TJCE - 3000044-58.2022.8.06.0129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/10/2023 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:53
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 27/09/2023 13:40 1ª Vara da Comarca de Marco.
-
27/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:50
Decorrido prazo de JEFFERSON VASCONCELOS FREITAS em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 67441272
-
05/09/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 -1917/ [email protected] Processo nº: 3000044-58.2022.8.06.0129 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Busca e Apreensão] Requerente: AUTOR: MIGUEL ARCANJO MARIANO Requerido: REU: AMERICANAS S.A. DESPACHO Em observância ao art. 28 da Lei 9.099/95, fica designada Audiência Una para o dia 27/09/2023, às 13h40, restando assim canceladas TODAS as audiências designadas anteriormente. A audiência será realizada de forma presencial, no fórum de MORRINHOS. Realizado o pregão, a tolerância será em 5 minutos para o comparecimento das partes na sala de audiência.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A audiência una será presidida por magistrado que colherá as provas em audiência.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: - Para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/90. - Para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/90, ainda que apresentada contestação escrita.
Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/90 c/c art. 455 do CPC. "Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública." "Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento." Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Marco/CE, 24 de agosto de 2023. Marília Pires Vieira Juíza -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67441272
-
04/09/2023 14:19
Juntada de intimação de pauta
-
04/09/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 12:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 27/09/2023 13:40 1ª Vara da Comarca de Marco.
-
24/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 19/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Marco.
-
30/01/2023 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
10/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 08:08
Audiência Conciliação designada para 19/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Morrinhos.
-
17/03/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0403168-41.2016.8.06.0001
Francisco de Sales
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Thiago Lucas David de Carvalho Soares Pe...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2016 19:41
Processo nº 0052450-30.2021.8.06.0069
Maria Liduina de Aguiar
Oi Movel S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2021 16:55
Processo nº 0198379-75.2019.8.06.0001
Educadora Sete de Setembro LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Fernando Augusto Correia Cardoso Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2019 16:59
Processo nº 0051414-98.2021.8.06.0053
Rogerio Ricardo Rodrigues
Gilberto Schwertner Filho
Advogado: Artur Parente Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2021 17:07
Processo nº 0005174-85.2017.8.06.0087
Edson Alves da Silva
Fernando da Silva
Advogado: Filipe de Freitas Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/02/2017 00:00