TJCE - 3001229-12.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:01
Expedição de Alvará.
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24/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025. Documento: 136719793
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136719793
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Certifico que, na presente data, verifiquei no Sistema de Alvará Eletrônico - SAE que o alvará de Id foi rejeitado pela instituição financeira.
Pelo exposto, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, encaminho os autos para expedição de novo alvará, o qual deve ser enviado por e-mail para o banco.
Fortaleza, data digital. Assinatura digital -
20/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136719793
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20/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:04
Processo Desarquivado
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11/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:25
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:25
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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04/12/2024 10:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/12/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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12/11/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 07/11/2024. Documento: 115326332
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06/11/2024 09:08
Apensado ao processo 3001366-04.2017.8.06.0222
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115326332
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3108-2484 / 3108-2485 / 3108-2486 SENTENÇA Processo nº 3001229-12.2023.8.06.0222 Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo a que chegaram as partes, conforme termo juntado aos autos (Id 115304422 e anexos), e, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Destaco que o descumprimento do acordo acarretará a sua execução com as devidas cominações legais, especialmente multa de 10% do valor acordado e vencimento antecipado das parcelas vincendas.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9099/95.
Expeça-se alvará dos valores penhorados via SISBAJUD (Id 102113235) em favor do exequente, utilizando-se os dados bancários indicados no Id 86266560.
Certifique-se o trânsito em julgado, conforme o art. 41 da Lei 9.099/95.
Após, arquive-se.
Ficam as partes cientes que o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Fortaleza, data digital. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
05/11/2024 16:52
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
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05/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115326332
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05/11/2024 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105178620
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105178620
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 22/11/2024 09:00.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
19/09/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105178620
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30/08/2024 13:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2024 15:37
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
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10/08/2024 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de GILCELIO HOLANDA ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:40
Decorrido prazo de GILCELIO HOLANDA ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 11:34
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2024 11:32
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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03/11/2023 01:46
Decorrido prazo de GILCELIO HOLANDA ALMEIDA em 01/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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05/10/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68671774
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001229-12.2023.8.06.0222 R.H. Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e o processo de nº 3001123-94.2016.8.06.0222, em trâmite na 23ª unidade, extinto sem julgamento do mérito, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Matrícula do imóvel atualizada. Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68671774
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06/09/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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