TJCE - 0182847-66.2016.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/05/2024 00:19 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2024 23:59. 
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                                            09/05/2024 18:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/05/2024 18:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2024 00:01 Decorrido prazo de MARIO TADEU FERNANDES DE SOUZA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 00:01 Decorrido prazo de TAMYRIS DANTAS RAMALHO em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 00:01 Decorrido prazo de DEBORAH DE OLIVEIRA QUEIROZ SILVA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 00:01 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS em 10/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 11:18 Juntada de petição 
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                                            09/04/2024 09:19 Expedição de Alvará. 
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                                            09/04/2024 09:18 Juntada de sentença 
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                                            09/04/2024 09:14 Desentranhado o documento 
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                                            09/04/2024 09:14 Cancelada a movimentação processual Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            05/04/2024 17:45 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2024 16:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/03/2024 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 80292889 
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                                            13/03/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80292889 
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                                            12/03/2024 15:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80292889 
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                                            12/03/2024 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 00:57 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 16:10 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            26/02/2024 09:24 Conclusos para julgamento 
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                                            15/02/2024 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2024 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2024 11:23 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2024 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 01:36 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS em 25/09/2023 23:59. 
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                                            22/09/2023 15:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 65807107 
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                                            11/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 65807107 
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                                            07/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690 - Setor Verde - Nível 1 - Sala 102, Fone: (85) 3492 8856/(85) 3492 8858/(85) 3492 8860, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0182847-66.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Requerente: AUTOR: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Requerido: REU: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O O presente processo é examinado por ocasião da inspeção realizada pelo próprio juiz titular desta Vara - e que compreende o período de 2 a 16 de agosto deste ano -, por força da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, ao impor tal prática a todas as unidades jurisdicionais da justiça estadual, conforme disciplina firmada na Portaria 01/2023, por mim editada, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de julho de 2023, nas páginas 20 e 21.
 
 A presente ação já tramita há algum tempo, sem que se tenha tido ainda a oportunidade do efetivo desate da causa mediante julgamento, e tendo em vista que muitas vezes no decorrer do processo se exaure o denominado objeto da ação - fenômeno que na verdade se enquadra na perda superveniente do interesse de agir, seja por fatores próprios do processo, seja por situações exógenas à relação processual, daí que se mostra fundamental intimar a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça e pessoalmente, por mandado judicial para, em 10 (dez) dias, I) dizer se ainda há interesse no prosseguimento da ação, e II) de modo fundamentado comprovar a existência de tal interesse, III) requerendo as medidas adequadas para tal continuidade.
 
 Ressalte-se, de logo, que considero inaplicável a regra contida no § 6º do art. 485 do CPC/2015, tendo em vista que tal exigência só se mostra adequada quando a defesa for ofertada já na vigência do CPC/2015, tendo em vista que, nessa hipótese, o réu tem a prerrogativa de requerer a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, exatamente porque já apresentou sua defesa ciente de tal requisito.
 
 No presente caso, a defesa é bem anterior à vigência do CPC/2015, quando inexistente tal prerrogativa.
 
 Desse modo, caso a parte autora não se manifeste, ou em se manifestando não fundamente as razões que demonstraria a permanência do interesse processual, ou ainda não especifique quais as medidas devam ser adotadas para que se verifique a necessidade de permanência de atuação do Poder Judiciário neste caso, o presente processo será extinto sem enfrentamento do pedido.
 
 Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
 
 MANTOVANNI COLARES CAVALCANTEJuiz de Direito
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                                            07/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 65807107 
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                                            07/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 65807107 
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                                            06/09/2023 09:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/09/2023 09:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/08/2023 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2022 12:38 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2022 19:14 Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa 
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                                            06/06/2022 13:25 Mov. [35] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática) 
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                                            17/04/2020 10:50 Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01176952-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/04/2020 10:31 
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                                            10/02/2020 15:36 Mov. [33] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            16/10/2019 13:14 Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01612946-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/10/2019 12:47 
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                                            01/07/2019 13:33 Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01374588-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/07/2019 11:46 
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                                            24/04/2019 14:58 Mov. [30] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.19.00807441-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 22/04/2019 15:56 
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                                            22/04/2019 14:01 Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0160/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2114 Página: 335/337 
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                                            11/04/2019 15:48 Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01203727-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/04/2019 15:16 
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                                            09/04/2019 14:28 Mov. [27] - Concluso para Despacho 
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                                            09/04/2019 14:04 Mov. [26] - Ofício 
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                                            08/04/2019 19:46 Mov. [25] - Expedição de Ofício 
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                                            04/04/2019 11:00 Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            04/04/2019 08:02 Mov. [23] - Certidão emitida 
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                                            03/04/2019 15:32 Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            02/04/2019 12:55 Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01182235-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/04/2019 12:40 
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                                            10/01/2019 15:58 Mov. [20] - Encerrar análise 
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                                            06/04/2018 18:37 Mov. [19] - Concluso para Despacho 
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                                            02/04/2018 16:33 Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10165515-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/04/2018 15:59 
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                                            02/10/2017 19:23 Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10512283-8 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/10/2017 17:31 
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                                            04/04/2017 06:59 Mov. [16] - Concluso para Despacho 
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                                            07/02/2017 16:19 Mov. [15] - Conclusão 
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                                            17/12/2016 07:24 Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10586853-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/12/2016 19:21 
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                                            06/12/2016 04:20 Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2016 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            25/11/2016 17:38 Mov. [12] - Concluso para Despacho 
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                                            24/11/2016 21:50 Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10544593-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/11/2016 10:43 
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                                            18/11/2016 18:24 Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            17/11/2016 16:55 Mov. [9] - Documento 
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                                            17/11/2016 16:51 Mov. [8] - Documento 
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                                            17/11/2016 15:52 Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0391/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 1564 Página: 285 - 286 
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                                            16/11/2016 15:52 Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/170994-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2016 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 85 - Marcio Roberto de Carvalho Araujo 
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                                            14/11/2016 10:46 Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/11/2016 21:44 Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10523217-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/11/2016 15:48 
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                                            11/11/2016 17:49 Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            11/11/2016 10:36 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            11/11/2016 10:36 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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