TJCE - 0201003-30.2022.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2025. Documento: 161445366
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161445366
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24/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161445366
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24/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:32
Juntada de Petição de resposta
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06/06/2025 11:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 136290661
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 136290661
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29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136290661
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29/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/03/2025 05:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:00
Juntada de Petição de ciência
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136290661
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136290661
-
25/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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25/02/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136290661
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24/02/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 20:14
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/10/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
29/10/2024 08:44
Processo Reativado
-
25/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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08/08/2024 08:26
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
02/08/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88210215
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/06/2024. Documento: 88210215
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88210215
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Intima-se sobre a sentença de Id 88168740. -
15/06/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88210215
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15/06/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85957150
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15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85957150
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0201003-30.2022.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ANTONIO JEFERSON COSTA DE LIMA Requerido: REU: MUNICIPIO DE QUIXADA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por AUTOR: ANTONIO JEFERSON COSTA DE LIMA em face de REU: MUNICIPIO DE QUIXADA. Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria "sub judice" não demanda instrução adicional. Nesse caminho, indefiro o protesto genérico de instrução probatória feito na exordial e na contestação, e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa. No mesmo ato, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide, para que, querendo, manifestem-se contrariamente, requerendo fundamentadamente a produção de provas em audiência de instrução e julgamento, interpretando-se-lhes o silêncio como concordância.
Advirta-se que o pedido deverá ser devidamente fundamentado, devendo a parte justificar a pertinência e utilidade do meio de prova requerido, de sorte que pedidos genéricos serão prontamente indeferidos.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Quixadá/CE, 13 de maio de 2024. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
14/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85957150
-
14/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:21
Juntada de Certidão (outras)
-
21/11/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 70979159
-
01/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 Documento: 70979159
-
01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADá - CE - CEP: 63909-003 PROCESSO Nº: 0201003-30.2022.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JEFERSON COSTA DE LIMA REU: MUNICIPIO DE QUIXADA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em Ato Ordinatório a fim de intimar a parte autora para apresentar réplica à contestação de (ID.70566546). . QUIXADÁ/CE, 20 de outubro de 2023. JOÃO GONÇALVES LOPESEstagiário MARCIA OLIVEIRA DANTASDiretora de secretaria -
31/10/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70979159
-
20/10/2023 10:28
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2023 03:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 67723637
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0201003-30.2022.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: AUTOR: ANTONIO JEFERSON COSTA DE LIMA Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA Vistos em Inspeção Interna - Portaria 10/2023- C606VCIV001.
Inicialmente, o Município de Quixadá foi citado/intimado, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias, conforme atesta certidão, doc. 24.
Contudo, não a apresentou, de modo que DECRETO sua revelia.
No entanto, deixo de aplicar seus efeitos, pois o Ente Municipal é detentor de patrimônio indisponível (art. 345, inc.
II, do Novo Código de Processo Civil).
Por fim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, volvam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários. Expedientes necessários. Quixadá/CE, 31 de agosto de 2023. FLÁVIO VINÍCIUS ALVES CORDEIRO Juiz de Direito -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67723637
-
04/09/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:33
Conclusos para decisão
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17/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:18
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 01:11
Mov. [12] - Certidão emitida
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28/10/2022 15:53
Mov. [11] - Certidão emitida
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13/10/2022 17:55
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 16:59
Mov. [9] - Conclusão
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29/09/2022 11:58
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.22.01818366-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/09/2022 11:31
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07/09/2022 09:38
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 1049/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 2922
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05/09/2022 02:54
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2022 15:18
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/08/2022 13:26
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2022 20:49
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2022 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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29/04/2022 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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