TJCE - 3000634-63.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
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22/07/2024 03:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/06/2024 01:57
Decorrido prazo de KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 88017927
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 88017927
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88017927
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000634-63.2020.8.06.0013 EXEQUENTE: RESIDENCIAL LEODEGARIO PINHO EXECUTADO: JOSE CARNEIRO DA SILVEIRA NETO DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES, KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 86230699, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção da presente Execução de Título Extrajudicial, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. (...)".
Fortaleza, 11 de junho de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
11/06/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88017927
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11/06/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 14:18
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 13:50, 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79530096
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79530096
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09/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79530096
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09/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 17/05/2024 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2024 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
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24/09/2023 06:54
Juntada de entregue (ecarta)
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14/09/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000634-63.2020.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL LEODEGARIO PINHO Requerido: EXECUTADO: JOSE CARNEIRO DA SILVEIRA NETO DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000634-63.2020.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 09/02/2024 14:40, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 6 de setembro de 2023.
Eu, , MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
06/09/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 16:54
Audiência Conciliação designada para 09/02/2024 14:40 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO DA SILVEIRA NETO em 30/06/2023 23:59.
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26/06/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
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27/01/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE CARNEIRO DA SILVEIRA NETO em 25/01/2023 23:59.
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07/01/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/12/2022 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2022 23:53
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/11/2022 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 02:03
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2022 21:50
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 15:54
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:30
Conclusos para despacho
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25/04/2022 18:22
Juntada de intimação
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07/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 10:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/09/2020 00:05
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 11/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 11:21
Expedição de Citação.
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13/08/2020 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2020 16:47
Conclusos para despacho
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12/08/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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