utilização de aplicativo de mensagens - como o WhatsApp - para o ato de citação, desde que sejam adotados todos os cuidados para comprovar a identidade do destinatário. Essa autenticação deve ocorrer por três meios principais: o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. Frise-se ainda o teor do informativo nº 688/2021 do STJ, que dispõe que "é possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para indicar o endereço atualizado da parte promovida, Valderi Oliveira da Silva, no prazo de 10 (dez) dias. Indicado o endereço, renove-se a expedição do mandado de citação. Expedientes necessários. -
11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68756370
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08/09/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 04:37
Decorrido prazo de VALDERI OLIVEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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23/05/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/05/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 00:32
Conclusos para decisão
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03/10/2022 00:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 16:29
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:07
Conclusos para despacho
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18/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 15:14
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2021 15:41
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2021 08:42
Juntada de Certidão
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14/06/2021 21:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/05/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2021 17:31
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2021 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2021 19:21
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2021 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2021 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/04/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 11:59
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 09:45
Outras Decisões
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09/04/2021 12:43
Conclusos para decisão
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07/04/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2021 14:29
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2021 11:47
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/02/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 11:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/02/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 11:11
Outras Decisões
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21/01/2021 23:42
Conclusos para decisão
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11/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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