TJCE - 3000425-35.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162233952
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162233952
-
26/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162233952
-
26/06/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/06/2025 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2025. Documento: 137218053
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137218053
-
07/03/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137218053
-
26/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:30
Decorrido prazo de KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:44
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:37
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:37
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:37
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2024. Documento: 101876795
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 101876795
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 34883950 (WHATSAPP) PROCESSO Nº 3000425-35.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE RÉ: KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se um erro material no dispositivo da sentença.
Com efeito, os erros materiais podem ser corrigidos de ofício, a teor do parágrafo único do art. 48 da Lei nº 9.099/95 que transcrevo: Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Destaque acrescido. Diante do exposto, corrijo, de ofício, nos termos do § único do art. 48 da Lei nº 9.099/95, o erro material presente no dispositivo da sentença nos seguintes termos: Onde se lê "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora as despesas condominiais inadimplidas não prescritas, com exclusão das Despesas de Cobrança sobre o valor devido, acrescido de correção monetária pelo INPC, bem como juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização (ID 73326063).".
Leia-se "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar à parte autora as despesas condominiais inadimplidas referentes ao período de março/2021 a outubro/2023 (exceto vencimento em janeiro/2022), no valor de R$18.351,77 (dezoito mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e sete centavos), subtraindo o valor de R$1.668,36 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) relativo a "despesas de cobrança", acrescido de correção monetária pelo INPC e de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da última atualização (ID 73326063)." P.R.I.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101876795
-
29/08/2024 07:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/04/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 00:21
Decorrido prazo de KATIA MARIA PEREIRA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 12:52
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:50
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:50
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:50
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
31/03/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:53
Audiência Conciliação designada para 10/05/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:31
Audiência Conciliação não-realizada para 09/02/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/02/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2023 02:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
09/01/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
26/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000425-35.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE REU: REALTY XXVII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/02/2023 14:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/f74ffd FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/12/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/12/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 09:11
Audiência Conciliação redesignada para 09/02/2023 14:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:19
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:50
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:50
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 01:50
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000425-35.2022.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE REU: REALTY XXVII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 09/12/2022 14:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso:https://link.tjce.jus.br/b427a7 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
17/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:11
Audiência Conciliação designada para 09/12/2022 14:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:52
Audiência Conciliação não-realizada para 13/09/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/09/2022 08:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2022 10:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 20:27
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/03/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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