TJCE - 3000458-46.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:23
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 01:30
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2023. Documento: 71744478
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22/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 Documento: 71744478
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000458-46.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DIMAS RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Infere-se da manifestação de ID 71663955 que a parte autora não nutre mais interesse no prosseguimento do feito, restando, pois, configurada a hipótese de que cogita o inciso VIII, do art. 485, do Novo Código de Processo Civil. A hipótese de desistência do autor, mesmo sem anuência da parte adversa, foi objeto do Enunciado n.º 90/FONAJE in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Assim, pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por via de consequência, declaro a extinção do processo, sem resolução do mérito, assim o fazendo através desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Outrossim, determino o arquivamento dos presentes autos tão logo ocorra o trânsito em julgado desta sentença. Massapê/CE, 09 de novembro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
21/11/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71744478
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21/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 10:29
Extinto o processo por desistência
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09/11/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 10:05
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70606800
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70494772
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000458-46.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DIMAS RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de dez dias para, querendo, replicar a contestação(ID 69245844). Exp.
Nec. Massape/CE, 11 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
18/10/2023 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70494772
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70494772
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000458-46.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DIMAS RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Concedo à parte autora o prazo de dez dias para, querendo, replicar a contestação(ID 69245844). Exp.
Nec. Massape/CE, 11 de outubro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
17/10/2023 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70494772
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12/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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08/10/2023 04:44
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:00
Publicado Citação em 13/09/2023. Documento: 68701040
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12/09/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000458-46.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DIMAS RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Visto em inspeção judicial anual.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE o requerido para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Massape/CE, 6 de setembro de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juíz de Direito respondendo da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68701040
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11/09/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:47
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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25/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 15:29
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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25/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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