TJCE - 0144715-76.2012.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:43
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/10/2024 23:59.
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14/09/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSENILTON ROCHA LOPES em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2024. Documento: 96269337
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22/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96269337
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21/08/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96269337
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21/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/04/2024 23:08
Conclusos para despacho
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30/10/2023 03:33
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSENILTON ROCHA LOPES em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 65816357
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 - Setor Verde - Nível 1 - Sala 102, Fone: (85) 3492 8856/(85) 3492 8858/(85) 3492 8860, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0144715-76.2012.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Aposentadoria / Pensão Especial] Requerente: REQUERENTE: MARIA MAURILENE VIEIRA DE OLIVEIRA e outros Requerido: REQUERIDO: JOAO BATISTA MENDES MAGALHAES e outros D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de agosto deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2023, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de julho de 2023, nas páginas 20 e 21.
A presente ação já tramita há algum tempo, sem que se tenha tido ainda a oportunidade do efetivo desate da causa mediante julgamento, e tendo em vista que muitas vezes no decorrer do processo se exaure o denominado objeto da ação - fenômeno que na verdade se enquadra na perda superveniente do interesse de agir, seja por fatores próprios do processo, seja por situações exógenas à relação processual, daí que se mostra fundamental intimar a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça e pessoalmente, por mandado judicial para, em 10 (dez) dias, I) dizer se ainda há interesse no prosseguimento da ação, e II) de modo fundamentado comprovar a existência de tal interesse, III) requerendo as medidas adequadas para tal continuidade.
Ressalte-se, de logo, que considero inaplicável a regra contida no § 6º do art. 485 do CPC/2015, tendo em vista que tal exigência só se mostra adequada quando a defesa for ofertada já na vigência do CPC/2015, tendo em vista que, nessa hipótese, o réu tem a prerrogativa de requerer a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, exatamente porque já apresentou sua defesa ciente de tal requisito.
No presente caso, a defesa é bem anterior à vigência do CPC/2015, quando inexistente tal prerrogativa.
Desse modo, caso a parte autora não se manifeste, ou em se manifestando não fundamente as razões que demonstraria a permanência do interesse processual, ou ainda não especifique quais as medidas devam ser adotadas para que se verifique a necessidade de permanência de atuação do Poder Judiciário neste caso, o presente processo será extinto sem enfrentamento do pedido. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTEJuiz de Direito -
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 65816357
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06/09/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:35
Conclusos para despacho
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26/11/2022 13:27
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/11/2022 08:25
Mov. [39] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Petição Cível.
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14/10/2016 10:13
Mov. [38] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
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02/12/2015 17:53
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/11/2015 14:36
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10468592-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/11/2015 11:50
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11/08/2014 17:02
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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02/09/2013 12:00
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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15/07/2013 12:00
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70683746-3 Tipo da Petição: Últimas Declarações Data: 15/07/2013 14:35
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05/07/2013 12:00
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0248/2013 Data da Disponibilização: 03/07/2013 Data da Publicação: 04/07/2013 Número do Diário: 752 Página: 360
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02/07/2013 12:00
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2013 12:00
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2013 12:00
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70651580-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/06/2013 13:35
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23/05/2013 12:00
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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23/05/2013 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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19/12/2012 12:00
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0535/2012 Data da Disponibilização: 19/12/2012 Data da Publicação: 20/12/2012 Número do Diário: 626 Página: 275
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18/12/2012 12:00
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2012 12:00
Mov. [24] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2012 12:00
Mov. [23] - Conclusão
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30/11/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
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23/11/2012 12:00
Mov. [21] - Petição
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21/11/2012 12:00
Mov. [20] - Mandado
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11/10/2012 12:00
Mov. [19] - Mandado
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11/10/2012 12:00
Mov. [18] - Certidão emitida
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05/10/2012 12:00
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0417/2012 Data da Disponibilização: 02/10/2012 Data da Publicação: 03/10/2012 Número do Diário: 574 Página: 290
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01/10/2012 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2012 12:00
Mov. [15] - Expedição de Mandado
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27/09/2012 12:00
Mov. [14] - Certidão emitida
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27/09/2012 12:00
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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26/09/2012 12:00
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2012 12:00
Mov. [11] - Conclusão
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02/07/2012 12:00
Mov. [10] - Petição
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02/07/2012 12:00
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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08/06/2012 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
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08/06/2012 12:00
Mov. [7] - Mandado
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28/05/2012 12:00
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/05/2012 12:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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22/05/2012 12:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2012 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Dependência: Distribuidopor dependencia ao nº 01190730920098060001
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21/05/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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21/05/2012 12:00
Mov. [1] - Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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