TJCE - 3000443-76.2020.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 04:00
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:00
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:00
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 04:00
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161805141
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161805141
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25/06/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161805141
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24/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
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05/03/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:00
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
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24/11/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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24/09/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102000560
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102000560
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Em resumo, o exequente requer o prosseguimento do leilão dos direitos penhorados, mesmo diante da ausência de matrícula individualizada do imóvel, sustentando que essa falha não deve obstar a execução, pois resulta de negligência das partes envolvidas.
Alternativamente, caso o Juízo mantenha o impedimento, o exequente solicita que seja determinada a individualização da matrícula pelo cartório de registro de imóveis, com gratuidade do ato.
Ademais, informa que as tentativas de penhora via SISBAJUD e RENAJUD foram infrutíferas, requerendo, assim, a consulta ao sistema SNIPER.
Considerando os atendimento realizado ao causídico da parte exequente, a seu pedido, determino que a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos as solicitações e requerimentos que julgar pertinentes para posterior análise por este Juízo.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102000560
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28/08/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
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24/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:05
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96118476
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96118476
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Verifica-se que, até o presente momento, não houve satisfação do crédito executado.
Na continuidade da execução, a parte exequente foi intimada a apresentar bens passíveis de penhora, tendo requerido a penhora do imóvel gerador do débito.
A penhora do referido imóvel foi determinada, conforme documentos de Ids. 80910342 e 80910343.
Entretanto, após análise mais detalhada dos documentos acostados (Ids. 90475540, 90475541 e 89747705), constatou-se que o bem em questão não possui matrícula individualizada, que deve ser realizada com o ingresso do primeiro título aquisitivo, conforme os arts. 176 e 228 da Lei n. 6.015/73.
Tal fato evidencia a ausência de regularização do registro imobiliário, o que impede a realização dos procedimentos posteriores cabíveis na ação executiva, notadamente a hasta pública do imóvel decorrente de penhora em bem não individualizado, mas apenas vinculado à matrícula mãe.
Diante disso, indefere-se, por ora, o prosseguimento da hasta pública, considerando a ausência de matrícula individualizada do apartamento em análise.
Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de cinco dias, outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
14/08/2024 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96118476
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12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:21
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:20
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89749584
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89749584
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO RH DEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE 10 DIAS DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PELO AUTOR. INTIME-SE. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
22/07/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89749584
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22/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89088772
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89088772
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ WhatsApp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Em anexo de Id. 88909889 presente nos autos, verificou-se que o documento juntado se refere à "matrícula mãe". Intime-se, portanto, a parte exequente para que apresente, em 10 dias, a matrícula individualizada do imóvel, cuja penhora é requerida.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
07/07/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89088772
-
07/07/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89088772
-
07/07/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89088772
-
07/07/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89088772
-
07/07/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89088772
-
07/07/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89088772
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05/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 02/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449579
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449579
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88449579
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88449579
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Concedo novo prazo de cinco dias ao exequente para cumprimento do despacho anterior, sob pena de extinção do processo.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
21/06/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88449579
-
21/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 00:16
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:44
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85301220
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85301220
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85301220
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85301220
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85301220
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85301220
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85301220
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85301220
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85301220
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85301220
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85301220
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85301220
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Para o prosseguimento do feito com a designação de hasta pública, deverá o exequente informar e comprovar documentalmente: a) todas as dívidas existentes no imóvel, incluídas taxas de condomínio (em caso de existência), inclusive, todos os débitos das ações judiciais e os que não foram ajuizadas ações, dívidas tributárias, dívidas de ações judiciais, penhoras outras existentes na matrícula, uma vez que deverão constar no edital a ser confeccionado, conforme preceitua o art. 886 do CPC; e b) a juntada de matrícula atualizada do imóvel objeto da alienação.
O feito somente terá regular prosseguimento, após o cumprimento da diligência supra.
As diligências retro deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
03/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85301220
-
03/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85301220
-
03/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85301220
-
03/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85301220
-
03/05/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85301220
-
03/05/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85301220
-
03/05/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 00:41
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:41
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:41
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CHEYANNE PIMENTEL LIM SCHAEFFER em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:41
Decorrido prazo de EVELINE DO AMARAL ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84436837
-
17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84436837
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Diante a execução do bem já assinalado nos autos, determino o prosseguimento do feito, nos moldes ditados pelo art. 52, VII, da Lei nº 9.099/95.
Nesses termos, como medida de celeridade do processo e a fim de proceder à execução de forma menos onerosa à parte executada, determino a intimação do credor a fim de que manifeste, no prazo de cinco dias, se existe interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua alienação por iniciativa particular, na forma estabelecida na legislação processual.
Ademais, intime-se, igualmente, o devedor, para que informe, no mesmo prazo, se possui interesse na alienação do bem ou na indicação de terceira pessoa para a mesma finalidade, nos termos da lei. Superadas as diligências supra, sem sucesso, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da realização de hasta pública para fins de alienação do bem penhorado.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
16/04/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84436837
-
16/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CHEYANNE PIMENTEL LIM SCHAEFFER em 11/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 81057868
-
14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81057868
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Intime-se o executado para tomar ciência da penhora do imóvel para, querendo, opor embargos, em 15 dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/03/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81057868
-
12/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 11:54
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO GURGEL MENEZES em 07/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de Daniela Bezerra Moreira Alves em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71038252
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71038252
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Intime-se o promovente para juntar novo demonstrativo atualizado de débito, em cinco dias, atentando-se ao período objeto do feito.
Após, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
25/10/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71038252
-
25/10/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/09/2023 13:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 64162310
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000443-76.2020.8.06.0220 EXEQUENTE: CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM EXECUTADO: CHARLES SAMUEL SCHAEFFER DESPACHO Considerando o pleito do exequente de penhora o direito aquisitivo derivado da compra e venda/permuta da unidade 1704, determino que apresente cópia do contrato de compra e venda, no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. ICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO, EM RESPONDÊNCIA -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 64162310
-
11/09/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 09:41
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2023 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2023 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 15:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2023 15:30
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 12:30
Juntada de documento de comprovação
-
26/01/2023 17:09
Expedição de Carta precatória.
-
26/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:05
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 01:53
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:53
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 10:13
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2022 11:10
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 07:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2022 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 14:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 03:05
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 18:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/02/2022 10:52
Outras Decisões
-
31/01/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:15
Decorrido prazo de CHARLES SAMUEL SCHAEFFER em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 07:45
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 08:27
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:05
Decorrido prazo de CHARLES SAMUEL SCHAEFFER em 19/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 00:04
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM em 06/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:00
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2021 00:01
Decorrido prazo de CHARLES SAMUEL SCHAEFFER em 03/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 08:49
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 00:13
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM em 16/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 00:31
Decorrido prazo de CENTRO EMPRESARIAL CLOVIS ROLIM em 02/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 12:12
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 28/07/2021 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/07/2021 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2021 16:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:04
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 28/07/2021 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 08:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 06/04/2021 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/04/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/02/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 12:24
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 06/04/2021 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/02/2021 12:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 08/04/2021 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/12/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:58
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 08/04/2021 09:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/12/2020 09:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/09/2020 10:46
Audiência Conciliação não-realizada para 29/09/2020 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/09/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 12:48
Audiência Conciliação designada para 29/09/2020 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/06/2020 22:19
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2020 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/04/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:28
Audiência Conciliação designada para 22/07/2020 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/04/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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