TJCE - 0051006-52.2020.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155398343
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155398343
-
20/05/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155398343
-
20/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 152085827
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152085827
-
25/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152085827
-
25/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
22/04/2025 11:40
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150083685
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150083685
-
11/04/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150083685
-
10/04/2025 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 85967866
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 85967866
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0051006-52.2020.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Requerente: REQUERENTE: RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA Requerido: REQUERIDO: IGALGANIA DE OLIVEIRA, ANTONIA CELESTINO DE OLIVEIRA Considerando que foram apresentados os dados bancários à id 83873174, expeça-se alvará em nome da executada ANTONIA CELESTINO DE OLIVEIRA para levantamento dos valores bloqueados, ante a impenhorabilidade reconhecida na decisão retro.
Outrossim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito.
Prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito Auxiliar -
08/08/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85967866
-
27/05/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:06
Expedição de Alvará.
-
21/05/2024 10:06
Expedição de Alvará.
-
16/05/2024 23:28
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 13/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 22/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 66797257
-
06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 66797257
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0051006-52.2020.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Requerente: RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA Requerido: IGALGANIA DE OLIVEIRA e outros ANTÔNIA CELESTINO DE OLIVEIRA, em petição de id 66759364, requereu o cancelamento do bloqueio realizado, via Sisbajud, na sua conta bancária, junto ao Banco Agibank, alegando a impenhorabilidade desses valores, vez que se trata do recebimento da aposentadoria, sendo única renda.
Requer a restituição dos valores. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil assim estabelece: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] Em recente julgado, o STJ se firmou no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial comporta exceção nas seguintes hipóteses: a) para o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem, independentemente do valor da remuneração recebida; b) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto.
Em ambas as situações, deve ser preservado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família.
Infere-se da documentação juntada que a executada é aposentada do INSS, recebendo um salário mínimo, sofrendo, ainda, descontos referentes a empréstimos.
Portanto, restam comprovados os requisitos necessários à imediata liberação dos valores bloqueados, para fins de preservar a dignidade do devedor e de sua familia.
Assim, acolho as razões expostas pelo executado e defiro o pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar dados bancários para expedição de Alvará dos valores bloqueados.
Intime-se o exequente para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto -
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 66797257
-
05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 66797257
-
04/09/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2023 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 14:37
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
27/07/2023 13:11
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/06/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 04:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 21/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 16/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2022 08:12
Processo Reativado
-
21/10/2022 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 26/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 06:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:14
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 03:49
Decorrido prazo de ANTONIA CELESTINO DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 03:49
Decorrido prazo de IGALGANIA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:02
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
01/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2022 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NOGUEIRA MAIA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
02/04/2022 11:23
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ MAIA em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:20
Outras Decisões
-
06/12/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 03:35
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
25/11/2021 17:04
Mov. [36] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
24/09/2021 09:50
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 09:42
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00172194-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/09/2021 09:15
-
21/09/2021 10:09
Mov. [33] - Certidão emitida
-
10/09/2021 20:51
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0293/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 2693
-
08/09/2021 11:59
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2021 16:05
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 10:53
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/08/2021 09:45
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00171314-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 31/08/2021 09:25
-
19/05/2021 08:29
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00168076-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2021 08:19
-
17/03/2021 12:42
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00166389-6 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 17/03/2021 12:16
-
22/01/2021 10:20
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WLIM.21.00165281-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/01/2021 10:00
-
19/01/2021 17:56
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
19/01/2021 09:38
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: pORTARIA Nº 26/2021 TJCE
-
19/01/2021 09:38
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Sorteio: pORTARIA Nº 26/2021 TJCE
-
17/12/2020 14:41
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
01/12/2020 14:51
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos à Secretaria de Origem.
-
01/12/2020 14:28
Mov. [19] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
01/12/2020 14:28
Mov. [18] - Documento
-
01/12/2020 14:27
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência: A seguir, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
-
13/10/2020 14:51
Mov. [16] - Certidão emitida
-
13/10/2020 14:44
Mov. [15] - Certidão emitida
-
13/10/2020 13:47
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/10/2020 12:48
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/09/2020 10:54
Mov. [12] - Informações: AR entregue aos correios. Ag. Dev. de AR (2 cartas)
-
29/09/2020 08:33
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1239/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467 Página: 1916
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29/09/2020 08:33
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1239/2020 Data da Disponibilização: 25/09/2020 Data da Publicação: 28/09/2020 Número do Diário: 2467 Página: 1916
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28/09/2020 15:58
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2020 15:58
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2020 11:00
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2020 11:51
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2020 12:22
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2020 11:34
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 01/12/2020 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
-
16/09/2020 16:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2020 10:09
Mov. [2] - Conclusão
-
04/09/2020 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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