TJCE - 3000219-20.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 04:52
Decorrido prazo de FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL LIBERDADE em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025. Documento: 158068090
-
03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 158068090
-
02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158068090
-
02/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 24/03/2025. Documento: 140975055
-
21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 140975055
-
20/03/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140975055
-
20/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:11
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:11
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127200500
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127200500
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127200500
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29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127200500
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127200500
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127200500
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127200500
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28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127200500
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127200500
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127200500
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127200500
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127200500
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127200500
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127200500
-
27/11/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127200500
-
27/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/11/2024 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 08:59
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 21:37
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
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04/11/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2024. Documento: 103700742
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 103700742
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30/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000219-20.2019.8.06.0012 Compulsando atentamente o feito, verifica-se que a decisão de ID 19415412 ainda não foi integralmente cumprida, visto que não houve a expedição de mandado de penhora convencional.
Desse modo, antes de apreciar a petição de ID 85250070, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar o endereço atualizado da executada; b) apresentar planilha atualizada de débito.
Após a manifestação da parte exequente, expeça-se mandado de penhora convencional.
Caso o mandado de penhora retorne infrutífero, voltem-me os autos conclusos para decisão para fins de apreciação da petição de ID 85250070.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Auxiliar -
29/10/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103700742
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29/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:21
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84525302
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84525302
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84525302
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84525302
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84525302
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84525302
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84525302
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84525302
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84525302
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84525302
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000219-20.2019.8.06.0012 Ratifico a decisão de ID 33611659 e indefiro o pedido de penhora do imóvel tendo em vista que, de acordo com a matrícula de ID 12758434, o imóvel se encontra alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
Ao contrário do instituto da hipoteca, na alienação fiduciária em garantia, a propriedade do bem, que é resolúvel, é transferida ao credor fiduciário.
Assim, o devedor fiduciante passa a ter, apenas e tão-somente, a posse direta do bem.
Diante disso, inviável a penhora do imóvel, anotando-se, ainda, que o bem penhorado não integra o patrimônio da parte executada.
Intime-se o exequente desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/04/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84525302
-
23/04/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84525302
-
23/04/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84525302
-
23/04/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84525302
-
23/04/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84525302
-
17/04/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2024 04:59
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78178932
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78178932
-
12/01/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78178932
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10/01/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 11/09/2023. Documento: 68661273
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Vistos em inspeção.
Intime-se o exequente da consulta via Sistema RENAJUD conforme ID 60380453 e para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis da executada, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68661273
-
05/09/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:32
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:45
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:45
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 31/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 19:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/06/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 20/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 10:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/04/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 02:11
Decorrido prazo de ANNA CARLA BASTOS MADEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:11
Decorrido prazo de ANNA CARLA BASTOS MADEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 08:58
Expedição de Ofício.
-
25/02/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:54
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/09/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 00:06
Decorrido prazo de ANNA CARLA BASTOS MADEIRA em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
05/01/2021 12:02
Expedição de Intimação.
-
05/01/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 05:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 05:03
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2020 23:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 23:41
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 23:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/05/2020 14:03
Expedição de Intimação.
-
06/05/2020 16:00
Outras Decisões
-
13/03/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 14:17
Transitado em julgado em 12/03/2020
-
13/03/2020 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 14:43
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 11:19
Conclusos para julgamento
-
10/07/2019 08:48
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 08:45
Audiência conciliação realizada para 10/07/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/07/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 13:36
Audiência conciliação designada para 10/07/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2019 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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