TJCE - 3001258-52.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 11:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/11/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125784373
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 125784372
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125784373
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125784372
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14/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125784373
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14/11/2024 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125784372
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11/09/2024 12:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2025 11:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96166535
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96166535
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15/08/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3001258-52.2019.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). PALOMA BRAGA CHASTINET Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da elaboração do alvará judicial(Id 89923277), através do sistema convencional e enviado à CEF, conforme certidão de ID 90118155. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
14/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96166535
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31/07/2024 08:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:15
Expedição de Alvará.
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15/07/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 20:11
Conclusos para despacho
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04/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83320835
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29/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024 Documento: 83320835
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29/03/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3001258-52.2019.8.06.0012 Indefiro o pedido de expedição de alvará na conta bancária de titularidade de Chatinet & Santiago, visto que não recebeu poderes no substabelecimento de ID 32774400 tampouco a procuração foi outorgada nos termos do art. 15, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei n. 8.906, de 04/07/1994.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários de quem tenha poderes especiais para receber valores mediante alvará judicial.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para apreciar o pedido de expedição do alvará e determinar a designação de audiência de conciliação, conforme requerido pela executada.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
28/03/2024 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83320835
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27/03/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
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04/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 07:33
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72923760
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72923760
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04/12/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação de ID 69443159 e os princípios que orientam os Juizados Especiais Cíveis, especialmente a busca da conciliação, assinale a Secretaria data para audiência de conciliação.
Tendo em vista que a executada não impugnou o bloqueio dos valores realizado no sistema SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para expedição do alvará e para apresentar planilha atualizada do débito, deduzindo o valor penhorado.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/12/2023 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72923760
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01/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 03:14
Decorrido prazo de REGINA PAULA BEZERRA DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:36
Juntada de petição
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15/09/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 57245782
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12/09/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001258-52.2019.8.06.0012 Intimada para anexar aos autos a minuta do acordo legível, a parte exequente restou silente, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de ID 53018529.
Em razão disso, indefiro a homologação do acordo extrajudicial acostado no ID 33202901, visto que o arquivo juntado aos autos está ilegível.
O processo de execução deverá tramitar normalmente.
Verifica-se pela Tela SISBAJUD de ID 32920302 que foi houve o bloqueio de parte do valor executado, de modo que foi determinada a transferência dele para uma conta judicial.
Consoante exposto na decisão de ID 32920313, a referida constrição foi convertida em penhora.
Desse modo, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da executada para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação.
Dê-se ciência à parte exequente acerca deste despacho.
Expediente necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 57245782
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11/09/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 57245782
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28/03/2023 18:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/12/2022 20:43
Conclusos para julgamento
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21/12/2022 20:42
Juntada de Certidão
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11/10/2022 01:12
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 01:12
Decorrido prazo de REGINA PAULA BEZERRA DA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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03/10/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 11:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2022 20:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 07:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/05/2022 15:41
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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29/04/2022 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2022 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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28/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
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28/01/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
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25/01/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 19:40
Conclusos para despacho
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02/12/2021 19:40
Juntada de Certidão
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07/06/2021 22:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/08/2020 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 20:33
Conclusos para despacho
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31/07/2019 22:23
Expedição de Mandado.
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27/07/2019 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2019 17:03
Conclusos para despacho
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17/07/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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